TJRN - 0800867-41.2025.8.20.5113
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Areia Branca - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:09
Juntada de Certidão
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15/07/2025 00:29
Decorrido prazo de KEYLA SOARES DE SOUZA PINTO em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:29
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 14/07/2025 23:59.
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27/06/2025 17:13
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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24/06/2025 05:52
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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24/06/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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23/06/2025 07:52
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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23/06/2025 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 10:56
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A
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17/06/2025 10:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/06/2025 07:50
Conclusos para decisão
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14/06/2025 07:50
Juntada de Certidão
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14/06/2025 00:28
Decorrido prazo de KEYLA SOARES DE SOUZA PINTO em 13/06/2025 23:59.
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09/06/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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07/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 11:37
Juntada de ato ordinatório
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04/06/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 00:09
Decorrido prazo de EMILY SOUZA DUARTE em 28/05/2025 23:59.
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11/05/2025 21:28
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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11/05/2025 21:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 E-mail: [email protected] - Telefone/WhatsApp comercial: (84) 3673 9965 Processo nº 0800867-41.2025.8.20.5113.
ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 152, VI do CPC, intime-se a parte AUTORA, por intermédio de seu advogado, para apresentar réplica à contestação e documentos (manifestando-se sobre a possibilidade de julgamento antecipado ou necessidade de produção de provas adicionais); ou para se manifestar da proposta de acordo, caso haja, no prazo de 15 (quinze) dias.
Areia Branca-RN, 5 de maio de 2025. (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) GILLES ARAUJO DE CASTRO Chefe de Secretaria -
05/05/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:34
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 11:41
Juntada de Petição de procuração
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10/04/2025 01:40
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800867-41.2025.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMILY SOUZA DUARTE REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Considerando as modificações legislativas sobrevindas com a Lei no 13.994/2020 que alterou os arts. 22, §2º e 23 da Lei nº 9.099/95, dando suporte legal à conciliação não presencial, possibilitou-se às partes se manifestarem sobre o interesse na realização de composição extra autos ou por meio de videoconferência (aplicação supletiva do Art. 334, §4º, I, do CPC), revelando-se a simplificação de procedimentos, a meta de tornar o processo mais célere, econômico e efetivo e a busca, sempre que possível, pela conciliação ou transação.
Desse modo, sem prejuízo da possibilidade de realização das audiências por videoconferência – quando há interesse conciliatório pelas partes – a sua dispensa quando há desinteresse, ou mesmo, a possibilidade de julgamento antecipado do mérito quando desnecessária a produção de novas provas, é contundente e irrefragável a compatibilização dos artigos 334, §4º, I, II, e 355, I, do CPC no âmbito dos Juizados Especiais, como forma de simplificar o procedimento, de dar celeridade e de conceder efetividade ao feito, além de garantir o princípio da razoável duração dos processos.
Dessa feita: a) Recebo a inicial; b) Determino o cancelamento imediato de eventual audiência de conciliação que tenha sido aprazada automaticamente; c) A parte ré deverá ser citada e ainda intimada para dizer se tem alguma proposta de acordo a fazer, no prazo de 15 dias, especificando, dentre outros detalhes, o valor, a data e a forma do pagamento, podendo, igualmente, requerer a realização de audiência conciliatória não presencial, a ser realizada através de ferramenta de videoconferência.
Não havendo proposta de acordo, a parte ré deverá, nos mesmos 15 dias, apresentar contestação, sob pena de revelia, se manifestando sobre a possibilidade de julgamento antecipado ou pedido de realização de audiência de oitiva do depoimento pessoal da parte autora (art. 28 da Lei nº 9.099/95) ou de testemunhas, através de videoconferência, bem como sobre a necessidade de produção de outras provas; d) Em caso de contestação com preliminares ou documentos novos, e/ou havendo proposta de acordo, a parte autora deverá ser intimada, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar réplica, se manifestando sobre a possibilidade de julgamento antecipado ou pedido de realização de audiência de oitiva do depoimento pessoal da parte autora (art. 28 da Lei no 9.099/95) ou de testemunhas, bem como sobre a necessidade de produção de outras provas; ou para se manifestar da proposta de acordo; e) Em caso de apresentação e não aceitação da proposta de acordo, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, apresentar contestação; f) Não apresentada resposta ou havendo manifestação pelo julgamento antecipado, os autos deverão ser conclusos para sentença; g) Caso exista proposta de acordo e aceitação da parte autora, façam os autos conclusos para sentença de homologação.
Deverão as partes informar telefone de contato, também compatível com o referido aplicativo, caso optem por receber as intimações via mensagem eletrônica e agilizar o trâmite processual.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/04/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
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08/04/2025 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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