TJRO - 7008389-81.2024.8.22.0014
1ª instância - 4ª Vara Civel de Vilhena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 12:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/04/2025 11:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/04/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/04/2025 01:48
Publicado INTIMAÇÃO em 23/04/2025.
-
22/04/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 15:58
Intimação
-
22/04/2025 15:58
Juntada de Petição de apelação
-
15/04/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/04/2025 01:38
Publicado SENTENÇA em 11/04/2025.
-
10/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:43
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/02/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 09:29
Juntada de Petição de outras peças
-
31/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/12/2024 00:03
Publicado DESPACHO em 31/12/2024.
-
31/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7008389-81.2024.8.22.0014 Correção Monetária, Cláusula Penal, Rescisão / Resolução AUTOR: BRUNO TRAJANO PINTAR ADVOGADOS DO AUTOR: BRUNO TRAJANO PINTAR, OAB nº RO7533, JAMILLE JAMAL KAYED ATALLA, OAB nº RO14136 REU: THIAGO PRADO DOS SANTOS ADVOGADOS DO REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL, OAB nº RJ245274 DESPACHO As partes são legítimas e possuem capacidade postulatória.
O requerido pleitou pela gratuidade processual.
Intimado para comprovar a sua hipossuficiência (Id 113570139), permaneceu inerte, razão pela qual indefiro os benefícios da gratuidade processual ao requerido.
Fixo como ponto controvertido: a) qual valor foi inadimplido pelo requerido; b) cabível a multa pena e danos materiais.
Assim, a prova admitida nos autos são documentais, testemunhais e periciais (artigo 357, inciso II do CPC/2015).
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem documentos novos e rol de testemunhas para provar o alegado, no prazo de quinze dias.
Saliento que em cumprimento à regra do art. 357, §6º do CPC, cada uma das partes poderá ouvir apenas 03 testemunhas a respeito de cada fato que pretenda provar.
No mais, intimem-se as partes para, no prazo comum de 5 dias, se manifestarem quanto esta decisão, nos termos do art. 357, § 1º, do CPC.
Vilhena, segunda-feira, 30 de dezembro de 2024 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito -
30/12/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 11:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/12/2024 08:41
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 09:19
Juntada de Petição de custas
-
03/12/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 01:32
Publicado DESPACHO em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível e-mail: [email protected] Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7008389-81.2024.8.22.0014 Classe: Procedimento Comum Cível Protocolado em: 26/07/2024 Valor da causa: R$ 157.116,34 AUTOR: BRUNO TRAJANO PINTAR, AVENIDA PRESIDENTE TANCREDO NEVES 5226 JARDIM ELDORADO - 76987-056 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: BRUNO TRAJANO PINTAR, OAB nº RO7533, JAMILLE JAMAL KAYED ATALLA, OAB nº RO14136 REU: THIAGO PRADO DOS SANTOS, RUA 102-64 3927 CIDADE VERDE IV - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313 DESPACHO Tendo em vista certidão de ID. 114382320, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para comprovar o pagamento das custas adiadas, sob pena de extinção.
Intime-se.
Vilhena, segunda-feira, 2 de dezembro de 2024.
Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito -
02/12/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2024 13:10
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 13:09
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 01:46
Decorrido prazo de THIAGO PRADO DOS SANTOS em 21/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 01:00
Publicado DESPACHO em 11/11/2024.
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível e-mail: [email protected] Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7008389-81.2024.8.22.0014 Classe: Procedimento Comum Cível Protocolado em: 26/07/2024 Valor da causa: R$ 157.116,34 AUTOR: BRUNO TRAJANO PINTAR, AVENIDA PRESIDENTE TANCREDO NEVES 5226 JARDIM ELDORADO - 76987-056 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: BRUNO TRAJANO PINTAR, OAB nº RO7533, JAMILLE JAMAL KAYED ATALLA, OAB nº RO14136 REU: THIAGO PRADO DOS SANTOS, RUA 102-64 3927 CIDADE VERDE IV - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO RÉU: BRUNO MEDEIROS DURÃO OAB/RJ 152.121 DESPACHO À CPE para habilitar no sistema PJE somente o advogado BRUNO MEDEIROS DURÃO OAB/RJ 152.121, conforme requerido no ID. 109858081.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas adiadas (1%), sob de extinção.
Intime-se o requerido para juntar, no prazo de 05 (cinco), documentos que comprove sua hipossuficiência, porquanto há dúvidas quanto a afirmação sem a juntada de outros documentos, tais como certidões negativas de Cartórios/Prefeituras, carteira de trabalho, contracheque, declaração de imposto de renda e etc.
Cumpra-se.
Vilhena, sexta-feira, 8 de novembro de 2024.
Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito -
08/11/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 18:36
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 03:10
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/09/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 01:33
Publicado INTIMAÇÃO em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7008389-81.2024.8.22.0014 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO TRAJANO PINTAR registrado(a) civilmente como BRUNO TRAJANO PINTAR Advogados do(a) AUTOR: BRUNO TRAJANO PINTAR - RO7533, JAMILLE JAMAL KAYED ATALLA - RO14136 REU: THIAGO PRADO DOS SANTOS Advogado do(a) REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. -
19/09/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/09/2024 16:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/09/2024 09:21
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
18/09/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 18:48
Recebidos os autos.
-
12/09/2024 18:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/08/2024 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 00:59
Decorrido prazo de THIAGO PRADO DOS SANTOS em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo: 7008389-81.2024.8.22.0014 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO TRAJANO PINTAR registrado(a) civilmente como BRUNO TRAJANO PINTAR Advogados do(a) AUTOR: BRUNO TRAJANO PINTAR - RO7533, JAMILLE JAMAL KAYED ATALLA - RO14136 REU: THIAGO PRADO DOS SANTOS INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 18/09/2024 08:30 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: acessar pelo link de acesso ao Google Meet: meet.google.com/hxv-gedr-ntn, no dia e hora marcado no item anterior.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1.
Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, com o número (69) 3316-3640, sobre como acessar os aplicativos whatsapp, Google Meet e Hangouts Meet de seu celular ou no computador (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2.
Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3.
Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4.
Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5.
Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6.
Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1.
O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2.
As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3.
Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5.
Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9.
A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10.
Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11.
Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1.
Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2.
Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3.
Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5.
Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7.
Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG); -
06/08/2024 15:47
Juntada de Petição de outras peças
-
06/08/2024 15:41
Juntada de Petição de outras peças
-
06/08/2024 09:07
Recebidos os autos.
-
06/08/2024 09:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/08/2024 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 08:59
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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30/07/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 01:25
Publicado DESPACHO em 30/07/2024.
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29/07/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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