TJSC - 5074461-03.2024.8.24.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sexta C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 09:32
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - FNSURBA1
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07/07/2025 09:16
Transitado em Julgado - Data: 05/07/2025
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05/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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12/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5074461-03.2024.8.24.0023/SC APELADO: PARANA BANCO S/A (RÉU)ADVOGADO(A): Marissol Jesus Filla (OAB PR017245) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de recurso interposto por PAULO DE MAGALHAES em face de decisão proferida nos autos de n. 50744610320248240023, que julgou a ação de Procedimento Comum Cível.
Verificado o defeito na representação em virtude da suspensão da inscrição do procurador da parte recorrente perante a OAB, intimou-se pessoalmente a parte para que regularizasse a situação, sem que qualquer providência tenha sido tomada.
Necessário registrar que "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." (CPC, art. 274, parágrafo único).
Sobre o tema, colhe-se precedente desta Corte: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVAS ANTECIPADAS C/C TUTELA DE URGÊNCIA.
SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ANTE A INVALIDADE DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ENCAMINHADO À CASA BANCÁRIA RÉ.
RECURSO DA PARTE AUTORA.DEFEITO DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA PARTE RECORRENTE.
ELEMENTO QUE CONSUBSTANCIA-SE EM PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
DETERMINAÇAO DE INTIMAÇÃO PESSOAL PARA SANAR IRREGULARIDADE.
CAUSÍDICOS HABILITADOS QUE SE ENCONTRAM SUSPENSOS PERANTE O ÓRGÃO DE CLASSE.
CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO QUE RETORNOU COM A INFORMAÇÃO "MUDOU-SE".
INTIMAÇÃO VÁLIDA.
DEVER DA PARTE DE MANTER SEUS DADOS ATUALIZADOS JUNTO AO JUDICIÁRIO (CPC, ART. 274, PARÁGRAFO ÚNICO).
INÉRCIA EM CUMPRIR A ORDEM DE REGULARIZAÇÃO.
APLICAÇÃO DO ART. 76, § 2º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS.
AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO NA ORIGEM.
AUSÊNCIA DA PRESENÇA CUMULATIVA DOS CRITÉRIOS EXIGIDOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação n. 5037961-64.2023.8.24.0930, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Silvio Franco, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 14-03-2024).
Ante o exposto, não se conhece do recurso interposto (CPC, art. 76, I).
Custas pelo vencido.
Intimem-se.
Baixe-se. -
10/06/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/06/2025 10:32
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0604 -> DRI
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10/06/2025 10:32
Terminativa - Não conhecido o recurso
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06/06/2025 13:58
Conclusos para decisão/despacho - CAMCOM6 -> GCOM0604
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03/06/2025 16:20
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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31/05/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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28/05/2025 10:21
Juntada de Petição
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/05/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 18:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/05/2025 18:53
Expedição de ofício - 1 carta
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13/05/2025 16:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0604 -> CAMCOM6
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13/05/2025 16:39
Determinada a intimação
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05/05/2025 17:45
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0604
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05/05/2025 17:45
Juntada de Certidão
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05/05/2025 17:11
Alterado o assunto processual - De: Empréstimo consignado - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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01/05/2025 02:04
Remessa Interna para Revisão - GCOM0604 -> DCDP
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30/04/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO DE MAGALHAES. Justiça gratuita: Deferida.
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30/04/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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30/04/2025 15:58
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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