TJRO - 7004550-06.2023.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2024 00:12
Decorrido prazo de PLENA TRANSPORTE LTDA - ME em 16/04/2024 23:59.
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04/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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04/05/2024 00:10
Publicado DESPACHO em 08/04/2024.
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17/04/2024 04:26
Decorrido prazo de CELIA TORRES DA CUNHA em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 04:26
Decorrido prazo de PLENA TRANSPORTE LTDA - ME em 16/04/2024 23:59.
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17/04/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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17/04/2024 04:25
Publicado SENTENÇA em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7004550-06.2023.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: CELIA TORRES DA CUNHA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LENI ALVES DE SOUSA PIMENTEL, OAB nº RO10411, CELIA GOMES DE SOUZA DOS SANTOS, OAB nº RO10754 Polo Passivo: PLENA TRANSPORTE LTDA - ME ADVOGADO DO EXECUTADO: DIEISSO DOS SANTOS FONSECA, OAB nº RO5794A SENTENÇA Vistos Trata-se de cumprimento de sentença em que há informação da quitação do débito.
Nesse sentido, a exequente requereu o arquivamento do feito.
Posto isso, DECLARO EXTINTO o processo (art. 924, II, CPC).
Sem custas. Saldo da conta judicial zerado. Publicação e Registro automáticos.
Desnecessária a intimação (art. 51, § 1°, LJE).
Independente do trânsito em julgado, arquive-se.
Cacoal/RO, 11 de abril de 2024 IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz de Direito -
11/04/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 11:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/04/2024 08:22
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 00:49
Decorrido prazo de PLENA TRANSPORTE LTDA - ME em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7004550-06.2023.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: CELIA TORRES DA CUNHA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LENI ALVES DE SOUSA PIMENTEL, OAB nº RO10411, CELIA GOMES DE SOUZA DOS SANTOS, OAB nº RO10754 Polo Passivo: PLENA TRANSPORTE LTDA - ME ADVOGADO DO EXECUTADO: DIEISSO DOS SANTOS FONSECA, OAB nº RO5794A DESPACHO 1.
Considerando a informação trazida pela advogada no id 103713144, nesta data EXPEÇO NOVA ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico de transferência) ao banco, em favor do beneficiário e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência bancária dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias entre o dia que foi assinado o alvará e o dia de efetivação da transferência.
Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 2.313,46 CELIA GOMES DE SOUZA DOS SANTOS *32.***.*19-34 1553023 - 6 Sim Banco Santander (Brasil) S.A. (033) Ag.: 2159 C.: 01002388-5 OBSERVAÇÕES: a) As transações por meio de TED/DOC realizadas para outras instituições bancárias são suscetíveis a cobrança de taxas.
As transações bancárias entre contas da Caixa Econômica Federal são isentas da cobrança de taxas. b) Não é necessário a impressão deste expediente, tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo. 2.
Após o recebimento do alvará, deverá a parte exequente, por meio de seu advogado(a) constituído(a), requerer o que entender de direito, sob pena de extinção, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cacoal/RO, 5 de abril de 2024 IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz de Direito -
05/04/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 10:42
Expedido alvará de levantamento
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04/04/2024 16:12
Conclusos para despacho
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04/04/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 02:04
Publicado DESPACHO em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7004550-06.2023.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: CELIA TORRES DA CUNHA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LENI ALVES DE SOUSA PIMENTEL, OAB nº RO10411, CELIA GOMES DE SOUZA DOS SANTOS, OAB nº RO10754 Polo Passivo: PLENA TRANSPORTE LTDA - ME ADVOGADO DO EXECUTADO: DIEISSO DOS SANTOS FONSECA, OAB nº RO5794A DESPACHO 1.
Considerando que a exequente concordou com os valores depositados pela parte executada, nesta data EXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico de transferência) ao banco, em favor do beneficiário e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência bancária dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias entre o dia que foi assinado o alvará e o dia de efetivação da transferência.
Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 2.309,22 CELIA GOMES DE SOUZA DOS SANTOS *32.***.*19-34 1553023 - 6 Sim Banco Santander (Brasil) S.A. (033) Ag.: 2159 C.: 01002388-5 OBSERVAÇÕES: a) As transações por meio de TED/DOC realizadas para outras instituições bancárias são suscetíveis a cobrança de taxas.
As transações bancárias entre contas da Caixa Econômica Federal são isentas da cobrança de taxas. b) Não é necessário a impressão deste expediente, tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo. 2.
Após o recebimento do alvará, deverá a parte exequente, por meio de seu advogado(a) constituído(a), requerer o que entender de direito, sob pena de extinção, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cacoal/RO, 26 de março de 2024 IVENS DOS REIS FERNANDES Juiz de Direito -
26/03/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2024 09:47
Conclusos para despacho
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29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) Processo nº : 7004550-06.2023.8.22.0007 Requerente: EXEQUENTE: CELIA TORRES DA CUNHA Advogado: Advogados do(a) EXEQUENTE: CELIA GOMES DE SOUZA DOS SANTOS - RO10754, LENI ALVES DE SOUSA PIMENTEL - RO10411 Requerido(a): EXECUTADO: PLENA TRANSPORTE LTDA - ME Advogado: Advogado do(a) EXECUTADO: DIEISSO DOS SANTOS FONSECA - RO0005794A INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Cacoal, 28 de fevereiro de 2024. -
28/02/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 00:23
Decorrido prazo de CELIA TORRES DA CUNHA em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 01:53
Publicado DESPACHO em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Processo n. 7004550-06.2023.8.22.0007 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: CELIA TORRES DA CUNHA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LENI ALVES DE SOUSA PIMENTEL, OAB nº RO10411, CELIA GOMES DE SOUZA DOS SANTOS, OAB nº RO10754 EXECUTADO: PLENA TRANSPORTE LTDA - ME ADVOGADO DO EXECUTADO: DIEISSO DOS SANTOS FONSECA, OAB nº RO5794A Valor da Causa: R$ 10.186,10 Data da distribuição: 01/09/2023 DESPACHO Nos termos do art. 523 do CPC, fica a parte executada intimada para pagar voluntariamente o débito indicado no processo, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), ficando ainda sujeito a atos de expropriação (§3º do art. 523 do CPC).
A intimação se dará pelo Diário da Justiça, nos termos do inciso I do §2º do art. 513 do CPC.
Fica a parte executada ciente de que, com o transcurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença e após, decorrido o prazo, venha concluso o processo para decisão.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, atualizar o débito e requerer o que entender de direito para o prosseguimento do cumprimento de sentença, sob pena de extinção. Em caso de pagamento, intime-se a parte exequente, por meio do seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação.
Cacoal-RO, 30 de janeiro de 2024. Ederson Pires da Cruz Juiz Substituto -
30/01/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/12/2023 00:30
Decorrido prazo de PLENA TRANSPORTE LTDA - ME em 14/12/2023 23:59.
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09/12/2023 15:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/12/2023 15:40
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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06/12/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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06/12/2023 01:18
Publicado DESPACHO em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7004550-06.2023.8.22.0007 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Transporte Rodoviário AUTOR: CELIA TORRES DA CUNHA, CPF nº *95.***.*29-72, RUA AIRTON SENA s/n FLOR DO CAFÉ - 78335-000 - COLNIZA - MATO GROSSO ADVOGADOS DO AUTOR: LENI ALVES DE SOUSA PIMENTEL, OAB nº RO10411, CELIA GOMES DE SOUZA DOS SANTOS, OAB nº RO10754 REU: PLENA TRANSPORTE LTDA - ME, CNPJ nº 05.***.***/0001-45, AVENIDA INDERVAL JOSÉ BRASIL 701, SALA A NOVO CACOAL - 76962-201 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: DIEISSO DOS SANTOS FONSECA, OAB nº RO5794A DESPACHO Conforme dispõe a Lei n. 9.099/95 (artigo 42, §1º) e o Enunciado 80, FONAJE, o recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva.
Segundo inteligência do artigo 42, §1º da Lei 9099/95, o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
No presente caso, o recurso foi interposto no dia 15/08/2023, entretanto, em que pese a sua tempestividade, a parte recorrente não comprovou o recolhimento do preparo recursal, conforme determina a lei.
Além do mais, foi proferido o despacho intimando a parte recorrente a apresentar o preparo recursal no prazo estabelecido no Enunciado 80, FONAJE.
Ainda assim, a parte recorrente deixou decorrer o prazo in albis. Assim, declaro deserto o recurso e, em consequência, não o recebo.
Certifique-se o trânsito em julgado e, nada sendo requerido em 5 (cinco) dias, cumpram-se as determinações da sentença e se for o caso, arquive-se.
Cacoal/RO, 5 de dezembro de 2023. Ederson Pires da Cruz Juiz Substituto -
05/12/2023 17:16
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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05/12/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 12:48
Não recebido o recurso de PLENA TRANSPORTE LTDA - ME.
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06/11/2023 14:14
Decorrido prazo de LENI ALVES DE SOUSA PIMENTEL em 01/11/2023 23:59.
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06/11/2023 14:11
Decorrido prazo de PLENA TRANSPORTE LTDA - ME em 01/11/2023 23:59.
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06/11/2023 14:10
Decorrido prazo de DIEISSO DOS SANTOS FONSECA em 01/11/2023 23:59.
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20/10/2023 01:13
Decorrido prazo de DIEISSO DOS SANTOS FONSECA em 17/10/2023 23:59.
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20/10/2023 01:10
Decorrido prazo de DIEISSO DOS SANTOS FONSECA em 17/10/2023 23:59.
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20/10/2023 01:05
Decorrido prazo de DIEISSO DOS SANTOS FONSECA em 17/10/2023 23:59.
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20/10/2023 00:54
Decorrido prazo de DIEISSO DOS SANTOS FONSECA em 17/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 00:47
Decorrido prazo de DIEISSO DOS SANTOS FONSECA em 17/10/2023 23:59.
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20/10/2023 00:43
Decorrido prazo de DIEISSO DOS SANTOS FONSECA em 17/10/2023 23:59.
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20/10/2023 00:36
Decorrido prazo de DIEISSO DOS SANTOS FONSECA em 17/10/2023 23:59.
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20/10/2023 00:29
Decorrido prazo de DIEISSO DOS SANTOS FONSECA em 17/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:57
Decorrido prazo de PLENA TRANSPORTE LTDA - ME em 17/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:50
Decorrido prazo de PLENA TRANSPORTE LTDA - ME em 17/10/2023 23:59.
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19/10/2023 07:29
Decorrido prazo de LENI ALVES DE SOUSA PIMENTEL em 17/10/2023 23:59.
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16/10/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 00:32
Publicado DESPACHO em 06/10/2023.
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - [email protected] PROCESSO: 7004550-06.2023.8.22.0007 AUTOR: CELIA TORRES DA CUNHA, RUA AIRTON SENA s/n FLOR DO CAFÉ - 78335-000 - COLNIZA - MATO GROSSO ADVOGADOS DO AUTOR: LENI ALVES DE SOUSA PIMENTEL, OAB nº RO10411, CELIA GOMES DE SOUZA DOS SANTOS, OAB nº RO10754 REU: PLENA TRANSPORTE LTDA - ME, AVENIDA INDERVAL JOSÉ BRASIL 701, SALA A NOVO CACOAL - 76962-201 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: DIEISSO DOS SANTOS FONSECA, OAB nº RO5794A DESPACHO
Vistos.
A parte autora requereu o deferimento do recolhimento das custas para o final do processo.
Não vislumbro motivo para recolhimento das custas ao final, eis que o caso em questão não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 34 e seus incisos da Lei complementar estadual 3.896/16, o qual passo a transcrever: Art. 34 O recolhimento das custas judiciais será diferido para final quando comprovada, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento, ainda que parcial: I - nas ações de alimentos e nas revisionais de alimentos, ressalvado o disposto no inciso IV do artigo 6º, desta lei; II - nas ações de reparação de dano por ato ilícito extracontratual, quando promovidas pelos herdeiros da vítima; III - se decorrente de lei ou fato justificável, mediante decisão judicial.
Parágrafo único.
Em caso de apelação e recurso adesivo, o recolhimento das custas diferidas será feito pelo recorrente juntamente com o preparo.
Além disso, não demonstrou a alegada hipossuficiência momentânea, posto que não juntou documento capaz de afirma do alegado, como declaração de imposto de renda, extratos bancários e outros.
Assim, faz-se necessária o recolhimento do preparo recursal no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena do recurso ser considerado deserto.
Cumpra-se. .
Cacoal, 30/08/2023 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
05/10/2023 13:53
Conclusos para despacho
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05/10/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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25/09/2023 16:27
Publicado DESPACHO em 21/09/2023.
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01/09/2023 10:50
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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30/08/2023 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2023 06:00
Conclusos para despacho
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29/08/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 16/08/2023.
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15/08/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 12:11
Juntada de Petição de recurso
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11/08/2023 00:27
Decorrido prazo de LENI ALVES DE SOUSA PIMENTEL em 10/08/2023 23:59.
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07/08/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 01:17
Publicado SENTENÇA em 31/07/2023.
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28/07/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/07/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 09:14
Julgado procedente em parte o pedido
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16/06/2023 14:02
Conclusos para julgamento
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16/06/2023 14:01
Recebidos os autos do CEJUSC
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13/06/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 10:18
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2023 09:21
Audiência Conciliação - JEC realizada para 12/06/2023 08:30 Cacoal - Juizado Especial.
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11/06/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 06:01
Juntada de entregue (ecarta)
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04/05/2023 00:20
Decorrido prazo de LENI ALVES DE SOUSA PIMENTEL em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:17
Decorrido prazo de PLENA TRANSPORTE LTDA - ME em 03/05/2023 23:59.
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25/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Cacoal - Juizado Especial Avenida Cuiabá, 2025, - [email protected] -, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731,(69) 34416905 Processo nº 7004550-06.2023.8.22.0007 AUTOR: CELIA TORRES DA CUNHA Advogados do(a) AUTOR: LENI ALVES DE SOUSA PIMENTEL - RO10411, CELIA GOMES DE SOUZA DOS SANTOS - RO10754 REU: PLENA TRANSPORTE LTDA - ME INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: Conciliação - JEC Sala: CEJUSC 03 Data: 12/06/2023 Hora: 08:30 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO CEJUSC DA COMARCA DE CACOAL: [email protected] / (69) 98415-9702 OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Cacoal, 20 de abril de 2023. -
24/04/2023 13:56
Recebidos os autos.
-
24/04/2023 13:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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24/04/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 04:48
Publicado DESPACHO em 25/04/2023.
-
24/04/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/04/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 17:32
Audiência Conciliação - JEC designada para 12/06/2023 08:30 Cacoal - Juizado Especial.
-
20/04/2023 17:30
Apensado ao processo 7004391-63.2023.8.22.0007
-
20/04/2023 17:30
Apensado ao processo 7004563-05.2023.8.22.0007
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20/04/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2023 10:39
Juntada de termo de triagem
-
12/04/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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