TJRN - 0809401-53.2024.8.20.5001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 01:46
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 17ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0809401-53.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARISTOTELES DIAS DE ALMEIDA REU: VALOR FUTURO SECURITIZADORA S.A., BERTONNE BORGES MARINHO, JUCYMARA TATIANNE DOS SANTOS COSTA, MARCIO CARVALHO DE BRITO DESPACHO Intime-se a parte autora a, no prazo de 2 (dois) meses, promover a citação do espólio do falecido ou, se for o caso, dos herdeiros da parte ré BERTONNE BORGES MARINHO, com as qualificações, CPFs e endereços, ou, não havendo interesse em promover a citação de herdeiros, dizer se pretende desistir da ação em relação ao réu falecido e seus herdeiros.
Intime-se.
Natal, 31 de julho de 2025.
Divone Maria Pinheiro Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/08/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 13:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
30/07/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 00:01
Decorrido prazo de STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO DA COSTA em 29/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 14:45
Juntada de Petição de comunicações
-
27/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 01:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 12:24
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
22/05/2025 09:42
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 00:09
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE ALVES DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 05:54
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
03/05/2025 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0809401-53.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: ARISTOTELES DIAS DE ALMEIDA Parte Ré: REU: VALOR FUTURO SECURITIZADORA S.A. e outros (3) CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO CERTIFICO e dou fé, nesta data, que ao compulsar os presentes autos, constatei haver decorrido o prazo, em 10/04/2025, sem que a parte AUTORA e as rés, BERTONNE BORGES MARINHO e JUCYMARA TATIANNE DOS SANTOS COSTA, se manifestassem acerca do ato ordinatório de ID nº 147218158.
CERTIFICO, outrossim, que, em petição de ID nº 148382465, a parte ré, VALOR FUTURO SECURITIZADORA S.A., em síntese, requereu a produção de prova testemunhal, para que seja demonstrado como eram administrados os contratos e de quem é a verdadeira dívida desses autos, bem como a oitiva do depoimento da parte autora, conforme permite o CPC.
CERTIFICO, por fim, que analisando os presentes autos, mais precisamente a aba "Expedientes" no sistema PJe, verifica-se que a parte ré, MARCIO CARVALHO DE BRITO, NÃO FOI intimada do ato ordinatório supra mencionado (ID nº 147218158), razão pela qual, nesta data, reenvio o mencionado ato ordinatório para o DJEN, para fins de intimação do réu faltante ter seu devido prazo para informar se têm outras provas a serem produzidas, especificando as provas que desejam produzir, e, informando os fatos que considera controvertidos e manifestando-se sobre o ônus da prova.
Natal, 25 de abril de 2025 JOSILANDO NUNES DA SILVA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
25/04/2025 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 09:22
Decorrido prazo de AUTORA e as rés, BERTONNE BORGES MARINHO e JUCYMARA TATIANNE DOS SANTOS COSTA em 10/04/2025.
-
11/04/2025 01:37
Decorrido prazo de STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO DA COSTA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 01:32
Decorrido prazo de SHEYLA CRISTIANE AZEVEDO CACHO em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:23
Decorrido prazo de STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO DA COSTA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 00:22
Decorrido prazo de SHEYLA CRISTIANE AZEVEDO CACHO em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 04:27
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0809401-53.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ARISTOTELES DIAS DE ALMEIDA Réu: VALOR FUTURO SECURITIZADORA S.A. e outros (3) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo as partes, por seus respectivos advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se têm outras provas a serem produzidas, especificando as provas que desejam produzir, e, informando os fatos que consideram controvertidos e manifestando-se sobre o ônus da prova.
Natal, 1 de abril de 2025.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
01/04/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 05:11
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2025 11:45
Juntada de ato ordinatório
-
28/02/2025 10:11
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 09:36
Juntada de aviso de recebimento
-
07/02/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 06:26
Juntada de aviso de recebimento
-
16/12/2024 06:26
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 06:14
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 15:41
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
06/12/2024 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
06/12/2024 03:29
Publicado Intimação em 17/10/2024.
-
06/12/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
05/12/2024 10:46
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
05/12/2024 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
02/12/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 00:35
Decorrido prazo de STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO DA COSTA em 19/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 07:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 00:48
Decorrido prazo de STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO DA COSTA em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 11:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/10/2024 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0809401-53.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): ARISTOTELES DIAS DE ALMEIDA Réu: VALOR FUTURO SECURITIZADORA S.A. e outros (3) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária.
Natal, 15 de outubro de 2024.
ORLEANI MARIA BENTES LADISLAO FULCO Chefe de Unidade (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
15/10/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2024 18:30
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 17ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0809401-53.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARISTOTELES DIAS DE ALMEIDA REU: VALOR FUTURO SECURITIZADORA S.A., BERTONNE BORGES MARINHO, JUCYMARA TATIANNE DOS SANTOS COSTA, MARCIO CARVALHO DE BRITO DESPACHO Analisando os autos, verifico que a parte autora não comprovou o pagamento da segunda parcela das custas processuais e que os réus BERTONNE BORGES MARINHO e JUCYMARA TATIANNE DOS SANTOS COSTA não foram citados.
Intime-se a parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias comprovar o recolhimento da segunda parcela das custas processuais, bem como promover a citação dos réus não citados, fornecendo endereço correto e atualizado.
Efetuado o pagamento das custas e apresentado endereço para citação, citem-os.
Com apresentação de contestação, intime-se a parte autora para apresentação de réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Por fim, intimem-se as partes a, no prazo de cinco dias, especificarem provas que desejam produzir, informando os fatos que consideram controvertidos e manifestando-se sobre o ônus da prova.
Intime(m)-se a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), através do sistema PJe.
Natal, 5 de outubro de 2024.
Divone Maria Pinheiro Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
07/10/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 09:29
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 19:01
Outras Decisões
-
24/07/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 10:50
Publicado Intimação em 11/07/2024.
-
11/07/2024 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0809401-53.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Exequente: ARISTOTELES DIAS DE ALMEIDA Executado: VALOR FUTURO SECURITIZADORA S.A. e outros (3) ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo as partes executadas a, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da indisponibilidade do valor R$ 565,77 bloqueado via Bacenjud (art. 854, § 3º, do CPC), conforme documentos do Sistema SISBAJUD em anexo.
Caso a referida parte não tenha advogado constituído nos autos, a presente intimação será realizada através da publicação deste ato no Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte - DJE.
Intimo a parte exequente a, no prazo de 05 (cinco) dias, informar seus dados bancários (número da conta corrente, número da agência e do banco, titular da conta corrente com CPF ou CNPNJ) e/ou de seu advogado (caso haja verba sucumbencial ou contratual), para fins de posterior expedição de alvará(s).
Natal, 9 de julho de 2024.
Luciana Araújo dos Santos Chefe de Gabinete da 17ª Vara Cível (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
09/07/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:12
Juntada de ato ordinatório
-
05/06/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 10:35
Concedida em parte a Medida Liminar
-
23/05/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:01
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 02:01
Decorrido prazo de STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO DA COSTA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:01
Decorrido prazo de STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO DA COSTA em 07/05/2024 23:59.
-
05/04/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 07:17
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 19:52
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815885-60.2024.8.20.5106
Confederacao Brasileira de Aposentados, ...
Jose Milton Pinto
Advogado: Clara Alcantara Botelho Machado
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/05/2025 09:03
Processo nº 0845420-05.2017.8.20.5001
Estado do Rio Grande do Norte
Estado do Rio Grande do Norte - Procurad...
Advogado: Jansenio Alves Araujo de Oliveira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/06/2024 19:09
Processo nº 0845420-05.2017.8.20.5001
Paulo Sergio da Rocha
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Diego Cabral de Melo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/09/2017 19:41
Processo nº 0800865-81.2023.8.20.5100
Seta Engenharia S/A
Ads Seguranca Privada LTDA
Advogado: Rogerio Ribeiro de Meiroz Grilo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/03/2025 13:49
Processo nº 0800865-81.2023.8.20.5100
Ads Seguranca Privada LTDA
Seta Engenharia S/A
Advogado: Rogerio Ribeiro de Meiroz Grilo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/03/2023 08:46