TJRN - 0807015-16.2025.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 09:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 09:56
Juntada de diligência
-
20/03/2025 00:23
Decorrido prazo de BRUNO CHATACK FERREIRA MARINS em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:14
Decorrido prazo de BRUNO CHATACK FERREIRA MARINS em 19/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:17
Decorrido prazo de BRUNO CHATACK FERREIRA MARINS em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:17
Decorrido prazo de VEM QUE TEM DISTRIBUIDORA LTDA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:24
Decorrido prazo de VEM QUE TEM DISTRIBUIDORA LTDA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 01:24
Decorrido prazo de BRUNO CHATACK FERREIRA MARINS em 10/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 03:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 17:58
Expedição de Mandado.
-
11/02/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 13:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/02/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:00
Intimação
TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0807015-16.2025.8.20.5001 AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRIGORIFICO PANTANAL LTDA EXECUTADO: VEM QUE TEM DISTRIBUIDORA LTDA DECISÃO Conforme consta na exordial, o próprio credor justifica propor a demanda no domicílio do devedor, contudo a empresa executada encontra-se estabelecida no município de São Gonçalo do Amarante, pertencente à Comarca de mesmo nome.
A Resolução nº 39/2021 estabeleceu jurisdição desta unidade judiciária especializada apenas sobre feitos de falência e recuperações judiciais compreendendo, "além da Comarca de Natal, nas Comarcas de Arês, Ceará Mirim, Extremoz, Goianinha, Macaíba, Monte Alegre, Nísia Floresta, Parnamirim, São Gonçalo do Amarante e São José do Mipibu." Demanda em apreço não constitui processo falimentar ou recuperacional.
Portanto, inaplicável o disposto no mencionado ato normativo.
Diante do exposto, tendo em vista a expressa opção do exequente pelo domicílio da devedora, situada no município de São Gonçalo do Amarante, determino a redistribuição do presente feito à comarca respectiva.
P.
I.
NATAL/RN, data do sistema.
Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/02/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 14:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 11:05
Declarada incompetência
-
06/02/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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