TJSC - 5024807-89.2022.8.24.0064
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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05/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 120, 121, 123 e 124
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14/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121
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14/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124
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13/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 123, 124
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12/08/2025 14:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121
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12/08/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 20:25
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SOO03CV
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11/08/2025 20:25
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(HOLIDAY TRAVEL CARD LTDA)
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09/08/2025 12:45
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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08/07/2025 15:44
Remetidos os Autos - SOO03CV -> FNSCONV
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07/07/2025 20:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 111 e 112
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07/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112
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04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112
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04/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024807-89.2022.8.24.0064/SC EXEQUENTE: KAROLINA HOFFMANN HEINZENADVOGADO(A): KARIME PAOLA CHRAIM BRINKMANN (OAB SC019605)ADVOGADO(A): NABIH HENRIQUE CHRAIM (OAB SC024340)EXEQUENTE: JOAO SELARIM NETOADVOGADO(A): KARIME PAOLA CHRAIM BRINKMANN (OAB SC019605)ADVOGADO(A): NABIH HENRIQUE CHRAIM (OAB SC024340) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia poderá acarretar a extinção do processo pelo abandono, se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato por ela a ser praticado ou acarretar a suspensão do processo, nos termos do artigo 921 do CPC, de acordo com o procedimento. -
03/07/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 103 e 102
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25/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103
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24/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103
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24/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024807-89.2022.8.24.0064/SC EXEQUENTE: KAROLINA HOFFMANN HEINZENADVOGADO(A): KARIME PAOLA CHRAIM BRINKMANN (OAB SC019605)ADVOGADO(A): NABIH HENRIQUE CHRAIM (OAB SC024340)EXEQUENTE: JOAO SELARIM NETOADVOGADO(A): KARIME PAOLA CHRAIM BRINKMANN (OAB SC019605)ADVOGADO(A): NABIH HENRIQUE CHRAIM (OAB SC024340) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão, Ocupam-se os autos de Cumprimento de Sentença objetivando o adimplemento do crédito exequendo atribuído à parte passiva.
Intimado por edital, o devedor manteve-se inerte, sendo-lhe então, nomeado(a) curador(a) especial para sua representação em Juízo.
Instado, o(a) curador(a) especial nomeado(a) à parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença por negativa geral. É o relato necessário. Decido.
Cuida-se, portanto, de impugnação ao cumprimento de sentença no qual a parte executada, por meio de curador especial nomeado, se opôs ao cumprimento pela tese de negativa geral dos fatos.
O art. 525 do Código de Processo Civil traz o rol de matérias passíveis de serem veiculadas por meio da impugnação ao cumprimento de sentença.
Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. À vista da peça defensiva acostada, infere-se que não há qualquer tese prevista no rol acima colacionado, assim como outros elementos capazes de macular a presente execução, inclusive porque o curador nomeado procedeu com a negativa geral dos fatos.
Nessa medida, sindicando o processo a partir da negativa geral trazida na peça defensiva, não é possível inferir quaisquer vícios que possam macular o título executivo que aparelha o cumprimento.
Ademais, não há nos autos prova do pagamento do débito ou outro elemento hábil a desconstituir o objeto da execução, motivo pelo qual a impugnação deve ser rejeitada.
Deixo de deferir o benefício da justiça gratuita à parte impugnante, na medida em que não há nos autos quaisquer elementos que indiquem o seu enquadramento nas hipóteses para deferimento do benefício pleiteado.
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 525 do Código de Processo Civil, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença ofertada pela parte executada.
Sem custas e honorários.
Publique-se. Intimem-se.
Preclusa a decisão, fica intimada a parte exequente para dar andamento ao feito, requerendo o que entender pertinente.
No mais, cumpra-se conforme já determinado (Evento 61). -
23/06/2025 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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23/06/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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23/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 12:32
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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17/06/2025 13:24
Conclusos para decisão
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16/06/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 95 e 96
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27/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
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26/05/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 95, 96
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26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024807-89.2022.8.24.0064/SC EXEQUENTE: KAROLINA HOFFMANN HEINZENADVOGADO(A): KARIME PAOLA CHRAIM BRINKMANN (OAB SC019605)ADVOGADO(A): NABIH HENRIQUE CHRAIM (OAB SC024340)EXEQUENTE: JOAO SELARIM NETOADVOGADO(A): KARIME PAOLA CHRAIM BRINKMANN (OAB SC019605)ADVOGADO(A): NABIH HENRIQUE CHRAIM (OAB SC024340) ATO ORDINATÓRIO Certifico que a impugnação ao cumprimento de sentença é tempestiva.
Por ato ordinatório, fica intimado o Exequente para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do item 40 da Portaria n. 01/19. -
23/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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22/05/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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20/05/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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26/04/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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31/03/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 81 e 80
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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10/03/2025 02:30
Publicação de Edital - no dia 10/03/2025
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07/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 07/03/2025 02:00:16, disponibilização efetiva ocorreu no dia 07/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 25/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 19/05/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024807-89.2022.8.24.0064/SC EXEQUENTE: KAROLINA HOFFMANN HEINZEN EXEQUENTE: JOAO SELARIM NETO EXECUTADO: HOLIDAY TRAVEL CARD LTDA EDITAL Nº 310072666184 JUIZ DO PROCESSO: RODRIGO DADALT - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): HOLIDAY TRAVEL CARD LTDA, CNPJ: 04.***.***/0001-70 PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
06/03/2025 14:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/03/2025
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06/03/2025 14:03
Expedição de Edital
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28/02/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2025 17:09
Determinada a citação
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16/12/2024 12:13
Conclusos para decisão
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16/12/2024 10:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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13/11/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 10:52
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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12/11/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70 e 69
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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17/10/2024 01:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 01:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 03:44
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 66
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20/09/2024 13:13
Expedição de ofício - 1 carta
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13/09/2024 11:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 62
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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13/08/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2024 13:07
Decisão interlocutória
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18/06/2024 18:12
Conclusos para decisão
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18/06/2024 15:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 57 e 56
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25/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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15/05/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 47, 46, 49 e 50
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06/05/2024 12:02
Juntada de Petição
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06/05/2024 12:02
Juntada de Petição
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49, 50, 46 e 47
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23/04/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.548,70
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19/04/2024 18:33
Expedição de Alvará
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18/04/2024 18:12
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> SOO03CV
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18/04/2024 17:24
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - SOO03CV -> DCJE
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18/04/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 15:01
Juntada de Petição
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11/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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04/04/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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28/02/2024 10:03
Juntada de Certidão
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29/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 29/11/2023 02:00:06, disponibilização efetiva ocorreu no dia 29/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 03/04/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 10/04/2024
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29/11/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5024807-89.2022.8.24.0064/SC EXEQUENTE: KAROLINA HOFFMANN HEINZEN EXEQUENTE: JOAO SELARIM NETO EXECUTADO: HOLIDAY TRAVEL CARD LTDA EDITAL Nº 310052143192 JUIZ DO PROCESSO: Simone Boing Guimarães - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): HOLIDAY TRAVEL CARD LTDA (04.***.***/0001-70) Prazo do Edital: 60 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado, e assim INTIMADO(s) da efetivação total/parcial do bloqueio, para manifestação em 5 (cinco) dias, nos termos dos parágrafos 2º e 3º do art. 854 do Código de Processo Civil. -
28/11/2023 12:48
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/11/2023
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28/11/2023 12:48
Expedição de Edital - citação
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24/11/2023 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000032937877. Valor transferido: R$ 1.462,29
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24/11/2023 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000032937869. Valor transferido: R$ 41,49
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22/11/2023 08:30
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SOO03CV
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22/11/2023 08:30
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(HOLIDAY TRAVEL CARD LTDA)
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22/11/2023 08:26
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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14/11/2023 13:54
Remetidos os Autos - SOO03CV -> FNSCONV
-
30/10/2023 13:16
Decisão interlocutória
-
17/07/2023 18:16
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 16:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 22
-
23/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
-
13/04/2023 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 00:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
08/03/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
09/01/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 09/01/2023 02:00:18, disponibilização efetiva ocorreu no dia 09/01/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 08/03/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/03/2023
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16/12/2022 16:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/01/2023
-
16/12/2022 16:25
Expedição de Edital
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14/12/2022 09:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8, 7, 10 e 9
-
14/12/2022 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/12/2022 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/12/2022 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/12/2022 09:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
12/12/2022 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2022 16:12
Decisão interlocutória
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18/11/2022 15:42
Conclusos para decisão
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18/11/2022 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KAROLINA HOFFMANN HEINZEN. Justiça gratuita: Deferida.
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18/11/2022 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO SELARIM NETO. Justiça gratuita: Deferida.
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18/11/2022 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO SELARIM NETO. Justiça gratuita: Requerida.
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18/11/2022 13:28
Distribuído por dependência - Número: 03068101820168240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
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