TJRO - 7002719-35.2024.8.22.0023
1ª instância - Vara Unica de Sao Francisco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 07:24
Decorrido prazo de EDA VERGILIA COSTA *62.***.*52-34 em 03/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:43
Decorrido prazo de NILVA APARECIDA NUNES DE ARAUJO em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:34
Decorrido prazo de EDA VERGILIA COSTA *62.***.*52-34 em 13/02/2025 23:59.
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08/02/2025 02:54
Juntada de entregue (ecarta)
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29/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/01/2025 00:36
Publicado SENTENÇA em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé AUTOS: 7002719-35.2024.8.22.0023 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR SEM ADVOGADO(S) REU: NILVA APARECIDA NUNES DE ARAUJO REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Sobreveio ao feito petição da parte requerente, informando a quitação do débito pela parte requerida (id. 116127717) e, em razão disso, requer o arquivamento do processo.
Posto isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil e, por consequência, determino o ARQUIVAMENTO do presente feito.
Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data (art. 1000 CPC).
Arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de praxe.
Intimem-se.
Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania.
São Francisco do Guaporé/RO, datado eletronicamente.
Gustavo Lindner Juiz de Direito -
28/01/2025 20:17
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 10:21
Determinado o arquivamento definitivo
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28/01/2025 10:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/01/2025 09:26
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 09:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/01/2025 08:49
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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28/01/2025 08:43
Juntada de Certidão
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20/01/2025 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2025 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/01/2025 10:46
Recebidos os autos.
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08/01/2025 10:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/01/2025 10:45
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 10:37
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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18/12/2024 08:58
Juntada de termo de triagem
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10/12/2024 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/12/2024 11:18
Conclusos para decisão
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10/12/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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