TJSC - 5003737-90.2022.8.24.0007
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Biguacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 15:33
Baixa Definitiva
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27/05/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 123 e 126
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27/05/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
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23/05/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 126
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23/05/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 123
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22/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 126
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22/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 123
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22/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003737-90.2022.8.24.0007/SCRELATOR: FLAVIA MAELI DA SILVA BALDISSERARÉU: CORTEX DO BRASIL TECNOLOGIA EM ELEVADORES EIRELIADVOGADO(A): ANELIZE DA SILVA SCHWINDEN (OAB SC058239)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 122 - 21/05/2025 - Juntada - Guia Gerada -
21/05/2025 23:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 126
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21/05/2025 23:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 123
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21/05/2025 22:48
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BGC02CV
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21/05/2025 22:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 23/06/2025. Parte THIAGO BERNARDO, Guia 10461467, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces
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21/05/2025 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 22:48
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. THIAGO BERNARDO - Guia 10461467 - R$ 82,73
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21/05/2025 22:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 23/06/2025. Parte CORTEX DO BRASIL TECNOLOGIA EM ELEVADORES EIRELI, Guia 10461466, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoex
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21/05/2025 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2025 22:48
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 50%. CORTEX DO BRASIL TECNOLOGIA EM ELEVADORES EIRELI - Guia 10461466 - R$ 82,73
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21/05/2025 22:48
Custas Satisfeitas - Parte: JURERE SPOT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
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16/05/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 111 e 113
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 111, 112 e 113
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05/05/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 583,86
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02/05/2025 19:05
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BGC02CV -> DCJE
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30/04/2025 18:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Flávia Maéli da Silva Baldissera em 30/04/2025 17:55:29
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30/04/2025 15:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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25/04/2025 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MATHEUS ALBERTO AMBROSI. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/04/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 17:51
Deferida a destinação de valores - Complementar ao evento nº 109
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25/04/2025 17:51
Decisão interlocutória
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24/04/2025 17:37
Conclusos para decisão
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24/04/2025 07:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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20/03/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 18:52
Juntada - Extrato Subconta - 2200710793<br> Tipo de Extrato: TUDO
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17/03/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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06/03/2025 18:25
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50017111720258240007
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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14/02/2025 13:43
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/02/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 14:26
Transitado em Julgado - Data: 12/02/2025
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12/02/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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10/02/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 90 e 92
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 90, 91 e 92
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12/12/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/12/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/12/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/12/2024 18:34
Julgado procedente o pedido
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22/05/2024 14:14
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 82 e 84
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14/05/2024 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82, 83 e 84
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19/04/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2024 19:44
Decisão interlocutória
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01/02/2024 15:46
Conclusos para decisão
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01/02/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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16/01/2024 15:32
Juntada de Certidão
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08/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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28/11/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 13:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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23/11/2023 19:28
Juntada de Petição
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23/11/2023 19:28
Juntada de Petição
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02/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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23/10/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2023 13:45
Nomeado defensor dativo
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20/10/2023 15:14
Juntada de peças digitalizadas
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19/10/2023 13:53
Conclusos para decisão
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07/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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16/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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16/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 16/08/2023 02:00:31, disponibilização efetiva ocorreu no dia 16/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 15/09/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 06/10/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003737-90.2022.8.24.0007/SC AUTOR: JURERE SPOT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA RÉU: CORTEX DO BRASIL TECNOLOGIA EM ELEVADORES EIRELI RÉU: THIAGO BERNARDO EDITAL Nº 310047369266 JUIZ DO PROCESSO: CESAR AUGUSTO VIVAN - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): CORTEX DO BRASIL TECNOLOGIA EM ELEVADORES EIRELI, CNPJ n. 27.***.***/0001-52 e THIAGO BERNARDO, CPF n. *38.***.*81-52 Prazo do Edital: 20 dias Tutela Antecipatória: Ante o exposto, presentes os requisitos legais (art. 300 do CPC), DEFIRO o pedido antecipatório formulado na inicial e, em consequência, determino o arresto, mediante o SISBAJUD, de R$ 114.359,85 (data do cálculo: 23/06/2022) das contas bancárias de titularidade de CORTEX DO BRASIL TECNOLOGIA EM ELEVADORES EIRELI, CNPJ n. 27.***.***/0001-52, e de THIAGO BERNARDO, CPF n. *38.***.*81-52. Efetivado o bloqueio, total ou parcial, promova-se a transferência do montante à subconta judicial e intime-se o devedor. Após a utilização do SISBAJUD, determino a retirada do sigilo da presente decisão.
Quanto à audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, já se observou que, realizadas as primeiras audiências, tal providência, ainda que prevista na novel legislação processual, não possui nenhuma efetividade em parte dos processos em trâmite neste juízo. Isso porque o acervo desta Unidade Judicial compõe-se de processos nos quais as partes, via de regra, estão impedidas de transigir ou, quando permitidas, dependem do preenchimento de requisitos prévios, como a realização de perícia judicial ou outras medidas que muito provavelmente não estão presentes nas fases iniciais do processo. Com efeito, a designação da audiência de conciliação ou mediação estabelecida nos arts. 334 e 695 do CPC não pode ser baseada na simples aplicação crua da lei, sem ponderação dos princípios da razoabilidade e da eficiência, que são sustentáculo da celeridade e economia processuais. Desse modo, deixo de designar a audiência de conciliação. Intime-se.
Citem-se.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, além de INTIMADA(S) para o cumprimento da tutela antecipada concedida, a qual está transcrita na parte superior deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
15/08/2023 15:08
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/08/2023
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15/08/2023 15:05
Juntada de Certidão
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06/07/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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15/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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12/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 12/05/2023 02:00:15, disponibilização efetiva ocorreu no dia 12/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 14/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/07/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003737-90.2022.8.24.0007/SC AUTOR: JURERE SPOT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA RÉU: CORTEX DO BRASIL TECNOLOGIA EM ELEVADORES EIRELI RÉU: THIAGO BERNARDO EDITAL Nº 310042852529 JUIZ DO PROCESSO: CESAR AUGUSTO VIVAN - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): CORTEX DO BRASIL TECNOLOGIA EM ELEVADORES EIRELI, cpf: 27.***.***/0001-52, endereço: Avenida Jaime Estefano Becker, 534, ap. 402 - Areias - 88113827, São José/SC (Comercial), Rua Barão do Rio Branco, 194 - Centro - 88160120, Biguaçu/SC (Residencial), Rua Domingos André Zanini, 277 - Campinas - 88117200, São José/SC (Residencial), Rua Fernando Machado, 192, Apto. 1002, fone: (48) 999645567 - Centro - 88020130, Florianópolis/SC (Residencial), Rua 306, 50 - Castelo Branco - 88220000, Itapema/SC (Comercial) e Rua Doutor Heitor Blum, 230 - Estreito - 88075110, Florianópolis/SC (Residencial). Prazo do edital: 20 dias Tutela antecipatória: Ante o exposto, presentes os requisitos legais (art. 300 do CPC), DEFIRO o pedido antecipatório formulado na inicial e, em consequência, determino o arresto, mediante o SISBAJUD, de R$ 114.359,85 (data do cálculo: 23/06/2022) das contas bancárias de titularidade de CORTEX DO BRASIL TECNOLOGIA EM ELEVADORES EIRELI, CNPJ n. 27.***.***/0001-52, e de THIAGO BERNARDO, CPF n. *38.***.*81-52. Efetivado o bloqueio, total ou parcial, promova-se a transferência do montante à subconta judicial e intime-se o devedor. Após a utilização do SISBAJUD, determino a retirada do sigilo da presente decisão.
Quanto à audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, já se observou que, realizadas as primeiras audiências, tal providência, ainda que prevista na novel legislação processual, não possui nenhuma efetividade em parte dos processos em trâmite neste juízo. Isso porque o acervo desta Unidade Judicial compõe-se de processos nos quais as partes, via de regra, estão impedidas de transigir ou, quando permitidas, dependem do preenchimento de requisitos prévios, como a realização de perícia judicial ou outras medidas que muito provavelmente não estão presentes nas fases iniciais do processo. Com efeito, a designação da audiência de conciliação ou mediação estabelecida nos arts. 334 e 695 do CPC não pode ser baseada na simples aplicação crua da lei, sem ponderação dos princípios da razoabilidade e da eficiência, que são sustentáculo da celeridade e economia processuais. Desse modo, deixo de designar a audiência de conciliação. Intime-se.Citem-se.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, além de INTIMADA(S) para o cumprimento da tutela antecipada concedida, a qual está transcrita na parte superior deste edital.
ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC).
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
11/05/2023 18:22
Juntada de Certidão
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11/05/2023 14:33
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/05/2023
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04/05/2023 17:27
Determinada a citação
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04/05/2023 15:16
Conclusos para decisão
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03/05/2023 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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23/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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13/04/2023 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2023 14:41
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 49
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24/02/2023 14:41
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 48
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10/02/2023 14:33
Expedição de ofício - 1 carta
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10/02/2023 14:33
Expedição de ofício - 1 carta
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09/02/2023 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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04/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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25/01/2023 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/01/2023 15:08
Despacho
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25/11/2022 13:31
Conclusos para decisão
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23/11/2022 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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13/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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03/11/2022 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2022 14:06
Juntada de Certidão
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03/11/2022 13:58
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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03/11/2022 13:11
Decisão interlocutória
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01/11/2022 15:57
Conclusos para decisão
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31/10/2022 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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23/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/10/2022 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2022 18:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 30
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20/09/2022 18:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 29
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12/09/2022 11:01
Expedição de ofício - 1 carta
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12/09/2022 11:01
Expedição de ofício - 1 carta
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05/09/2022 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
05/09/2022 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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30/08/2022 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/08/2022 14:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 23
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10/08/2022 13:23
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 23
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01/08/2022 18:15
Expedição de ofício - 2 cartas
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28/07/2022 17:00
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BGC02CV
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28/07/2022 17:00
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(THIAGO BERNARDO)
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28/07/2022 17:00
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CORTEX DO BRASIL TECNOLOGIA EM ELEVADORES EIRELI)
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27/07/2022 16:44
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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27/07/2022 16:44
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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26/07/2022 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000015431990. Valor transferido: R$ 46,87
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22/07/2022 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000015432007. Valor transferido: R$ 396,76
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22/07/2022 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000015431980. Valor transferido: R$ 30,68
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18/07/2022 14:43
Remetidos os Autos - BGC02CV -> FNSCONV
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15/07/2022 17:18
Concedida a tutela provisória
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14/07/2022 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: THIAGO BERNARDO. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/07/2022 12:48
Conclusos para decisão
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13/07/2022 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/06/2022 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2022 10:54
Despacho
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24/06/2022 17:23
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3739912, Subguia 2005018 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.077,50
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23/06/2022 17:26
Juntada de Petição
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23/06/2022 16:03
Conclusos para despacho
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23/06/2022 15:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3739912, Subguia 2005018
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23/06/2022 15:45
Juntada - Guia Gerada - JURERE SPOT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA - Guia 3739912 - R$ 3.077,50
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23/06/2022 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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