TJRN - 0849855-80.2021.8.20.5001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 07:54
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 09:07
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 10:58
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 13:44
Juntada de documento de comprovação
-
30/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
30/07/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 00:45
Decorrido prazo de PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR em 22/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:06
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0849855-80.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REQUERIDO: FORTE MINAS COMERCIO VAREJISTA DE FERRAMENTAS LTDA - ME, RAFAEL VICTOR DA CUNHA NERI DESPACHO Intime-se a parte exequente para trazer, em cinco (05) dias, planilha atualizada do débito, uma vez que a que consta nos autos é do ano de 2021.
Com a juntada, retornem os autos para cumprimento do despacho de ID 151040536.
P.I.
NATAL/RN, 15 de maio de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/05/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 02:45
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 07:33
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 08:09
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
11/05/2025 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
09/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0849855-80.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REQUERIDO: FORTE MINAS COMERCIO VAREJISTA DE FERRAMENTAS LTDA - ME, RAFAEL VICTOR DA CUNHA NERI DESPACHO Ante a inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para regular o prosseguimento do feito e requerer o que for de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
NATAL/RN, 28 de abril de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 11:07
Decorrido prazo de FORTE MINAS COMERCIO VAREJISTA DE FERRAMENTAS LTDA - ME e RAFAEL VICTOR DA CUNHA NERI em 25/04/2025.
-
01/04/2025 00:50
Decorrido prazo de FORTE MINAS COMERCIO VAREJISTA DE FERRAMENTAS LTDA - ME em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:50
Decorrido prazo de RAFAEL VICTOR DA CUNHA NERI em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:39
Decorrido prazo de FORTE MINAS COMERCIO VAREJISTA DE FERRAMENTAS LTDA - ME em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:39
Decorrido prazo de RAFAEL VICTOR DA CUNHA NERI em 31/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 10:39
Juntada de aviso de recebimento
-
10/03/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 10:34
Juntada de aviso de recebimento
-
10/03/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 14:59
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0849855-80.2021.8.20.5001 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REU: FORTE MINAS COMERCIO VAREJISTA DE FERRAMENTAS LTDA - ME, RAFAEL VICTOR DA CUNHA NERI DESPACHO Ante a inércia da ré, certificado o decurso do prazo para pagamento e/ou apresentação de embargos monitórios, constituo de pleno direito o título executivo judicial relativo à dívida discutida nestes autos e determino o prosseguimento do feito, nos moldes do art. 701, §2º c/c art. 523, ambos do Código de Processo Civil. À Secretaria para modificar a classe processual para "cumprimento de sentença".
Após, intime-se a executada para efetuar o pagamento do valor requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% mais honorários de 10% sobre o débito.
A executada, independente de nova intimação, poderá apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado do término do prazo para pagamento voluntário.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
P.I.
NATAL/RN, 5 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/02/2025 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 09:30
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/02/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 11:54
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 11:53
Decorrido prazo de réus em 24/01/2025.
-
25/01/2025 01:00
Decorrido prazo de FORTE MINAS COMERCIO VAREJISTA DE FERRAMENTAS LTDA - ME em 24/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:08
Decorrido prazo de FORTE MINAS COMERCIO VAREJISTA DE FERRAMENTAS LTDA - ME em 24/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:29
Decorrido prazo de RAFAEL VICTOR DA CUNHA NERI em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:08
Decorrido prazo de RAFAEL VICTOR DA CUNHA NERI em 22/01/2025 23:59.
-
04/12/2024 11:24
Juntada de aviso de recebimento
-
04/12/2024 11:24
Juntada de Certidão
-
01/12/2024 22:48
Juntada de aviso de recebimento
-
01/12/2024 22:48
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 17:04
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
15/10/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0849855-80.2021.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Réu: FORTE MINAS COMERCIO VAREJISTA DE FERRAMENTAS LTDA - ME e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação das partes rés FORTE MINAS COMERCIO VAREJISTA DE FERRAMENTAS LTDA - ME e RAFAEL VICTOR DA CUNHA NERI , trazendo o seu endereço (eletrônico e presencial) correto e atual, bem como número de celular/whatsapp, de acordo com o art. 240, § 2º, também do CPC/15, tendo em vista que a parte demandada não foi localizada no endereço apresentado nestes autos, sob pena de extinção do feito.
Natal, 11 de outubro de 2024.
JAILZA SILVA DO NASCIMENTO Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
11/10/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 09:17
Juntada de documento de comprovação
-
11/10/2024 09:17
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 09:16
Juntada de documento de comprovação
-
11/10/2024 09:16
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 09:37
Juntada de ato ordinatório
-
23/05/2024 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2024 10:48
Juntada de diligência
-
29/01/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 01:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 01:32
Juntada de diligência
-
20/11/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 06:47
Decorrido prazo de Banco do Nordeste de Brasil S/A em 11/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:23
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 09:23
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 15:25
Juntada de documento de comprovação
-
31/05/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2023 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2023 14:50
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 14:37
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 21:25
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2022 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2022 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2022 09:55
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2022 16:59
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 09:11
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2022 11:46
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2022 19:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2022 19:39
Juntada de Petição de certidão
-
20/01/2022 06:05
Expedição de Mandado.
-
20/01/2022 06:05
Expedição de Mandado.
-
10/11/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 10:18
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 16:38
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 18:22
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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