TJSC - 5011164-76.2024.8.24.0005
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
-
01/09/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 139
-
29/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 139
-
29/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011164-76.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE: ADILSON SIMAOADVOGADO(A): EZEQUIEL SCHUKES QUISTER (OAB PR098858) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente de que encontra-se disponível para impressão, no ev. 137, a certidão de crédito, conform requerido. -
28/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 15:24
Transitado em Julgado
-
30/07/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 130, 131 e 132
-
15/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 130, 131, 132
-
14/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 130, 131, 132
-
14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011164-76.2024.8.24.0005/SCEXEQUENTE: ADILSON SIMAOADVOGADO(A): EZEQUIEL SCHUKES QUISTER (OAB PR098858)EXECUTADO: ELIGELSON DOS SANTOS ANGELINOADVOGADO(A): MAYARA CARNEIRO LEDO MACOLA (OAB PA016976)EXECUTADO: ALADIR PEREIRAADVOGADO(A): MAYARA CARNEIRO LEDO MACOLA (OAB PA016976)SENTENÇAAnte o exposto, DECLARO EXTINTO o feito, sem análise do mérito, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95, combinado com o art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei 9099/95. P.R.I.
Transitada em julgado, expeça-se certidão de crédito, na forma requerida pela parte exequente, observando o cálculo mais recente apresentado ao feito.
Após, arquive-se.
Balneário Camboriú, 11 de julho de 2025 -
11/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
11/07/2025 13:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2025 18:36
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 121 e 122
-
09/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
09/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
08/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
08/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011164-76.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE: ADILSON SIMAOADVOGADO(A): EZEQUIEL SCHUKES QUISTER (OAB PR098858) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar a localização do bem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, conforme despacho proferido no evento 113. ...III.
Após, em atenção ao pleito remanescente, para viabilizar o prosseguimento dos atos expropriatórios, imperiosa a remoção da motocicleta constrita (art. 839 do CPC).
Assim, em substituição ao depositário anteriormente designado, nomeio a parte exequente como depositária e determino sua intimação para indicar a localização do bem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.Saliento que compete ao credor indicar o paradeiro da motocicleta e acompanhar a diligência, providenciando os meios necessários ao cumprimento do ato. -
07/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 05:46
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU01JC
-
07/07/2025 05:46
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ELIGELSON DOS SANTOS ANGELINO)
-
07/07/2025 05:46
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALADIR PEREIRA)
-
03/07/2025 16:31
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
03/07/2025 16:31
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
02/06/2025 18:31
Remetidos os Autos - BCU01JC -> FNSCONV
-
21/05/2025 22:15
Decisão interlocutória
-
20/05/2025 20:38
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 101
-
20/05/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
19/05/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
19/05/2025 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
19/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
16/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 15:36
Juntado(a)
-
14/05/2025 12:35
Juntado(a)
-
13/05/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
28/04/2025 19:56
Expedição de ofício - 1 carta
-
25/04/2025 16:36
Juntada de Petição
-
25/04/2025 13:03
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 95
-
25/04/2025 12:57
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 92
-
22/04/2025 14:46
Juntado(a)
-
15/04/2025 01:49
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
08/04/2025 18:28
Expedição de ofício - 1 carta
-
08/04/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
07/04/2025 19:08
Expedição de ofício - 1 carta
-
29/03/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
29/03/2025 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
28/03/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 18:34
Juntada de Restrição Renajud
-
27/03/2025 18:38
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
13/03/2025 19:03
Despacho
-
11/03/2025 18:37
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
28/02/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/02/2025 15:07
Despacho
-
25/02/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
18/02/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 275,20
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
14/02/2025 12:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Patrícia Nolli em 14/02/2025 12:32:05
-
12/02/2025 14:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
12/02/2025 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
10/02/2025 16:50
Juntada de Petição
-
10/02/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
06/02/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 14:48
Despacho
-
05/02/2025 18:10
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 18:02
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50232845420248240005/SC
-
05/02/2025 18:02
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5023284-54.2024.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 6
-
27/01/2025 10:15
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
27/01/2025 10:15
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
24/01/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
14/01/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
11/12/2024 18:42
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50232845420248240005/SC
-
11/12/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/12/2024 14:50
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50232845420248240005
-
04/12/2024 17:29
Despacho
-
03/12/2024 23:38
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 11:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 39
-
19/11/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
14/11/2024 16:14
Juntado(a)
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
04/11/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/11/2024 15:03
Despacho
-
01/11/2024 18:22
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 09:50
Juntada de Petição
-
30/10/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 16:46
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
14/10/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000034506755. Valor transferido: R$ 0,50
-
14/10/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000034506755. Valor transferido: R$ 267,83
-
14/10/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000034506755. Valor transferido: R$ 0,02
-
14/10/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000034506755. Valor transferido: R$ 0,01
-
09/10/2024 18:04
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU01JC
-
09/10/2024 18:04
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ELIGELSON DOS SANTOS ANGELINO)
-
09/10/2024 18:04
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ALADIR PEREIRA)
-
09/10/2024 15:14
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
09/10/2024 15:14
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
03/09/2024 17:04
Remetidos os Autos - BCU01JC -> FNSCONV
-
28/08/2024 13:56
Decisão interlocutória
-
20/08/2024 13:46
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
19/08/2024 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
14/08/2024 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2024 16:01
Despacho
-
13/08/2024 14:19
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 17:02
Juntada de Petição
-
12/08/2024 16:01
Despacho
-
09/08/2024 17:39
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 07:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
09/08/2024 07:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
06/08/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
-
04/07/2024 11:53
Juntada de Petição
-
25/06/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/06/2024 15:04
Determinada a intimação
-
24/06/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
21/06/2024 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
18/06/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 09:23
Distribuído por dependência - Número: 50096173520238240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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