TJRJ - 0802968-55.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:57
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 16:57
Baixa Definitiva
-
08/09/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 08:19
Transitado em Julgado em 08/09/2025
-
06/09/2025 02:20
Decorrido prazo de PRISCILLA ELIANE RODRIGUES em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:20
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 05/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:00
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 08:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2025 16:57
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 01:26
Decorrido prazo de PRISCILLA ELIANE RODRIGUES em 18/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 12:57
Juntada de mandado
-
08/08/2025 00:52
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0802968-55.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILLA ELIANE RODRIGUES RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Ante o exposto no index 214743621, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos.
Do contrário, expeça-se exclusivamente em nome do credor.
Após, diga a parte autora, em 5 dias, se dá quitação, valendo o silêncio como concordância.
Caso positivo, VOLTEM PARA EXTINÇÃO.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
06/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 14:21
Expedido alvará de levantamento
-
06/08/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 10:41
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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05/08/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:08
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0802968-55.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILLA ELIANE RODRIGUES RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Efetuada a solicitação de bloqueio on line, através do sistema SISBAJUD, verificou-se a existência de saldo suficiente para garantir a presente execução.
Converto, pois, o valor bloqueado em penhora, solicitando a sua transferência para uma conta judicial, à disposição deste juízo, desbloqueando os valores eventualmente excedentes, conforme recibo de protocolamento em anexo.
Intime-se o(a) executado(a) para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 dias, contados da intimação.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
14/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 01:04
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
30/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 CERTIDÃO Processo: 0802968-55.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILLA ELIANE RODRIGUES RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 12:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/06/2025 12:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/06/2025 08:28
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 08:28
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de PRISCILLA ELIANE RODRIGUES em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:56
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 05/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0802968-55.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILLA ELIANE RODRIGUES RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
20/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 12:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/05/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 11:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
20/05/2025 11:18
Juntada de Projeto de sentença
-
20/05/2025 11:18
Recebidos os autos
-
07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0802968-55.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PRISCILLA ELIANE RODRIGUES RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Ao Juiz Leigo para lançar o projeto de sentença, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
05/05/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
05/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 08:39
Conclusos ao Juiz
-
01/05/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 00:20
Recebidos os autos
-
25/03/2025 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
25/03/2025 10:46
Audiência Conciliação realizada para 25/03/2025 10:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
25/03/2025 10:46
Juntada de Ata da Audiência
-
24/03/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 16:06
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 16:06
Desentranhado o documento
-
19/02/2025 00:21
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
19/02/2025 00:19
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 14:51
Juntada de Petição de diligência
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17/02/2025 17:25
Expedição de Mandado.
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17/02/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:56
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/02/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 11:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 11:42
Conclusos para despacho
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17/02/2025 11:42
Audiência Conciliação designada para 25/03/2025 10:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
17/02/2025 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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