TJRJ - 0827787-81.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de BELINUTRI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:45
Publicado Citação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 MANDADO DE CITAÇÃO E PAGAMENTO Ação Monitória Processo: 0827787-81.2024.8.19.0209 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: HUMANA ALIMENTAR - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA.
RÉU: BELINUTRI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME Nome do Personagem: BELINUTRI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME Local da Diligência: Nome: BELINUTRI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME Endereço: Rua Escritor Rodrigo Melo Franco, 160, Bloco 03, Apto 804, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22783-124 O MM.
Juiz de Direito, Dr .
ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIAMANDA por via eletrônica que, em cumprimento ao presente, extraído dos autos do processo acima referido, se dirija ao local indicado, ou onde lhe for apontado, e proceda à CITAÇÃO da parte ré para que pague a importância reclamada constante da inicial que faz parte integrante do presente, cientificando-a de que lhe é concedido o prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, ficando, entretanto, isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo (Art. 701 caput e parágrafo 1º do CPC).
Advirta-se a parte ré que, não se realizando o pagamento e não apresentados embargos previstos no Art.702 do CPC, o presente mandado converter-se-á em mandado executivo, prosseguindo-se na forma prevista em lei.
Eu, LUCIANA SALES DO VALLE Servidor Geral o digitei.
Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025.
LUCIANA SALES DO VALLE Servidor Geral Luciana Suhett Fontella Monteiro Responsável pelo Expediente - Matr. 26457 Assino por ordem da MM.
Juíza de Direito -
30/04/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 00:19
Decorrido prazo de MARINA SALZEDAS GIAFFERI em 24/01/2025 23:59.
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04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/11/2024 15:08
Conclusos para decisão
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28/11/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 12:50
Cancelada a movimentação processual
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09/08/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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