TJRO - 7009439-09.2023.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 11:15
Juntada de Certidão
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de MADEIRAS DU NORTE LTDA em 10/06/2025 23:59.
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29/05/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 18:53
Decorrido prazo de MADEIRAS DU NORTE LTDA em 06/05/2025 23:59.
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04/04/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 01:31
Decorrido prazo de MADEIRAS DU NORTE LTDA em 06/03/2025 23:59.
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07/02/2025 10:03
Juntada de Certidão
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04/02/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 21:51
Juntada de Petição de manifestação
-
28/01/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/01/2025 01:30
Publicado DESPACHO em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO - (69) 3411-2910/ 3411-2922 Contato Gabinete: Telefone: 3411-2934 (Assessores) - Whatsapp: 3411-4405 - E-mail:[email protected] - Sala virtual: https://meet.google.com/sge-pzos-mgh Processo: 7009439-09.2023.8.22.0005 Assunto: Crimes contra a Flora Parte autora: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia, - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA Advogado da parte autora: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Parte requerida: MADEIRAS DU NORTE LTDA, CNPJ nº 41.***.***/0001-90, RUA TIZIU (ESQUINA COM "BICO DE BRASA"), TELEFONE (69) 99256-7005 SETOR INDUSTRIAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA Advogado da parte requerida: Mariza Preisghe Viana, OAB nº RO9760 DECISÃO 1).
O município de Novo Horizonte e o Pacto das Águas apresentaram prestação de contas dos valores doados (IDs: 114234259 e 115030669).
A contadoria judicial apresentou relatório (ID:115030668).
Em análise dos documentos e por não haver irregularidades, HOMOLOGO a prestação de contas de ambas entidades. 2).
Acolho cota ministerial(ID 108946908) pelo que declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE da empresa infratora, bem como determino as baixas necessárias e o arquivamento do TC.
Publicada e registrada automaticamente pelo sistema PJe.
Intimem-se.
Ciência ao Ministério Público.
Após, em não havendo pendências, arquivem-se os presentes autos.
Ji-Paraná-RO, 27 de janeiro de 2025 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito -
27/01/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 13:39
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de MADEIRAS DU NORTE LTDA
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16/12/2024 15:26
Conclusos para decisão
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16/12/2024 15:25
Juntada de Certidão
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16/12/2024 10:16
Realizado Cálculo de Liquidação
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03/12/2024 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
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03/12/2024 10:23
Juntada de Certidão
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30/11/2024 13:42
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 19:33
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 19:31
Juntada de documento de comprovação
-
26/11/2024 00:54
Decorrido prazo de MADEIRAS DU NORTE LTDA em 25/11/2024 23:59.
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07/11/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 08:01
Juntada de Certidão
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06/11/2024 21:03
Juntada de Petição de manifestação
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06/11/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 11:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/11/2024 11:35
Conclusos para decisão
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01/11/2024 07:50
Conta Atualizada
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17/10/2024 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
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17/10/2024 12:50
Juntada de Certidão
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17/10/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
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21/09/2024 00:11
Decorrido prazo de MADEIRAS DU NORTE LTDA em 20/09/2024 23:59.
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21/08/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 16:17
Juntada de documento de comprovação
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02/08/2024 00:30
Decorrido prazo de MPRO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA em 01/08/2024 23:59.
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29/07/2024 09:33
Juntada de documento de comprovação
-
29/07/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 09:21
Juntada de Petição de manifestação
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26/07/2024 11:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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26/07/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 11:32
Expedido alvará de levantamento
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25/07/2024 15:14
Juntada de Petição de manifestação
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24/07/2024 11:47
Conclusos para decisão
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22/07/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:42
Publicado INTIMAÇÃO em 22/07/2024.
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo: 7009439-09.2023.8.22.0005 Assunto:Crimes contra a Flora Parte autora: AUTORIDADE: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado da parte autora: ADVOGADO DO AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Parte requerida: AUTOR DO FATO: MADEIRAS DU NORTE LTDA Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO AUTOR DO FATO: Mariza Preisghe Viana, OAB nº RO9760 DESPACHO Revogo o despacho (ID 108334567), no que se refere a determinação do BLOQUEIO CAUTELAR DO SISDOF da empresa MADEIRAS DU NORTE LTDA, pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ 41.***.***/0001-90, com sede na Rua Tiziu, esquina com bico de Brasa, s/n, Setor Industrial, Cujubim/RO, CEP 78.864- 000.
Prossiga-se o processo, cumprindo-se as demais decisões.
Intimem-se.
Após, retornem conclusos para deliberação em relação ao valor depositado.
SIRVA-SE a presente decisão como OFÍCIO para SEDAM (email: [email protected]); Ji-Paraná/18 de julho de 2024 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 -
19/07/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 10:36
Juntada de documento de comprovação
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18/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/07/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 11:07
Conclusos para decisão
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17/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo: 7009439-09.2023.8.22.0005 Assunto: Crimes contra a Flora AUTORIDADE: Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA AUTOR DO FATO: MADEIRAS DU NORTE LTDA, CNPJ nº 41.***.***/0001-90 ADVOGADO DO AUTOR DO FATO: Mariza Preisghe Viana, OAB nº RO9760 DESPACHO 1) Indefiro os pedidos da petição apresentada pela defesa no ID 107594342.
O prazo já foi prorrogado. 2) Intima-se para prestação de contas o MUNICÍPIO DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO, ao qual a madeira apreendida foi doada.
Prazo 10 dias. 3) Tendo em vista a ausência de pagamento do acordo em juízo e a existência de cláusula permitindo a suspensão do acesso ao SISDOF, a existência de outras ocorrências em face da empresa conforme TC., presumindo-se o uso das empresas para cometimento de ilícitos ambientais, sendo necessário a suspensão do acesso ao SISDOF para prevenir a ocorrência de novas infrações nos termos da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 30 DE JANEIRO DE 2017 (art. 9º, caput e §5º), DETERMINO o BLOQUEIO CAUTELAR DO USUÁRIO para fiscalização da empresa.
SIRVA-SE a presente decisão como OFÍCIO para SEDAM (email: [email protected]), SUSPENDER a empresa Madeiras Du Norte LTDA, pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ 41.***.***/0001-90, com sede na Rua Tiziu, esquina com bico de Brasa, s/n, Setor Industrial, Cujubim/RO, CEP 78.864- 000 .(email: [email protected]).
Encaminha-se autos ao Ministério Público.
Ji-Paraná-RO, {{data.extenso_sem_dia_semana}} Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito -
11/07/2024 14:22
Juntada de Certidão
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11/07/2024 14:21
Juntada de documento de comprovação
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11/07/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 22:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/05/2024 13:13
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 00:03
Decorrido prazo de MARIZA PREISGHE VIANA em 22/04/2024 23:59.
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25/03/2024 12:55
Juntada de Certidão
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19/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 02:34
Publicado INTIMAÇÃO em 19/02/2024.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE JI-PARANÁ - 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Processo : 7009439-09.2023.8.22.0005 Classe : TERMO CIRCUNSTANCIADO Assunto : [Crimes contra a Flora] AUTORIDADE : Ministério Público do Estado de Rondônia AUTORA DO FATO : MADEIRAS DU NORTE LTDA Advogada : MARIZA PREISGHE VIANA OAB/RO 9760 FINALIDADE: INTIMAÇÃO da autora do fato mencionada acima, por intermédio da defesa constituída, da decisão a seguir transcrita, salientando que os boletos para pagamento encontram-se juntados nos autos supracitados (PJe).
DECISÃO: "DEFIRO a prorrogação do prazo pleiteado com acrescimo das astreintes conforme estipulado no ID-98968873 item C.
Dividido em 4 parcelas iguais, sendo o primeiro pagamento para o dia 24/02/2024 e os demais para o mesmo dia dos meses subsequentes.
Intime-se.
Ji-Paraná-RO, 14 de fevereiro de 2024 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito" -
16/02/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 15/01/2024.
-
15/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE JI-PARANÁ - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Processo : 7009439-09.2023.8.22.0005 Classe : TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Assunto : [Crimes contra a Flora] AUTORIDADE: Ministério Público do Estado de Rondônia AUTOR DO FATO: MADEIRAS DU NORTE LTDA Advogado do(a) AUTOR DO FATO: MARIZA PREISGHE VIANA - RO0009760A FINALIDADE: I) INTIMAR a parte mencionada acima, por intermédio de seu(a) advogado(a), a comprovar, no prazo de 10 (dez) dias, o pagamento da(s) parcela(s) da prestação pecuniária, conforme proposta de transação penal aceita em audiência e homologada pelo magistrado. -
12/01/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 11:05
Juntada de documento de comprovação
-
08/12/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2023 12:57
Juntada de documento de comprovação
-
29/11/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 01:12
Publicado INTIMAÇÃO em 29/11/2023.
-
28/11/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 15:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/11/2023 15:21
Homologada a Transação Penal
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23/11/2023 09:54
Conclusos para julgamento
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28/10/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 01:22
Publicado INTIMAÇÃO em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE JI-PARANÁ - 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Processo : 7009439-09.2023.8.22.0005 Classe : TERMO CIRCUNSTANCIADO Assunto : [Crimes contra a Flora] AUTORIDADE : Ministério Público do Estado de Rondônia AUTORA DO FATO : MADEIRAS DU NORTE LTDA Advogada : MARIZA PREISGHE VIANA OAB/RO 9760 FINALIDADE: I) INTIMAÇÃO do laudo pericial juntado aos autos supracitados mediante documento (ID. 97828708 PJe); II) INTIMAÇÃO do(s) autor(es) do fato, por intermédio da defesa constituída, da audiência preliminar por videoconferência designada para o dia 16/11/2023 às 12h00 a ser realizada pelo CEJUSC mediante contato chamada de vídeo do WhatsApp (contato telefone nº 69 99955-9197). -
26/10/2023 16:51
Recebidos os autos.
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26/10/2023 16:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/10/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 16:44
Juntada de Certidão
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26/10/2023 16:43
Audiência 9. CONCILIAÇÃO - Preliminar designada para 16/11/2023 12:00 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
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25/10/2023 16:57
Juntada de Outros documentos
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20/10/2023 08:24
Decorrido prazo de ALEXSANDRO DE SOUZA ARTIERI em 19/10/2023 23:59.
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07/09/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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07/09/2023 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 07/09/2023.
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Criminal Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo: 7009439-09.2023.8.22.0005 Assunto:Crimes contra a Flora Parte autora: AUTORIDADE: Ministério Público do Estado de Rondônia, - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA Advogado da parte autora: ADVOGADO DO AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Parte requerida: AUTORES DOS FATOS: MADEIRAS DU NORTE LTDA, CNPJ nº 41.***.***/0001-90, RUA TIZIU ESQUINA COM BICO DE BRASA S/Nº, AVENIDA PRINCIPAL, S/N SETOR INDUSTRIAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, L B DA SILVA MADEIRAS E MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI, CNPJ nº 19.***.***/0001-09, CANDEIAS 1536 JD VALE DO SOL - 12238-010 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - SÃO PAULO, ALEXSANDRO DE SOUZA ARTIERI, CPF nº *89.***.*46-69, ORLANDO SCHITINI 960 JD MARIA LUIZA IV - 14805-450 - ARARAQUARA - SÃO PAULO, ECOMAB - SP TRANSPORTES E COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI, CNPJ nº 20.***.***/0001-57, MATHILDE FERRARI MARCON 686, : A; DOS CASA - 09840-360 - SÃO BERNARDO DO CAMPO - SÃO PAULO, ASSISTY TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, CNPJ nº DESCONHECIDO Advogado da parte requerida: ADVOGADOS DOS AUTORES DOS FATOS: Mariza Preisghe Viana, OAB nº RO9760, IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI, OAB nº RO83, RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, DEOLAMARA LUCINDO BONFA, OAB nº RO1561 DECISÃO Ratifico a ata de audiência preliminar: 1.
CAMINHÃO: A restituição de coisa apreendida pode ser concedida desde que provada a propriedade e não mais seja necessária para a instrução do feito.
Assim, defiro o pedido de restituição para o proprietário ASSISTY TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA e/ou para a advogada supracitada, para que seja restituído: A) Veículos descritos no TCO n. 3266995230810143000, salvo se por outro processo não estiver apreendido ou retido.
B) Esta DECISÃO não exclui outras sanções ou imposições administrativas, cíveis ou empresariais acerca do veículo apreendido pelos órgãos competentes.
Registro que eventual despesa no descarregamento da madeira apreendida devera ser custeada pelos requerentes/transportador/proprietário, de acordo com o manual de instrução da POLITEC.
Ainda, ante a possibilidade de perecimento do bem e necessidade de garantir qualidade de eventual perícia a ser realizada, bem como recuperação ambiental, a liberação fica condicionada a proteção da carga através de cobertura em lona, a ser custeada pelo transportador/proprietário.
Acaso não haja lona ou a devida cobertura para armazenamento da madeira, ela deverá permanecer carregada no reboque em que fora apreendido, até ulterior deliberação deste juízo. 2.
MADEIRA: Indefiro a liberação da madeira, pois necessário perícia.
Esclareço que a liberação ou perda é da totalidade da madeira:(https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/Transportedemadeira-ilegal-deve-evar-a-apreensao-de-toda-a-mercadoria.aspx).
DEFIRO o pedido da defesa.
Assim, de ofício, determino a perícia pleiteada a ser realizada pela POLITEC, CONCEDO o prazo de 20 dias úteis para a realização dos exames periciais e entrega do respectivo laudo, após a intimação do presente.
De ofício, apresento os seguintes quesitos ( ESSÊNCIA).
A) As espécies apresentadas a exame estão respaldadas por DOF ou Guia de Transporte Florestal? B) Trata-se de espécie da flora nativa brasileira rara ou ameaçada de extinção? Em caso positivo, identifique-a.
C) O produto apresentado (madeira serrada, beneficiada ou resíduo) é diferente do produto declarado em DOF? D) Outras considerações. 3.
Após, a juntada do laudo pela POLITEC, CONCEDO o prazo de 5 (cinco) dias para impugnação, cabendo-lhe o ônus de acompanhar a referida juntada.
Por fim, transcorrendo os prazos (ou antes, caso deseje), caberá o advogado entrar em contato no whatsapp do JECRIM (69) 99955-9197, para agendar a audiência preliminar.
A(s) parte(s) pode(rão) buscar orientação no CEJUSC pelo número (69) 99955-9197 (atendimento preferencialmente por whatsapp de segunda a sexta, das 7h às 13h); A título de esclarecimentos, importante definir para os supostos infratores que deverão entrar em contato com a POLITEC fone: (69) 3416-4851, no prazo de 5 (cinco) dias, para seguir orientação do perito criminal relator quanto ao descarregamento das madeiras apreendidas.
Por sua vez, o DESCARREGAMENTO deverá ser FEITO POR ESSÊNCIA.
No caso em tela, se a empresa infratora não siga orientações mencionadas no prazo estipulado pela POLITEC, restarão prejudicada a perícia considerando como desinteresse da parte.
SIRVA-SE A PRESENTE COMO INTIMAÇÃO/OFICIO/MANDADO/NOTIFICAÇÃO AO ADVOGADO/ POLITEC E PRF PARA ENVIO DAS AMOSTRAS NO PRAZO DE 03 DIAS.
CABERÁ AO ADVOGADO DILIGENCIAR JUNTO AOS ÓRGÃOS O CUMPRIMENTO DA PRESENTE DECISÃO.
Ji-Paraná/RO, 5 de setembro de 2023 Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito -
06/09/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 11:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2023 11:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2023 11:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/09/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 13:49
Recebidos os autos.
-
30/08/2023 13:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/08/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 12:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
24/08/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 08:49
Juntada de Petição de manifestação
-
15/08/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 13:23
Recebidos os autos.
-
15/08/2023 13:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/08/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 13:18
Audiência Conciliação - JECRIM designada para 31/08/2023 10:00 Ji-Paraná - 1º Juizado Especial.
-
15/08/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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