TJRO - 7003786-38.2023.8.22.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2023 14:14
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2023 14:14
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/05/2023 03:41
Decorrido prazo de GISELDA ARAUJO DO MONTE SILVA em 23/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 03:38
Decorrido prazo de MARCIO CALDEIRA JUNQUEIRA em 23/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 04:12
Publicado SENTENÇA em 02/05/2023.
-
28/04/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho 7003786-38.2023.8.22.0001 REQUERENTE: MARCIO CALDEIRA JUNQUEIRA, RUA ITÁLIA 2513 PEDRINHAS - 76823-010 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) REQUERIDO: GISELDA ARAUJO DO MONTE SILVA, JOSÉ CAMACHO 585 OLARIA - 76801-330 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Considerando que as partes firmaram acordo, HOMOLOGO-O, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, regendo-se pelas próprias cláusulas e condições, JULGANDO, por conseguinte e nos moldes do art. 487, III, b do Código de Processo Civil, EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, devendo o cartório expedir o necessário e, após arquivar imediatamente o processo, pois a sentença homologatória transita em julgado de imediato (art. 41, LF 9.099/95).
Fica, contudo, ressalvada a hipótese de desarquivamento em caso de inadimplência e concomitante requerimento da parte credora.
Cumpra-se com as cautelas e movimentações de praxe, não havendo necessidade de intimação dos acordantes.
Sem custas.
Porto Velho/RO, quinta-feira, 27 de abril de 2023 -
27/04/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 10:00
Homologada a Transação
-
26/04/2023 13:49
Conclusos para julgamento
-
26/04/2023 13:49
Audiência Conciliação - JEC realizada para 26/04/2023 10:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
18/03/2023 17:50
Juntada de Petição de juntada de ar
-
17/03/2023 10:52
Juntada de Petição de certidão
-
23/02/2023 16:24
Recebidos os autos.
-
23/02/2023 16:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/02/2023 19:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 11:50
Audiência Conciliação designada para 26/04/2023 10:00 Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível.
-
24/01/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7020411-84.2022.8.22.0001
Uillian Albuquerque de Oliveira
Companhia de Aguas e Esgotos de Rondonia...
Advogado: Anderson Felipe Reusing Bauer
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 24/03/2022 10:12
Processo nº 7001844-97.2021.8.22.0014
Banco Bradesco Financiamentos S.A
Ivanei Dornelles
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 25/03/2021 17:13
Processo nº 7039938-22.2022.8.22.0001
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Mercia Cristina Nasiasene Lins Cavalcant...
Advogado: Rodrigo Giraldelli Peri
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/11/2022 11:14
Processo nº 7039938-22.2022.8.22.0001
Mercia Cristina Nasiasene Lins Cavalcant...
Azul Linhas Aereas Brasileira S.A.
Advogado: Rodrigo Giraldelli Peri
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 08/06/2022 10:32
Processo nº 7012314-61.2023.8.22.0001
Ana Paula Oliveira do Rosario
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Rafaela Ramiro Pontes
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/03/2023 17:04