TJRJ - 0804755-06.2022.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de VANDERSON DA SILVA JOSE em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de FLAVIA SANTOS DAS NEVES em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0804755-06.2022.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RESPONSÁVEL: ERICO VINICIUS FONTES GONCALVES AUTOR: H.
P.
F.
G.
RÉU: UNIMED RIO COOP.
TRAB; MÉDICO DO RJ Intime-se a parte ré, conforme requerido.
Considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.Assim sendo, diante da verossimilhança das alegações de fato do(a) autor(a)/diante da hipossuficiência técnica do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo ao(à) réu(ré) o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
MESQUITA, 7 de abril de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
14/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/04/2025 17:04
Conclusos para decisão
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10/11/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 17:25
Juntada de Petição de ciência
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06/06/2024 00:15
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:15
Decorrido prazo de FLAVIA SANTOS DAS NEVES em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:15
Decorrido prazo de VANDERSON DA SILVA JOSE em 05/06/2024 23:59.
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22/05/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 13:37
Conclusos ao Juiz
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24/10/2023 00:48
Decorrido prazo de VANDERSON DA SILVA JOSE em 23/10/2023 23:59.
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09/10/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 19:41
Conclusos ao Juiz
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29/08/2023 19:41
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 12:07
Expedição de Certidão.
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24/02/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 17:28
Expedição de Certidão.
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21/10/2022 14:48
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 13:20
Conclusos ao Juiz
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17/08/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 13:09
Conclusos ao Juiz
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03/08/2022 13:08
Expedição de Certidão.
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02/08/2022 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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