TJRJ - 0836799-40.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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16/09/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 16:47
Outras Decisões
-
15/09/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 13:08
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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04/09/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo:0836799-40.2024.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G.
S.
D.
B.
B.
PAI: MARCUS VINICIUS MELLO BEZERRA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A 1) Inexistem nulidades a serem supridas.
Passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação e pressupostos processuais.
Partes capazes, bem representadas; 2) Fixo como ponto controvertido a matéria pertinente a falha na prestação do serviço do réu, o ato ilícito praticado e os danos provenientes deste; 3) Indefiro o pedido de inversão do ônus da prova requerido pela parte autora, já que não se encontra presente o requisito legal de hipossuficiência técnica da parte autora para comprovação de seu direito.
Assim determino a distribuição do ônus da prova na forma do art. 373, I e II do CPC; 4) Ao MP; 5) Após o decurso do prazo de manifestação das partes e interposição de recurso, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
29/08/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 11:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0836799-40.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G.
S.
D.
B.
B.
PAI: MARCUS VINICIUS MELLO BEZERRA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A 1.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Anote-se a JG; 2.
Considerando que, em razão da natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se com probabilidade reduzida, deixo de designar, por ora, a audiência prevista no art. 334 do CPC; 3.
Cite-se, preferencialmente de forma eletrônica.
Intime-se o MP.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
21/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a G. S. D. B. B. - CPF: *50.***.*17-06 (AUTOR).
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19/05/2025 11:46
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0836799-40.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: G.
S.
D.
B.
B.
PAI: MARCUS VINICIUS MELLO BEZERRA RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A 1) Ciente do agravo interposto e da concessão do efeito suspensivo.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos; 2) Aguarde-se o julgamento do recurso.
RIO DE JANEIRO, 20 de fevereiro de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
21/02/2025 08:07
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 08:07
Outras Decisões
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19/02/2025 11:51
Conclusos para decisão
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19/02/2025 11:50
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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12/02/2025 01:41
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2025 09:10
Embargos de declaração não acolhidos
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04/02/2025 12:05
Conclusos para decisão
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04/02/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 11:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/10/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 16:58
Conclusos ao Juiz
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09/10/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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