TJRJ - 0806850-19.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de COMERCIO DE DOCES ABOLICAO LTDA em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:35
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 00:35
Transitado em Julgado em 18/09/2025
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18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 17/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:30
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo:0806850-19.2025.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COMERCIO DE DOCES ABOLICAO LTDA RÉU: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Index- 221610389.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
O art. 840 do Código Civil dispõe que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
A ordem processual vigente prestigia a autonomia de vontade das partes, incumbindo ao Juízo promover, a qualquer tempo, a autocomposição, na forma do artigo 139, inciso V, do NCPC.
Assim, diante da manifestação voluntária das partes, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas judiciais e sem honorários.
Em caso de depósito judicial, fica deferida desde já a expedição de mandado de pagamento.
Após, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 31 de agosto de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
01/09/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:22
Homologada a Transação
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29/08/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 14:12
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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29/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0806850-19.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: COMERCIO DE DOCES ABOLICAO LTDA RÉU: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Considerando a Lei 8.881 de 14/04/25 que declarou o dia 07 de julho de 2025 feriado municipal em razão do encontro de cúpula dos BRICS, retiro o feito de pauta e, como forma de não prejudicar as partes, bem como privilegiando a celeridade do andamento dos processos, indago às partes, DE FORMA EXCEPCIONAL, se aceitam o julgamento antecipado da lide neste processo, sem a realização de AIJ, sendo certo que o silêncio indicará concordância tácita com o julgamento antecipado.
Intimem-se o(s) réu(s) para que apresente(m) a(s) contestação(ões), sem sigilo, no prazo peremptório de 10 dias, SOB PENA DE REVELIA.
Após a apresentação da contestação, intime-se a parte autora para ter ciência do acrescido e se manifestar em réplica, no prazo peremptório de 5 dias.
Eventual aceitação da proposta de acordo deve ser informada nesta oportunidade.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
24/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 23:41
Conclusos para despacho
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23/04/2025 23:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 07/07/2025 13:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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24/03/2025 10:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 10:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/07/2025 13:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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24/03/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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