TJRJ - 0801940-54.2022.8.19.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:23
Baixa Definitiva
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11/06/2025 12:03
Documento
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19/05/2025 00:05
Publicação
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16/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0801940-54.2022.8.19.0207 Assunto: Limitação de Percentual Ou Descontos em Empréstimo Consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0801940-54.2022.8.19.0207 Protocolo: 3204/2024.01095666 APELANTE: ANA GABRIELA DE PAULA SEVERO ADVOGADO: BRUNO SANTOS ROCHA OAB/RJ-182603 APELADO: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA ADVOGADO: NATHALIA SILVA FREITAS OAB/SP-484777 APELADO: BANCO INTER S/A ADVOGADO: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT OAB/MG-101330 ADVOGADO: LUCAS WANDERLEY DE FREITAS OAB/MG-118906 APELADO: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS ADVOGADO: LUCAS DE MELLO RIBEIRO OAB/SP-205306 Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇAO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA.
EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS.
PENSIONISTA DE MILITAR DA AERONÁUTICA.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
SUPERENDIVIDAMENTO.
LIMITAÇÃO A 30% DO SALÁRIO LÍQUIDO DO DEVEDOR.
EMBARGANTE QUE É ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA.
Incide na hipótese a Súmula 567 do C.
Superior Tribunal de Justiça.
O Código de Defesa do Consumidor não incide nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas.
Reforma parcial do acórdão para afastar a incidência da legislação consumerista na relação com a Embargante.
Provimento do recurso.
Conclusões: "Por unanimidade, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA, DES.
ALEXANDRE EDUARDO SCISINIO, DES.
EDUARDO ABREU BIONDI e DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA. -
14/05/2025 18:24
Documento
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14/05/2025 13:51
Conclusão
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14/05/2025 10:00
Provimento
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24/04/2025 00:05
Publicação
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16/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR, PRESIDENTE DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 14/05/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected].
APELAÇÃO 0801940-54.2022.8.19.0207 Assunto: Limitação de Percentual Ou Descontos em Empréstimo Consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ILHA DO GOVERNADOR REGIONAL 3 VARA CIVEL Ação: 0801940-54.2022.8.19.0207 Protocolo: 3204/2024.01095666 APELANTE: ANA GABRIELA DE PAULA SEVERO ADVOGADO: BRUNO SANTOS ROCHA OAB/RJ-182603 APELADO: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRACAO E ASSISTENCIA AOS SERVIDORES PUBLICOS PREVIDENCIA PRIVADA ADVOGADO: NATHALIA SILVA FREITAS OAB/SP-484777 APELADO: BANCO INTER S/A ADVOGADO: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT OAB/MG-101330 ADVOGADO: LUCAS WANDERLEY DE FREITAS OAB/MG-118906 APELADO: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS ADVOGADO: LUCAS DE MELLO RIBEIRO OAB/SP-205306 Relator: DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR -
15/04/2025 12:36
Inclusão em pauta
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10/04/2025 17:05
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/04/2025 11:58
Conclusão
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09/04/2025 19:34
Documento
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01/04/2025 00:05
Publicação
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27/03/2025 20:19
Mero expediente
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27/03/2025 17:05
Conclusão
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27/03/2025 17:03
Documento
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13/03/2025 00:05
Publicação
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06/03/2025 12:14
Conclusão
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25/02/2025 21:34
Documento
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19/02/2025 14:42
Conclusão
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19/02/2025 10:02
Provimento
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10/02/2025 00:05
Publicação
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05/02/2025 15:04
Inclusão em pauta
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29/01/2025 10:00
Retirada de pauta
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12/12/2024 00:05
Publicação
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09/12/2024 16:32
Inclusão em pauta
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09/12/2024 00:05
Publicação
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05/12/2024 12:39
Decisão
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04/12/2024 13:05
Conclusão
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04/12/2024 13:00
Distribuição
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04/12/2024 09:56
Remessa
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04/12/2024 09:55
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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