TJSC - 5041472-70.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:32
Juntada de Petição
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30/06/2025 14:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10739796, Subguia 5611130 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 174,35
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26/06/2025 14:35
Link para pagamento - Guia: 10739796, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5611130&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5611130</a>
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26/06/2025 14:35
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 10739796 - R$ 174,35
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20/06/2025 11:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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13/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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12/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 82
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12/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5041472-70.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB PR030890)ADVOGADO(A): ALEXANDRE NELSON FERRAZ DESPACHO/DECISÃO I.
BANCO J.
SAFRA S.A, em petição juntada no evento 76, requereu a retirada de restrição RENAJUD sobre o veículo DRenault Sandero, placa QUO5F38, alienado fiduciariamente, vez que foi apreendido em ação de busca e apreensão (evento 76, OUT5).
Ocorre, que não constam informações de restrição RENAJUD referente aos presentes autos, tão somente a informação da própria exequente de que realizou a averbação premonitória (evento 35, OUT4).
Dessa forma, considerando que incumbe ao exequente retirar as averbações premonitórias por si realizadas (artigo 828, Código de Processo Civil), fica intimada a parte exequente para que, em 5 dias, adote as providências necessárias ao levantamento da averbação premonitória relacionada ao presente processo.
II.
Da validade da citação dos executados O Código de Processo Civil prevê em seu art. 239, § 1º: “§ 1º "O comparecimento espontâneo do réu ou do executado supre a falta ou a nulidade da citação, fluindo a partir desta data o prazo para apresentação de contestação ou de embargos à execução.”, o que equivale a dizer que esse ato é privativo da própria parte ou de procurador com poderes específicos para receber citação.
No caso em análise, observa-se que a procuração juntada no evento 77, PROC1 foi outorgada exclusivamente pela empresa executada, a qual já havia sido regularmente citada.
Ressalte-se, ademais, que referida procuração não confere poderes específicos ao advogado para o recebimento de citação, tampouco foi apresentada, até o momento, qualquer peça defensiva nos autos por parte do executado Mauricio..
Sobre o assunto, assim decidiu o Tribunal de Justiça Catarinense: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE REPUTOU INVÁLIDA A CITAÇÃO DA EXECUTADA E DETERMINOU A RENOVAÇÃO DO ATO.
RECURSO DA EXEQUENTE.PROPALADO SUPRIMENTO DO ATO CITATÓRIO.
INSUBSISTÊNCIA.
MERA PETIÇÃO PARA OFERECIMENTO DE BENS À PENHORA MEDIANTE ATUAÇÃO DE ADVOGADO DESPIDO DE PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO QUE NÃO CONFIGURA O COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA PARTE NOS AUTOS.
DECISÃO MANTIDA."'Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, em regra, o peticionamento nos autos por parte de advogado destituído de poderes especiais para receber citação não pode configurar comparecimento espontâneo apto a suprir a necessidade de sua realização.' [...] 'I - Conforme a jurisprudência desta Corte, o comparecimento espontâneo do réu ocorre com: a) a juntada de procuração com poderes especiais, desde que possível o acesso aos autos do processo; e b) a apresentação de embargos ou exceção de pré-executividade, ainda que não outorgados poderes especiais ao advogado para receber a citação.
II -
Por outro lado, não configura o comparecimento espontâneo: a) o peticionamento nos autos por advogado destituído de poderes especiais para receber a citação e sem a apresentação de defesa; b) o peticionamento para informar a adesão a programa de parcelamento do débito tributário; e c) a carga dos autos por advogado sem poderes específicos para receber citação não supre a ausência do referido ato.' (REsp 1165828/RS, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/03/2017, DJe 17/03/2017) [...]" (AC n. 0008434-40.2008.8.24.0038, rel.
Des.
Guilherme Nunes Born, j. em 18.03.2021).RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5034475-53.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
André Carvalho, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 02-08-2022).
Importante, ainda, esclarecer que o ato citatório da pessoa jurídica ocorre, em regra, por intermédio de seu representante legal, porém, a citação deste não equivale à citação da pessoa jurídica e vice-versa, tratando-se, pois, de atos que devem ser cumpridos independentemente, sob pena de nulidade.
Neste diapasão, mutatis mutandis: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
CITAÇÃO DA EMPRESA EXECUTADA NA PESSOA DO REPRESENTANTE.
POSSIBILIDADE.
A citação da empresa pode se dar na pessoa do seu representante legal; porém, esta citação não equivale à citaçãoda pessoa física do sócio-administrador da empresa, na qualidade de corresponsável pela dívida, tratando-se, pois, de citação apenas da pessoa jurídica.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*28-39, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Newton Luís Medeiros Fabrício, Julgado em 09/10/2015).
No caso concreto, verifica-se que o mandado de citação (evento 18, CERT22) foi endereçado exclusivamente à empresa executada, não havendo como se admitir, por consequência, a convalidação da citação do executado Maurício, ainda que este tenha recebido o referido mandado.
No entanto, a fim de dar continuidade a presente ação, determino que a citação do executado seja realizada por WhatsApp, utilizando-se o mesmo número telefônico em que foi efetuada a citação da empresa executada.
O ato deverá ser cumprido por Oficial de Justiça, com a devida expedição de mandado, conforme diretrizes estabelecidas pela Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina.
Desde já também autorizo a tradicional citação por mandado. -
11/06/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 12:11
Despacho
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10/06/2025 15:07
Conclusos para decisão
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06/06/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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24/04/2025 10:10
Juntada de Petição
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22/04/2025 12:25
Juntada de Petição
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14/04/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 10:47
Juntada de Certidão
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14/04/2025 10:47
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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03/04/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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02/04/2025 12:42
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50470158320258240930
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17/03/2025 15:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 66
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12/03/2025 10:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 65<br>Data do cumprimento: 11/03/2025
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06/03/2025 18:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65<br>Oficial: MARCIO FIUZA
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06/03/2025 18:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66<br>Oficial: CLEBER JOSE TIZZIANI SCHNEIDER
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06/03/2025 18:43
Expedição de Mandado de citação - FNSCLCEMAN
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06/03/2025 18:43
Expedição de Mandado de citação - FNSCLCEMAN
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01/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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25/02/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9804562, Subguia 5076414 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 21,40
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18/02/2025 14:18
Link para pagamento - Guia: 9804562, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5076414&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5076414</a>
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18/02/2025 14:17
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 9804562 - R$ 21,40
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07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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28/01/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/01/2025 17:08
Determinada a citação
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27/01/2025 15:38
Conclusos para decisão
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25/10/2024 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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18/10/2024 06:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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17/10/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 13:19
Juntada de peças digitalizadas
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02/09/2024 13:52
Juntada de peças digitalizadas
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12/07/2024 10:06
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 47
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03/06/2024 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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03/06/2024 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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31/05/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2024 14:31
Expedição de Alvará
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31/05/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/05/2024 14:31
Expedição de Alvará
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11/03/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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07/03/2024 06:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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06/03/2024 00:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 00:15
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 37
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27/02/2024 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 36
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14/02/2024 11:38
Expedição de ofício - 1 carta
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14/02/2024 11:38
Expedição de ofício - 1 carta
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11/12/2023 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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20/11/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6808927, Subguia 3512854 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 121,74
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13/11/2023 18:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6808927, Subguia 3512854
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13/11/2023 18:07
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 6808927 - R$ 121,74
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13/11/2023 06:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/11/2023 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 16:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6564195, Subguia 3395324 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 204,76
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05/10/2023 11:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6564195, Subguia 3395324
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05/10/2023 11:00
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 6564195 - R$ 204,76
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04/10/2023 12:10
Juntada de Petição
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04/10/2023 09:52
Juntada de Petição
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23/08/2023 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/07/2023 06:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/07/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 16:12
Juntada de Certidão
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11/07/2023 01:59
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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06/07/2023 15:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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08/06/2023 18:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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30/05/2023 16:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: MICHAEL RICARDO BECK
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30/05/2023 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: RAFAEL EDUARDO BERTONCINI SOARES
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30/05/2023 16:16
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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30/05/2023 16:14
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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25/05/2023 17:57
Determinada a citação
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23/05/2023 13:05
Conclusos para decisão
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23/05/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5541207, Subguia 2935148 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.362,91
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19/05/2023 06:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/05/2023 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/05/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 13:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5541207, Subguia 2935148
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18/05/2023 13:34
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5541207, Subguia 2890780
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06/05/2023 08:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5541207, Subguia 2890780
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06/05/2023 08:37
Juntada - Guia Gerada - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5541207 - R$ 6.362,91
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06/05/2023 08:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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