TJRJ - 0809103-05.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 18/09/2025 23:59.
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04/09/2025 12:22
Juntada de Petição de ciência
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01/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 20:35
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 20:35
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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28/08/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 12:53
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 07:28
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 07:28
Recebidos os autos
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04/08/2025 07:28
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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18/06/2025 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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17/06/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 17:05
Juntada de Petição de contra-razões
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26/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0809103-05.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NORMA LUCIA DA SILVA FIDELIS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Ante a documentação acostada aos autos, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA e recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ao recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, certificada a apresentação ou não de contrarrazões, subam os autos ao E.
Conselho Recursal com as homenagens deste juízo.
NOVA IGUAÇU, 22 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
22/05/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 12:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/05/2025 09:47
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:23
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0809103-05.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NORMA LUCIA DA SILVA FIDELIS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Defiro o prazo de 48 horas para que a parte recorrente apresente cópia de seu comprovante de renda e/ou contracheque ou, ainda, carteira de trabalho completa, BEM COMO, da última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal, devendo, se for o caso, comprovar ser isento do mesmo mediante obtenção de informação disponível no site da Receita Federal de que não apresentou declaração de imposto de renda no último exercício, ou, em igual prazo recolha as despesas processuais devidas, sob pena de deserção do recurso interposto.
Saliento que o prazo ora concedido é improrrogável e, por isso, ainda que a comprovação de hipossuficiência venha aos autos 'a posteriori', a mesma servirá apenas para a concessão da gratuidade de justiça, mas não para conferir ao recurso o status de regular, levando ao seu não conhecimento.
I-se.
NOVA IGUAÇU, 16 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
16/05/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:06
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 18:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/04/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 16:39
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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29/04/2025 16:39
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 16:39
Recebidos os autos
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28/03/2025 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
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28/03/2025 15:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/03/2025 15:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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28/03/2025 15:50
Juntada de Ata da Audiência
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28/03/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 18:06
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 16:34
Juntada de petição
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19/02/2025 13:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 13:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/03/2025 15:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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19/02/2025 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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