TJSC - 5017088-09.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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27/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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27/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017088-09.2024.8.24.0930/SC EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB SC038691) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a petição/documentos apresentados pela parte contrária. -
26/08/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 17:56
Despacho
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05/08/2025 11:51
Juntada de Petição
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28/07/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.668,95
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24/07/2025 19:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Carlos Cittadin da Silva em 24/07/2025 18:53:29
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22/07/2025 14:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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22/07/2025 14:39
Conclusos para decisão
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22/07/2025 14:39
Juntada de Certidão
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21/07/2025 14:00
Juntada de Petição
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21/07/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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10/07/2025 17:34
Juntada de Petição
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10/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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09/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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09/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017088-09.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CLAUDIO JOSE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JULIANO SOUZA (OAB SC019456) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para apresentar seus dados bancários, no prazo de 15 dias, a fim de viabilizar a expedição de alvará.
A expedição de alvará pressupõe o fornecimento das seguintes informações: a) nome do beneficiário; b) CPF/CNPJ do beneficiário; c) número da conta bancária, com dígito verificador; d) número da agência, com dígito verificador; e) nome da instituição financeira, se possível com a indicação do código verificador; f) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); g) CPF/CNPJ do titular da conta bancária; h) identificar se a conta é corrente ou poupança (é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; e, por fim, i) se o alvará for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação. -
08/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 16:23
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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10/06/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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09/06/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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09/06/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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09/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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09/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017088-09.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CLAUDIO JOSE DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JULIANO SOUZA (OAB SC019456)EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): MURILO DEI SVALDI LAZZAROTTO (OAB SC024841) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta por BANCO BRADESCO S.A. em face de CLAUDIO JOSE DE OLIVEIRA Suscitou o excesso de execução.
Intimada, a parte impugnada rechaçou os argumentos trazidos.
Em seguida, os autos foram remetidos à contadoria, com posterior manifestação das partes. É o relatório.
DECIDO.
Do objeto da impugnação ao cumprimento de sentença A impugnação ao cumprimento de sentença possui objeto limitado, delineado nos incisos do art. 525 do Código de Processo Civil.
Excesso de execução (inciso V).
Ao suscitar o excesso de execução, a parte impugnante deve detalhar em que esta consiste, apresentando memorial de cálculo do valor devido, sob pena de rejeição de plano da sua tese.
A parte impugnante atentou-se a esse preceito, indicando o valor que entende devido.
Resta então aferir se os seus cálculos encontram fundamento no título executivo.
No caso, a contadoria judicial, órgão do juízo, realizou a análise pormenorizadamente dos cálculos apresentados pelas partes e, ao final, concluiu haver saldo devedor de R$ 527,66. (23.1).
Portanto, a impugnação deve ser rejeitada, uma vez que não há excesso de execução.
ANTE O EXPOSTO, rejeito a impugnação oposta e homologo o cálculo apurado pela contadoria judicial, reconhecendo como valor do saldo devedor na quantia de R$ 527,66 (23.1).
Sem honorários (STJ, Súmula n° 519).
Custas do incidente pela parte executada/impugnante (CPC, art. 85, §1º).
Intime-se a parte executada para, querendo, adimplir o saldo apontado pela contadoria judicial, atualizado pelos índices da CGJ desde a data de elaboração do cálculo pela Contadoria Judicial até o efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de continuidade da execução.
Sobre o saldo remanescente deverá incidir multa e honorários, cada um no percentual de 10% (art. 523, § 2º, do CPC), caso não incluído pela Contadoria. Após, intimem-se; a parte exequente, inclusive, para requerer o que for de direito em 30 dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional por 1 ano (CPC, art. 921, III, § 1º), independentemente de nova conclusão, com a ciência de que, decorrido o prazo, os autos serão arquivados administrativamente e será retomada a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, III, §§ 2º e 4º). -
06/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 18:01
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/12/2024 04:19
Conclusos para decisão
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17/12/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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13/12/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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15/11/2024 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/11/2024 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/11/2024 20:32
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 13:03
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
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31/10/2024 12:25
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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18/10/2024 17:42
Decisão interlocutória
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26/08/2024 14:36
Conclusos para decisão
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23/08/2024 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/08/2024 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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26/07/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 13:57
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> FNSURBA
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24/06/2024 11:05
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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19/06/2024 21:56
Decisão interlocutória
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18/06/2024 13:11
Conclusos para decisão
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17/06/2024 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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16/05/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7868476, Subguia 4025261 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 293,18
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08/05/2024 11:31
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7868476, Subguia 4025261
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08/05/2024 11:31
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 7868476 - R$ 293,18
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08/05/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/04/2024 15:45
Juntada de Petição
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11/04/2024 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.250,71
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/03/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/02/2024 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/02/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2024 14:39
Determinada a intimação
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28/02/2024 13:13
Conclusos para despacho
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28/02/2024 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDIO JOSE DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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28/02/2024 10:19
Distribuído por dependência - Número: 50251198620228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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