TJRJ - 0811067-05.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 18:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/09/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 03:27
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,(sec)1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
25/08/2025 05:36
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 05:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/08/2025 14:13
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 14:13
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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12/08/2025 14:13
Juntada de Projeto de sentença
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12/08/2025 14:13
Recebidos os autos
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09/07/2025 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo STEPHANIE COCA PEREIRA
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09/07/2025 11:58
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2025 11:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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09/07/2025 11:58
Juntada de Ata da Audiência
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09/07/2025 08:17
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 16:58
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/04/2025 13:33
Conclusos para decisão
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01/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0811067-05.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDIR DOS SANTOS AVELINO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Venha procuração com assinatura da parte autora (e não cópia de assinatura), em até 05 dias.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Substituto -
26/03/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 16:42
Conclusos para despacho
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25/03/2025 16:42
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 11:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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25/03/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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