TJRJ - 0881570-16.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:03
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 09:11
Baixa Definitiva
-
27/08/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 09:11
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de VICTOR PRIMO BORGES em 26/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:55
Publicado Despacho em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0881570-16.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTOR PRIMO BORGES RÉU: GLENDA CORREIA NARCIZO *64.***.*97-96 Em derradeira oportunidade, a parte autora para se manifestar sobre despacho de ID 213485808, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
NOVA IGUAÇU, 15 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
15/08/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 01:52
Decorrido prazo de VICTOR PRIMO BORGES em 13/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:27
Publicado Despacho em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 13:48
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 13:47
Processo Reativado
-
30/07/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 13:47
Processo Desarquivado
-
03/07/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 13:38
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 13:08
Expedição de Alvará.
-
25/06/2025 15:38
Juntada de petição
-
16/06/2025 16:46
Juntada de petição
-
13/06/2025 01:08
Decorrido prazo de VICTOR PRIMO BORGES em 12/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:26
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 12:49
Juntada de petição
-
02/06/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 00:36
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 17:39
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 12:52
Juntada de petição
-
23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0881570-16.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VICTOR PRIMO BORGES RÉU: GLENDA CORREIA NARCIZO *64.***.*97-96 Considerando a quitação concedida pela parte autora, bem como o fornecimento dos dados bancários da parte interessada como banco, agência, conta corrente ou poupança e CPF, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO do valor depositado nos autos, em favor da parte autora e/ou seu patrono, caso possua poderes.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 20 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
21/05/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 07:55
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
-
04/05/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 08:37
Transitado em Julgado em 03/04/2025
-
03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de VICTOR PRIMO BORGES em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de GLENDA CORREIA NARCIZO *64.***.*97-96 em 02/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 13:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/03/2025 23:24
Conclusos para julgamento
-
15/03/2025 19:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/03/2025 19:52
Juntada de Projeto de sentença
-
15/03/2025 19:52
Recebidos os autos
-
29/01/2025 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
-
29/01/2025 10:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/01/2025 10:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
29/01/2025 10:57
Juntada de Ata da Audiência
-
10/01/2025 16:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/12/2024 00:59
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 16:43
Juntada de petição
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05/12/2024 23:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 23:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/01/2025 10:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
05/12/2024 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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