TJSP - 1005609-49.2025.8.26.0590
1ª instância - 02 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005609-49.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Sandro Lopes Rosa - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - As partes acima indicadas litigam em ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais e materiais na qual o autor afirma, em resumo, que tomou conhecimento da existência de um empréstimo consignado vinculado ao seu benefício previdenciário, mediante fraude.
Foi deferida a antecipação dos efeitos da tutela.
Citado, o réu apresentou contestação, com preliminares, para discorrer sobre a regularidade da contratação e consequente ausência do dever de indenizar.
Houve réplica.
Decido.
De início, não vislumbro qualquer irregularidade na representação processual do autor passível de correção porquanto os termos do instrumento de mandato de fls.30 está em consonância ao disposto no artigo 105 do CPC.
Percebe-se que houve mero erro material no tocante ao dígito do ano, uma vez que declaração de hipossuficiência fora firmada na mesma data, assim como o comprovante de residência remete ao mesmo mês de referência (abril/2025).
No mais, fixo como questões controvertidas a regularidade ou não da contratação do empréstimo consignado nº 219399623 em 26/04/2021, a consequente legitimidade dos descontos mensais no benefício previdenciário do autor e extensão dos prejuízos suportados.
Assim, diante da negativa do autor quanto ao recebimento do crédito de R$4.070,76, determino a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que traga aos autos o extrato da conta-poupança nº 57101-6, agência 1263 de titularidade do autor referente ao mês de abril de 2021.
Providencie a z.Serventia a expedição do necessário.
Sem prejuízo, determino a expedição de ofício ao provedor de conexão TELEFÔNICA BRASIL S/A para que forneça os dados pessoais disponíveis em seus sistemas referente ao seguinte usuário: USUÁRIO IP Data e Hora Geolocalização 179.246.219.36 26/04/2021 19:52 (GMT-3) -23.9631, -46.3919 Servirá a presente decisão, por cópia assinada (digitalmente), como OFÍCIO, competindo ao banco requerido ou seu representante legal a sua impressão e encaminhamento, comprovando-se o protocolo nos autos, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova.
Em se tratando de processo digital, a resposta da empresa e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Intime-se. - ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), LEONARDO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 351921/SP) -
18/08/2025 20:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 14:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/08/2025 19:00
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 11:50
Conclusos para julgamento
-
22/06/2025 18:50
Juntada de Petição de Réplica
-
13/06/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/05/2025 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 14:18
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 13:55
Decisão Determinação
-
27/05/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:27
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 16:26
Revogada a Antecipação de Tutela Jurisdicional
-
09/05/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008935-29.2025.8.26.0004
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A...
Griffood Brasil Alimentos S.A.
Advogado: Joao Vicente Carpes Mazzucco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2025 12:46
Processo nº 0001600-79.2015.8.26.0180
Cooperativa de Credito Rural da Regiao D...
Luiz Decio Cavutto
Advogado: Guilherme Sacomano Nasser
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/04/2015 18:00
Processo nº 1005305-81.2019.8.26.0292
Ely Xavier do Nascimento Silva
Leonor Dias Pereira da Silva
Advogado: Juliana de Almeida Pena Nunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/06/2019 14:17
Processo nº 1500275-41.2023.8.26.0559
Bruno Paganotti Garcia
Advogado: Anderson Alves de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/02/2023 15:24
Processo nº 1002351-43.2025.8.26.0586
Richard Friedman Cangussu
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Bruno Montibeller Lucio de Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2025 08:31