TJRJ - 0800937-89.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 02:32
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 02:14
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0800937-89.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LENITA DOS REIS FERREIRA RÉU: ENEL BRASIL S.A Inexistem nulidades a serem sanadas.
As partes possuem capacidade e encontram-se bem representadas.
Declaro saneado o processo.
Fixo como ponto controvertido saber se estão ou não corretos os consumos de energia elétrica referentes aos meses indicados na inicial no imóvel da parte autora, sendo que os demais pedidos são decorrentes do que acima se fixou.
Defiro a produção de prova pericial, pelo que nomeio o Dr.
Cleison de Paula Alves, cadastrado no SEJUD na especialidade de engenharia elétrica, cujo endereço eletrônico é: [email protected].
Intime-se-o para dizer se aceita o encargo e estimar honorários, ciente de que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, pelo que deverá a parte arcar com metade do valor, ante a determinação de ofício para realização da perícia.
Defiro às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, em 15 (quinze) dias, pena de preclusão.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 19 de agosto de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
19/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/08/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FERREIRA DOS SANTOS em 10/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 10/07/2025 23:59.
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04/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:07
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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29/06/2025 02:07
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FERREIRA DOS SANTOS em 21/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Certifico que a contestação apresentada no evento 178473565 é tempestiva.
Ato Ordinatório:- Em réplica -
24/04/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 03/04/2025 23:59.
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14/03/2025 17:15
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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16/02/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 11:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/02/2025 14:01
Conclusos para decisão
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13/02/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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