TJRN - 0801753-97.2022.8.20.5128
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santo Antonio
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 00:11
Decorrido prazo de Município de Lagoa de Pedras/RN em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:11
Decorrido prazo de JOAO MARIA DA ROCHA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:08
Decorrido prazo de Município de Lagoa de Pedras/RN em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:08
Decorrido prazo de JOAO MARIA DA ROCHA em 02/04/2025 23:59.
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21/03/2025 10:53
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 15:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/03/2025 13:29
Processo Reativado
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14/03/2025 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 09:56
Conclusos para decisão
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14/03/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 04:42
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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12/03/2025 03:26
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Contato: ( ) - Email: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0801753-97.2022.8.20.5128 AUTOR: JOAO MARIA DA ROCHA REU: MUNICÍPIO DE LAGOA DE PEDRAS/RN DECISÃO Tratam-se os autos de ação de cobrança proposta por JOAO MARIA DA ROCHA, devidamente qualificado na exordial e por intermédio de advogado regularmente constituído, em face do MUNICÍPIO DE LAGOA DE PEDRAS/RN, também identificado.
Inicialmente, é preciso registrar que, nos termos do art. 2º da Lei n.º 12.153, de 22 de dezembro de 2009, é de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.
O art. 2º, §4º da Lei 12.153/2009 estabelece ainda que, no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
Outrossim, visando regulamentar os Juizados Especiais da Fazenda Pública nas Comarcas de interior, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte editou a Resolução n.º 26, de 19 de setembro de 2018, que assim estabelece: Art. 17.
Nas comarcas de vara única, o Juizado Especial Cível e Criminal estabelecido pelo art. 7º, caput, da Lei Complementar Estadual n.º 294, de 5 de maio de 2005, sem prejuízo de suas atribuições, passará a processar e julgar as causas a que se refere a Lei nº. 12.153, de 2009, inclusive os feitos contra os respectivos municípios, no âmbito territorial das comarcas correspondentes.
Vê-se, portanto, que o Tribunal de Justiça determinou que, nas varas únicas, as ações referentes ao Juizado Especial da Fazenda Pública fossem processadas e julgadas no Juizado Cível.
Assim, diante das disposições contidas na Resolução n.º 26, de 19 de setembro de 2018, e considerando, ademais, que o valor da presente ação é inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos, entendo que a remessa dos autos para o Juizado Especial é medida que se impõe.
Ante o exposto, declino da competência em favor do Juizado Especial desta Comarca.
Intimem-se.
Após, remetam-se os autos ao juízo competente, conclusos para sentença.
Santo Antônio/RN, na data da assinatura eletrônica.
Ana Maria Marinho de Brito Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente) -
10/03/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 19:39
Declarada incompetência
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11/10/2024 11:52
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 16:18
Decorrido prazo de JOAO MARIA DA ROCHA em 04/10/2024 23:59.
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07/10/2024 13:14
Decorrido prazo de JOAO MARIA DA ROCHA em 04/10/2024 23:59.
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24/09/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 21:42
Conclusos para julgamento
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08/11/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 11:28
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 11:35
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 05:20
Publicado Intimação em 28/07/2023.
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28/07/2023 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Processo nº.: 0801753-97.2022.8.20.5128 Autor(a)(es): JOAO MARIA DA ROCHA Réu: Município de Lagoa de Pedras/RN Decisão
Vistos.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, posto que há elisão de plano da presunção de pobreza alegada.
Tendo em vista tratar-se de Ação contra a Fazenda Pública Municipal, deixo de designar, inicialmente, a audiência que alude o artigo 334 do Código de Processo Civil, observando-se a regra contido no § 4º, II, do mesmo dispositivo, sendo evidente a impossibilidade legal da autocomposição por não haver lei municipal que a autorize, assim determino a citação do demandado para, em 30 (trinta) dias, contestar a presente ação judicial, advertindo-se que a entidade ré deverá apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa.
Sendo apresentada defesa com preliminares ou anexados novos documentos, intime-se a parte autora para, querendo, impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 351 do Código de Processo Civil.
Intime-se ainda o autor para juntar planilha de cálculos dos valores que entende devido, no prazo de 10 (dez) dias.
Dou esta por publicada.
Cite-se.
Intimem-se.
Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
Cumpra-se.
Santo Antônio, data do sistema.
Assinatura eletrônica (artigo 1º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) MARINA MELO MARTINS ALMEIDA Juíza de Direito -
26/07/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 14:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO MARIA DA ROCHA.
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30/03/2023 15:44
Conclusos para despacho
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08/03/2023 13:23
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 16:06
Decorrido prazo de JOAO MARIA DA ROCHA em 06/02/2023 23:59.
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29/12/2022 15:56
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2022 15:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO MARIA DA ROCHA.
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29/12/2022 15:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/12/2022 11:43
Conclusos para despacho
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15/12/2022 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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