TJRN - 0850663-51.2022.8.20.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Amilcar Maia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 01:14
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 01:07
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 01:06
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 01:02
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 25/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:27
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:27
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:26
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:26
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:26
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:26
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:21
Decorrido prazo de GUSTAVO SIMONETTI GALVAO em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 00:20
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 14/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:40
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Amilcar Maia na Câmara Cível - Juíza Convocada Dra.
Martha Danyelle Barbosa 0850663-51.2022.8.20.5001 APELANTE: ANDRE MIRANDA LINS Advogado(s): SERGIO SIMONETTI GALVAO, GUSTAVO SIMONETTI GALVAO APELADO: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado(s): HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta por ANDRE MIRANDA LINS contra a sentença proferida pelo Juízo da 11ª Vara Cível da Comarca de Natal.
O processo foi suspenso decorrência do IRDR n.º 0805069-79.2022.8.20.0000.
A parte recorrente peticionou suscitando distinção do presente caso em relação ao decidido no IRDR nº 0805069-79.2022.8.20.0000, ao argumento, em síntese, que os pedidos contidos na inicial não guardam relação com a matéria tratada no referido IRDR, e que a demanda versa sobre o Tema 710 do STJ (artigo 14 da Lei nº 12.414/2011), pugnando que seja deferido o requerimento de distinção. É o que basta relatar.
Decido.
Pretende o peticionante seja realizada a distinção do objeto contido na inicial da demanda em relação ao decidido no IRDR nº 0805069-79.2022.8.20.0000, enfatizando que pretendeu o cancelamento da anotação no histórico de crédito referente a uma dívida vencida no ano de 2005, por entender que houve abuso do direito, pois foi mantida a anotação.
Todavia, pelo que consta dos autos, o documento trazido aos autos pelo demandante da lide é referente a uma anotação no sistema Serasa Limpa Nome, o qual, segundo o estabelecido no julgamento do IRDR nº 0805069-79.2022.8.20.0000, não possui ilegalidade, não se confundindo com a anotação nos cadastros de restrição ao crédito, o que afastaria inclusive a alegação de prescrição da dívida, de acordo com decidido no julgamento do citado IRDR, o qual ainda não teve o seu trânsito em julgado, sendo necessária, portanto, a manutenção da suspensão dos autos até o trânsito em julgado do referido IRDR.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de distinção pretendido pela parte autora/recorrente e determino a suspensão do processo até o trânsito em julgado do IRDR nº 0805069-79.2022.8.20.0000. À Secretaria Judiciária para as providências cabíveis.
Natal, data no sistema.
Juíza Convocada Martha Danyelle Relatora -
21/02/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 11:25
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
-
21/02/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 00:49
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:47
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:47
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:17
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 20/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 00:45
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 01/02/2024 23:59.
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31/01/2024 08:00
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Amilcar Maia na Câmara Cível - Juíza Convocada Dra.
Martha Danyelle Barbosa Processo: 0850663-51.2022.8.20.5001 APELAÇÃO CÍVEL (198) DESPACHO Intime-se a parte apelada para, querendo, se manifestar sobre o requerimento de id 22699159, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal, data no sistema.
Juíza Convocada Martha Danyelle Relatora -
29/01/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 10:59
Encerrada a suspensão do processo
-
29/01/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 00:06
Decorrido prazo de SERGIO SIMONETTI GALVAO em 25/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 14:29
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 02:16
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
04/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
04/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Amilcar Maia na Câmara Cível - Juíza Convocada Dra.
Martha Danyelle Barbosa 0850663-51.2022.8.20.5001 APELANTE: ANDRE MIRANDA LINS Advogado(s): SERGIO SIMONETTI GALVAO, GUSTAVO SIMONETTI GALVAO APELADO: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Advogado(s): HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO DECISÃO Considerando o estabelecido no INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) n.º 0805069-79.2022.8.20.0000, determino a suspensão do presente feito até eventual julgamento definitivo de mérito do IRDR mencionado.
Cumpra-se.
Intime-se.
Natal, 09 de outubro de 2023.
Juíza Convocada Martha Danyelle Relatora -
30/11/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 10:49
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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09/11/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 12:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/11/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 11:30
Recebidos os autos
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01/11/2023 11:30
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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