TJRJ - 0818099-98.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de INES DA CONCEICAO CARVALHO SILVA em 17/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 15:23
Juntada de Petição de contra-razões
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27/06/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 01:51
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0818099-98.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTADO: ANA CLARA DOS SANTOS PESSANHA RESPONSÁVEL: ANA CRISTINA DA SILVA DOS SANTOS RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Recebo o recurso em seu regular efeito.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões.
Com ou sem elas, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
Conselho Recursal, independentemente de nova conclusão. #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio}, 19 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
21/06/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 19:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/06/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 15:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de ANA CLARA DOS SANTOS PESSANHA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DA SILVA DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:26
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0818099-98.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTADO: ANA CLARA DOS SANTOS PESSANHA RESPONSÁVEL: ANA CRISTINA DA SILVA DOS SANTOS RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Homologo por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo juiz leigo, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação, previsto no art. 523 do CPC c/c o entendimento consolidado no enunciado 13.9.1 do Aviso 23/2008 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta-corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº 21/2020 em razão das medidas restritivas da pandemia Covid-19, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independentemente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
29/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 15:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2025 15:05
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 15:05
Recebidos os autos
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21/03/2025 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo YURI BRITES PACHECO MARTINS
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05/02/2025 01:17
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 11:53
Conclusos para despacho
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01/02/2025 01:49
Ato ordinatório praticado
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01/02/2025 01:49
Recebidos os autos
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28/11/2024 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo YURI BRITES PACHECO MARTINS
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28/11/2024 14:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/11/2024 13:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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28/11/2024 14:10
Juntada de Ata da Audiência
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27/11/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 18:31
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 15:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/07/2024 00:37
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 15:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 15:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/11/2024 13:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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11/07/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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