TJSP - 1007151-30.2024.8.26.0302
1ª instância - 01 Civel de Jau
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007151-30.2024.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Raimunda Ferreira de Souza Lima - Gabriel Fernandes de Areia & Cia Ltda. - - Edson dos Santos Silva - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: CAMILA ARANTES RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 229755/SP), CAROLINA PIETRINI SOUFEN (OAB 407535/SP), CAROLINA PIETRINI SOUFEN (OAB 407535/SP), JOSE CARLOS DE PIERI BELOTTO (OAB 29479/SP), JOSE CARLOS DE PIERI BELOTTO (OAB 29479/SP), ADÃO MARCOS DE ABREU (OAB 168174/SP) -
25/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 00:19
Suspensão do Prazo
-
05/08/2025 17:04
Juntada de Petição de Réplica
-
01/08/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:33
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
11/07/2025 16:20
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 05:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 10:10
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 11:41
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 12:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2025 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/04/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 16:47
Expedição de Carta.
-
21/02/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/02/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/02/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 10:18
Concedida a Dilação de Prazo
-
19/12/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2024 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2024 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 09:13
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 19:51
Expedição de Carta.
-
27/08/2024 15:01
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 12:05
Recebida a Petição Inicial
-
04/07/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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