TJRJ - 0802190-47.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 11:36
Baixa Definitiva
-
05/06/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 11:35
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de JULIA MARIM BORTOLOTTI em 09/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Sentença Processo: 0802190-47.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIA MARIM BORTOLOTTI RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Dispenso o relatório (art. 38 da Lei 9099/95) e PASSO A DECIDIR.
Trata-se de ação de indenização decorrente de falha na prestação de serviço.
Ocorre que a parte autora não é domiciliada em Copacabana e sim no bairro do Flamengo e o endereço da ré é em São Paulo.
Assim sendo, este V Juizado Especial Cível não é competente para apreciação da presente ação, nos termos do artigo 4º, da Lei 9099/95 c/c Enunciado nº. 2.2.4 veiculado através do Aviso Conjunto TJ/COJES nº. 17/2023.O art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95 disciplina a extinção do feito diante da incompetência territorial porque os Juizados Especiais têm sua competência determinada por subdivisão do território do Estado/ Município, acompanhando a área das regiões administrativas municipais.
Diante da incompetência territorial deste V Juizado Especial Cível e com fundamento no artigo 51, inciso III, da Lei 9099/95, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito.
Retire-se de pauta a audiênciadesignada nos autos.
Sem custas e honorários.
Dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
14/04/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 11:55
Extinto o processo por incompetência territorial
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14/04/2025 11:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/05/2025 16:35 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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14/04/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 20:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 20:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/05/2025 16:35 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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11/04/2025 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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