TJRJ - 0800243-57.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de HELTON FELIX MENDONCA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de DEISE REZENDE BONFIM em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0800243-57.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSIKA STHEPHANE CRISLENE MENDES RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA 1) Na tarefa “EVOLUIR CLASSE PROCESSUAL”, proceda o Cartório à anotação do início do cumprimento de sentença. 2) Intime-se a parte autora, ora executada, pelo portal, na pessoa de seu patrono, para que no prazo de 15 (quinze) dias pague o débito do id. 173661848 (R$9.668,02), sob pena de aplicação de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, ambos previstos no artigo 523, § 1º do NCPC.
ANGRA DOS REIS, 9 de maio de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
22/05/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/05/2025 15:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/05/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de HELTON FELIX MENDONCA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de DEISE REZENDE BONFIM em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 03:15
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0800243-57.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JESSIKA STHEPHANE CRISLENE MENDES RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência proposta por JESSIKA STHEPHANE CRISLENE MENDES em face de UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ. É o relatório.
Decido.A decisão do ID 123385590 indeferiu a gratuidade de justiça à parte autora e determinou o recolhimento das despesas processuais no prazo de 15 (quinze) dias.
A parte autora, apesar de validamente intimada na pessoa de seu advogado, até a presente data não deu cumprimento à decisão judicial, razão pela qual deve ser cancelada a distribuição.
A parte ré apresentou Contestação no ID 112919329.
Diante do exposto, CANCELO A DISTRIBUIÇÃO e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, IV c/c artigo 290, ambos do NCPC e condeno a parte autora a arcar com as despesas processuais, nos termos do Enunciado 24 do FETJ.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios devidos aos patronos da ré, ante a apresentação de contestação, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º do CPC.
Após o trânsito em julgado, certifique-se a regularidade das custas, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I.
ANGRA DOS REIS, 16 de janeiro de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
22/01/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/01/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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14/01/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:39
Decorrido prazo de DEISE REZENDE BONFIM em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:39
Decorrido prazo de HELTON FELIX MENDONCA em 12/11/2024 23:59.
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24/10/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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04/08/2024 00:05
Decorrido prazo de DEISE REZENDE BONFIM em 02/08/2024 23:59.
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04/08/2024 00:05
Decorrido prazo de HELTON FELIX MENDONCA em 02/08/2024 23:59.
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16/07/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 01:11
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 15:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JESSIKA STHEPHANE CRISLENE MENDES - CPF: *06.***.*97-30 (AUTOR).
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07/06/2024 13:11
Conclusos ao Juiz
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06/06/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 00:11
Decorrido prazo de DEISE REZENDE BONFIM em 24/05/2024 23:59.
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26/05/2024 00:11
Decorrido prazo de HELTON FELIX MENDONCA em 24/05/2024 23:59.
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07/05/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/04/2024 12:06
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 20:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/04/2024 16:56
Conclusos ao Juiz
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10/04/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 00:12
Decorrido prazo de DEISE REZENDE BONFIM em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:12
Decorrido prazo de HELTON FELIX MENDONCA em 11/03/2024 23:59.
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23/02/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
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23/02/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 14:46
Juntada de Petição de outros documentos
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20/02/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 00:23
Decorrido prazo de HELTON FELIX MENDONCA em 16/02/2024 23:59.
-
19/01/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
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18/01/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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