TJRN - 0809752-61.2017.8.20.5004
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2025 23:41
Juntada de diligência
-
16/07/2025 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2025 15:22
Juntada de diligência
-
11/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
11/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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10/05/2025 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2025 18:22
Juntada de diligência
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-580.
Processo: 0809752-61.2017.8.20.5004 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE DAS FLORES EXECUTADO: GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIIOR SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput da Lei Federal nº 9.099/95.
HOMOLOGO, por sentença, o novo acordo celebrado entre as partes referente a unidade residencial, lote 55 do Condomínio Residencial Bosque das Flores, correspondente as taxas condominiais vencidas de 30/11/2021 até 30/08/2022, no valor de R$ 60.839,52, a ser pago em 06 parcelas fixas de R$ 10.139,92, conforme termo acostado aos autos (ID 150332834), para que surtam seus efeitos legais e jurídicos, e, por consequência, declaro EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, na forma dos artigos 487, III, alínea 'b', e 354, ambos do Código de Processo Civil.
Indefiro o pedido de suspensão formulado por entender que este não se coaduna com o princípios e diretrizes que regem este microssistema (art. 2º, Lei 9.099/1995).
As partes ficam cientes de que o acordo homologado constitui título executivo judicial, constituindo direito líquido e certo, o que poderá ensejar ação de execução em caso de descumprimento.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado, observando-se o teor do artigo 41, da Lei 9.099/95.
Em seguida, arquive-se.
Natal/RN, 6 de maio de 2025. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) ANA CLÁUDIA FLORÊNCIO WAICK Juíza de Direito -
07/05/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 14:20
Transitado em Julgado em 07/05/2025
-
07/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 11:26
Homologada a Transação
-
06/05/2025 13:04
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 14:58
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
-
23/04/2025 08:18
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 08:12
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 12:27
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 10:50
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 14:13
Expedição de Ofício.
-
16/12/2024 13:53
Outras Decisões
-
06/12/2024 22:06
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
06/12/2024 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
05/12/2024 07:58
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 06:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
29/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Central de Avaliação e Arrematação Rua Pastor Manoel Leão, S/N, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59066-240 Processo: 0809752-61.2017.8.20.5004 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE DAS FLORES EXECUTADO: GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIIOR DESPACHO Trata-se de ação de Execução.
Tendo em vista que não há bens penhorados nos autos, uma vez cessada a competência desta Central para prosseguir com o feito, remeta-se os presentes autos, ao Juízo de origem, observadas as cautelas legais.
P.I.C NATAL/RN, 26 de novembro de 2024.
RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito -
28/11/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 05:53
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
22/11/2024 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
02/07/2024 04:54
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MIRANDA DE MACEDO em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:54
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE JESUS SANTANA SALES em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0809752-61.2017.8.20.5004 Exeqüente: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE DAS FLORES Executado: Geraldo Rocha e Silva Júniior] Advogado: Advogado(s) do reclamado: FABIO JOSE DE VASCONCELOS UCHOA DESPACHO Vistos hoje.
INTIME-SE a parte exequente para se manifestar sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça inserida no Id. 119368303, no prazo de 10 (dez) dias.
P.I.
NATAL /RN, 24 de maio de 2024 KENNEDI DE OLIVEIRA BRAGA Juiz(a) de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/06/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 07:54
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 17:34
Juntada de diligência
-
17/04/2024 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 17:30
Juntada de diligência
-
05/04/2024 13:50
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 07:59
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 23:30
Outras Decisões
-
25/07/2023 12:37
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 10:12
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MIRANDA DE MACEDO em 24/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 10:12
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE JESUS SANTANA SALES em 24/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 08:17
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
03/07/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: [email protected] Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Moura Processo nº 0809752-61.2017.8.20.5004 Exeqüente: CONDOMINIO RESIDENCIAL BOSQUE DAS FLORES Advogado: JOSE ROBERTO DE JESUS SANTANA SALES, ANDRE LUIS MIRANDA DE MACEDO, MARCELO RIBEIRO FERNANDES] Executado: Geraldo Rocha e Silva Júniior] Advogado: FABIO JOSE DE VASCONCELOS UCHOA DESPACHO Trata-se de ação de execução de sentença com bem imóvel penhorado e avaliado de forma regular.
A parte executada impugna a presente ação de execução (id 92874647).
Antes do prosseguimento do feito, intime-se o condomínio credor, para se pronunciar a respeito, no prazo de 10 dias.
Após, venham os autos conclusos.
P.I Natal/RN, 27 de junho de 2023 Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz Direito -
29/06/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 07:58
Conclusos para decisão
-
12/12/2022 16:25
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/11/2022 07:11
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
11/11/2022 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 09:58
Juntada de Petição de planilha de cálculos
-
09/11/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 23:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 08:03
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 10:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/09/2021 17:14
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
-
02/09/2020 11:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/08/2020 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 10:28
Conclusos para decisão
-
27/07/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 23:50
Outras Decisões
-
21/07/2020 18:26
Conclusos para decisão
-
21/07/2020 17:34
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
-
24/06/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 22:46
Outras Decisões
-
10/12/2019 13:14
Conclusos para decisão
-
22/07/2019 13:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/07/2019 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2019 01:48
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE JESUS SANTANA SALES em 15/07/2019 23:59:59.
-
16/07/2019 01:48
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MIRANDA DE MACEDO em 15/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 12:50
Conclusos para despacho
-
04/07/2019 14:37
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2019 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2019 07:48
Conclusos para despacho
-
16/06/2019 02:28
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE JESUS SANTANA SALES em 14/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 02:28
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MIRANDA DE MACEDO em 14/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 02:28
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE JESUS SANTANA SALES em 14/06/2019 23:59:59.
-
16/06/2019 02:28
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MIRANDA DE MACEDO em 14/06/2019 23:59:59.
-
14/06/2019 14:40
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2019 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2019 08:44
Conclusos para despacho
-
18/05/2019 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2019 08:49
Expedição de Mandado.
-
29/03/2019 08:44
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 11:27
Juntada de cálculo
-
28/03/2019 09:56
Classe Processual alterada de #Não preenchido# para #Não preenchido#
-
26/03/2019 12:09
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2019 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2019 13:26
Juntada de ato ordinatório
-
19/12/2018 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2018 11:52
Expedição de Mandado.
-
05/09/2018 11:44
Juntada de cálculo
-
04/09/2018 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2018 11:50
Juntada de Certidão vistos em correição
-
30/07/2018 13:43
Conclusos para despacho
-
29/07/2018 00:08
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MIRANDA DE MACEDO em 26/07/2018 23:59:59.
-
29/07/2018 00:07
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE JESUS SANTANA SALES em 26/07/2018 23:59:59.
-
26/07/2018 16:34
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2018 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2018 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2018 10:04
Conclusos para despacho
-
18/06/2018 10:02
Juntada de Certidão
-
29/05/2018 11:01
Expedição de Carta precatória.
-
23/05/2018 10:08
Juntada de Certidão
-
17/05/2018 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2018 09:43
Conclusos para despacho
-
17/05/2018 09:42
Audiência conciliação não-realizada para 17/05/2018 09:25.
-
24/04/2018 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2018 13:56
Juntada de ato ordinatório
-
24/04/2018 13:55
Audiência conciliação designada para 17/05/2018 09:25.
-
24/04/2018 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2018 07:58
Conclusos para despacho
-
24/04/2018 07:56
Juntada de Certidão
-
01/03/2018 11:49
Juntada de Certidão
-
28/02/2018 10:34
Expedição de Carta precatória.
-
23/02/2018 12:22
Juntada de aviso de recebimento
-
21/02/2018 13:49
Juntada de Certidão
-
21/02/2018 10:47
Audiência conciliação cancelada para 20/03/2018 11:00.
-
21/02/2018 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2018 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2018 10:29
Outras Decisões
-
20/02/2018 09:04
Conclusos para despacho
-
19/02/2018 16:35
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2018 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2018 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2018 08:39
Conclusos para despacho
-
08/02/2018 14:44
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2018 14:31
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2018 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2018 07:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2018 07:48
Juntada de ato ordinatório
-
02/02/2018 07:46
Audiência conciliação designada para 20/03/2018 11:00.
-
01/02/2018 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2018 13:30
Conclusos para despacho
-
01/02/2018 13:29
Juntada de Certidão
-
29/01/2018 10:42
Juntada de Certidão
-
26/01/2018 09:29
Juntada de cálculo
-
24/01/2018 03:09
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE JESUS SANTANA SALES em 22/01/2018 23:59:59.
-
24/01/2018 03:09
Decorrido prazo de ANDRE LUIS MIRANDA DE MACEDO em 22/01/2018 23:59:59.
-
18/01/2018 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2018 11:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/01/2018 07:27
Conclusos para despacho
-
16/01/2018 11:47
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2017 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2017 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2017 08:32
Conclusos para despacho
-
22/11/2017 08:29
Juntada de Certidão
-
13/10/2017 09:17
Juntada de Certidão
-
06/10/2017 10:51
Expedição de Carta precatória.
-
20/09/2017 07:43
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
20/09/2017 07:41
Conclusos para despacho
-
19/09/2017 16:59
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2017 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2017 09:58
Juntada de ato ordinatório
-
04/08/2017 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2017 11:41
Juntada de Certidão vistos em correição
-
23/06/2017 09:56
Expedição de Mandado.
-
06/06/2017 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2017 09:55
Conclusos para despacho
-
30/05/2017 20:00
Conclusos para despacho
-
30/05/2017 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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