TJSP - 0088329-52.2018.8.26.0100
1ª instância - 28 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0088329-52.2018.8.26.0100 (processo principal 0209396-38.2005.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Assunto não Especificado - Wilson Sons Comércio Indústria e Agência de Navegação Ltda. - Frette & Cargo Intermodal Ltda. -
Vistos.
Defiro pesquisa de bens através do sistema INFOJUD (ECF), apenas quanto ao último exercício, com relação à parte - ADV: ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), JORGE CARDOSO CARUNCHO (OAB 87946/SP), RIVALDO SIMÕES PIMENTA (OAB 209676/SP), CAMILA NUCCI DE OLIVEIRA (OAB 235486/SP) -
28/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0088329-52.2018.8.26.0100 (processo principal 0209396-38.2005.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Assunto não Especificado - Wilson Sons Comércio Indústria e Agência de Navegação Ltda. - Frette & Cargo Intermodal Ltda. -
Vistos.
I- Para a realização das diligências solicitadas via INFOJUD (ECFs), providencie a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ.
Caso ainda não tenha feito, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de pedido de bloqueio.
II- Indefiro a pesquisa DOI via infojud.
As informações disponibilizadas nessa pesquisa dizem respeito à operações passadas, sem evidência de eficácia na localização de bens passíveis de constrição.
Ademais, não se justifica a quebra do sigilo bancário do executado e de terceiras pessoas.
Neste sentido: Agravo de instrumento execução localização de bens - decisão que indeferiu expedição de ofício à Receita Federal e Banco Central para informações e consulta às declarações do DECRED, DIMOF e DIMOB - inexistência de evidência de que as informações requisitadas terão alguma eficácia prática decisão mantida - agravo improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2181813-33.2017.8.26.0000; Relator (a): Jovino de Sylos; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/05/2018; Data de Registro: 16/05/2018) EXECUÇÃO.
Requisição de informações.
Receita Federal (DECRED, DIMOF e DOI).
Inadmissibilidade.
Medida que não se destina à localização de bens passíveis de penhora.
Possibilidade, contudo, de emissão de ordem de indisponibilidade de bens (CNIB).
Provimento nº 39/2014 do CNJ.
Decisão reformada.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2034201-57.2018.8.26.0000; Relator (a): Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VIII - Tatuapé - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/07/2018; Data de Registro: 05/07/2018) Requisição de informações.
Receita Federal (DECRED, DIMOF, DIMOB, ITR e DOI).
Inadmissibilidade.
Medida que não se destina à localização de bens passíveis de penhora.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2022694-31.2020.8.26.0000; Relator (a):Luis Carlos de Barros; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/03/2020; Data de Registro: 27/03/2020) III-Indefiro a expedição de ofício ao SISBAJUD para que traga aos autos os extratos bancários do executado.
Isto porque, a medida se traduz em verdadeira quebra do sigilo bancário que somente pode ser deferida em hipóteses excepcionais, que não é o caso dos autos.
Aliás, a mera ausência de bens penhoráveis não é suficiente a legitimar o uso desta ferramenta.
Neste sentido: Direito Processual Civil.
Agravo de Instrumento.
Ação de execução de título extrajudicial.
Pedido de disponibilização de extratos bancários via SISBAJUD.
Indeferimento.
Proteção ao sigilo bancário.
Inexistência de indícios concretos de fraude.
Quebra de sigilo inadmissível para investigação patrimonial.
Recurso desprovido. i.
Caso em exame Agravo de instrumento interposto pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP contra decisão que indeferiu pedido de disponibilização dos extratos bancários do executado Antônio Silva dos Santos, por ausência de indícios concretos que justificassem a quebra do sigilo bancário no âmbito da execução de título extrajudicial.
II.
Questão em Discussão Há duas questões em discussão: (i) analisar a possibilidade de requisição dos extratos bancários do executado via SISBAJUD no curso da execução; (ii) verificar a existência de fundamento suficiente para a flexibilização do sigilo bancário em favor do interesse privado do exequente.
III.
Razões de decidir O processo executivo visa a satisfação do crédito, devendo respeitar os limites constitucionais e legais, nos termos dos arts. 789 e 797 do CPC.
O sigilo bancário é direito fundamental protegido pela Constituição Federal (art. 5º, X e XII), sendo a sua flexibilização admitida apenas em hipóteses excepcionais de relevante interesse público.
A requisição de extratos bancários configura medida de natureza investigatória, incompatível com a natureza do processo executivo, que busca a constrição de bens e não a apuração especulativa de patrimônio.
A mera alegação de decurso de tempo ou de necessidade de satisfação do crédito não constitui fundamento suficiente para a quebra de sigilo bancário, exigindo-se indícios concretos de ocultação patrimonial ou fraude.
A jurisprudência do TJSP tem se posicionado de forma reiterada no sentido da inadmissibilidade da requisição de extratos bancários de forma genérica e desvinculada de elementos concretos que justifiquem a medida.
A decisão agravada encontra respaldo na legislação vigente e na orientação jurisprudencial, não havendo ilegalidade ou abuso de poder a justificar a sua reforma.
Dispositivo e tese Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1.
A requisição de extratos bancários do executado via SISBAJUD configura quebra de sigilo bancário e somente é admitida em hipóteses excepcionais, com demonstração de indícios concretos de fraude ou ocultação patrimonial. 2.
A execução deve respeitar os direitos fundamentais, sendo inadmissível a adoção de medidas de caráter meramente investigativo em prejuízo do sigilo bancário. 3.
A ausência de elementos concretos justifica a manutenção da decisão que indefere o pedido de disponibilização de extratos bancários no âmbito da execução." ____________ Dispositivos Relevantes Citados: CF/1988, art. 5º, X e XII; CPC/2015, arts. 772, III, 789, 797; LC nº 105/2001, art. 1º, § 4º.
Jurisprudências Relevantes Citadas: TJSP, Agravo de Instrumento 2337849-59.2024.8.26.0000, Rel.
Des.
Luis Carlos de Barros, j. 22.01.2025; TJSP, Agravo de Instrumento 2120137-06.2025.8.26.0000, Rel.
Des.
Achile Alesina, j. 28.04.2025; TJSP, Agravo de Instrumento 2038987-03.2025.8.26.0000, Rel.
Des.
Júlio César Franco, j. 16.04.2025.(TJSP; Agravo de Instrumento 2119110-85.2025.8.26.0000; Relator (a):Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/05/2025; Data de Registro: 05/05/2025) Agravo de instrumento.
Processo de execução.
Pedido de ofício Sisbajud para pesquisa a extratos bancários do executado.
Medida que não se revela adequada e está impedida pelo sigilo bancário.
Excepcionalidade da hipótese não demonstrada.
Recurso improvido(TJSP; Agravo de Instrumento 2083314-33.2025.8.26.0000; Relator (a):Luis Fernando Camargo de Barros Vidal; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/04/2025; Data de Registro: 09/04/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença Decisão agravada indeferiu pedido de pesquisa dos extratos bancários da parte executada pelo sistema Sisbajud Insurgência da exequente - Descabimento Medida que importa em quebra de sigilo bancário Pretensão fundada em alegação hipotética de manobras de blindagem patrimonial pela devedora em decorrência da existência de outras duas empresas do mesmo ramo em nome do sócio administrador da executada Não caracterizada situação excepcional a justificar a medida extrema Recurso negado.(TJSP; Agravo de Instrumento 2124323-72.2025.8.26.0000; Relator (a):Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/05/2025; Data de Registro: 19/05/2025) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Decisão que deferiu o pedido para quebra do sigilo bancário de terceiro.
Insurgência do terceiro interessado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Sigilo bancário que é assegurado constitucionalmente e só pode ser levantado excepcionalmente para satisfação de interesse público ou investigação de ilícito penal, conforme §4º do artigo 1º da Lei Complementar 105/2001.
Mera suspeita de fraude que não autoriza a devassa nas contas bancárias de terceiro.
RECURSO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2369647-38.2024.8.26.0000; Relator (a):Maria Salete Corrêa Dias; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2025; Data de Registro: 08/05/2025) Agravo de instrumento.
Execução de contrato de prestação de serviços convertida em ação de cobrança.
Decisão agravada que indefere o pedido destinado a obrigar a Ré a exibir seus extratos bancários e o pedido de expedição de ofícios às instituições financeiras para apresentação dos extratos.
Ausência de circunstâncias excepcionais.
Quebra do sigilo bancário desautorizada.
Indeferimento mantido.
Agravo de instrumento desprovido, prejudicado o agravo interno.(TJSP; Agravo Interno Cível 2044084-86.2022.8.26.0000; Relator (a):Pedro Baccarat; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/05/2022; Data de Registro: 23/05/2022) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Decisão que indefere expedição de ofício ao CCS-Bacen e ao Banco Central para obtenção de toda a movimentação financeira da executada.
Insurgência do exequente.
Desacolhimento.
Pretensão que implica quebra generalizada de sigilo bancário.
Inexistência de elementos que a autorizem.
Aplicação do artigo 1º, § 4º, da LC nº 105/2001.
Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2123784-09.2025.8.26.0000; Relator (a):José Wilson Gonçalves; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapetininga -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/05/2025; Data de Registro: 20/05/2025) Intime-se. - ADV: JORGE CARDOSO CARUNCHO (OAB 87946/SP), CAMILA NUCCI DE OLIVEIRA (OAB 235486/SP), RIVALDO SIMÕES PIMENTA (OAB 209676/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP) -
19/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 10:06
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 12:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
27/07/2025 07:41
Suspensão do Prazo
-
16/05/2025 17:08
Bloqueio/penhora on line
-
16/05/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 14:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 07:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 14:59
Decisão Determinação
-
22/04/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 07:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 00:22
Suspensão do Prazo
-
11/01/2025 02:40
Suspensão do Prazo
-
20/12/2024 21:47
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 03:34
Suspensão do Prazo
-
08/11/2024 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 13:57
Determinado o arquivamento
-
25/10/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 18:26
Decisão Determinação
-
22/03/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 15:58
Arquivado Provisoriamente
-
20/03/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 12:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 19:02
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 21:17
Suspensão do Prazo
-
12/11/2023 07:49
Suspensão do Prazo
-
22/10/2023 01:09
Suspensão do Prazo
-
19/09/2023 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 18:17
Concedida a Dilação de Prazo
-
15/09/2023 16:08
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2023 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 06:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 13:23
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 13:22
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 12:07
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 09:24
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2023 15:09
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 14:03
Decisão Determinação
-
13/07/2023 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2023 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 19:08
Decisão Determinação
-
11/07/2023 17:47
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2023 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2023 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 09:38
Juntada de Ofício
-
23/06/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 15:25
Juntada de Ofício
-
13/06/2023 14:33
Juntada de Ofício
-
19/05/2023 11:02
Juntada de Ofício
-
16/05/2023 15:52
Juntada de Ofício
-
09/05/2023 07:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 09:53
Juntada de Ofício
-
08/05/2023 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2023 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2023 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2023 21:24
Decisão Determinação
-
19/04/2023 17:45
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2023 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2023 20:04
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
23/02/2023 18:25
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 14:47
Juntada de Ofício
-
16/12/2022 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2022 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2022 21:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2022 19:55
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2022 02:32
Suspensão do Prazo
-
25/11/2022 08:57
Juntada de Ofício
-
23/11/2022 20:51
Juntada de Ofício
-
19/11/2022 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2022 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2022 19:52
Decisão Determinação
-
17/11/2022 18:26
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2022 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2022 21:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2022 16:52
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2021 12:29
Início da Execução Juntado
-
07/10/2020 21:10
Incidente Processual Instaurado
-
05/10/2020 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2020 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2020 19:18
Decisão
-
01/10/2020 15:00
Conclusos para decisão
-
30/09/2020 20:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/09/2020 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2020 10:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2020 20:27
Decisão
-
21/09/2020 19:41
Conclusos para decisão
-
21/09/2020 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2020 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2020 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2020 19:00
Decisão
-
11/09/2020 18:18
Conclusos para decisão
-
11/09/2020 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2020 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2020 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2020 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2020 18:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2020 16:27
Decisão
-
27/08/2020 14:52
Conclusos para decisão
-
27/08/2020 14:51
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2020 14:51
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2020 14:51
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2020 14:51
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2020 14:50
Bloqueio/penhora on line
-
24/08/2020 21:20
Conclusos para decisão
-
24/08/2020 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2020 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2020 23:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2020 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2020 13:00
Decisão
-
13/08/2020 10:23
Conclusos para decisão
-
12/08/2020 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2020 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2020 18:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2020 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/08/2020 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2020 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2020 18:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2020 21:53
Decisão
-
30/07/2020 21:25
Conclusos para decisão
-
30/07/2020 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2020 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2020 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2020 22:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2020 17:19
Decisão
-
23/07/2020 15:57
Conclusos para decisão
-
23/07/2020 15:57
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2020 20:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2020 19:11
Decisão
-
22/07/2020 18:48
Conclusos para decisão
-
22/07/2020 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2020 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2020 19:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2020 20:52
Decisão
-
10/07/2020 19:04
Conclusos para decisão
-
10/07/2020 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2020 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2020 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2020 16:57
Decisão
-
07/07/2020 14:30
Conclusos para decisão
-
06/07/2020 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2020 21:21
Suspensão do Prazo
-
14/06/2020 19:56
Suspensão do Prazo
-
14/06/2020 18:05
Suspensão do Prazo
-
07/04/2020 16:03
Expedição de Mandado.
-
13/03/2020 17:33
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2020 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2020 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2020 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2020 12:04
Decisão
-
28/02/2020 17:18
Conclusos para decisão
-
27/02/2020 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2020 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2020 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2020 17:42
Decisão
-
11/02/2020 09:13
Conclusos para decisão
-
11/02/2020 09:13
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2020 09:13
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2020 09:13
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2020 09:13
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2020 09:13
Bloqueio/penhora on line
-
06/02/2020 17:41
Conclusos para decisão
-
06/02/2020 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2019 13:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2019 11:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2019 19:10
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
20/09/2019 17:48
Conclusos para decisão
-
19/09/2019 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2019 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2019 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2019 15:31
Decisão
-
24/07/2019 10:12
Conclusos para despacho
-
26/04/2019 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2019 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2019 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2019 19:19
Decisão
-
18/03/2019 16:33
Conclusos para despacho
-
11/03/2019 01:36
Suspensão do Prazo
-
07/03/2019 18:53
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/01/2019 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2019 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2019 14:48
Decisão
-
14/01/2019 13:19
Conclusos para decisão
-
23/11/2018 22:53
Conclusos para despacho
-
23/11/2018 16:32
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2005
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000456-50.2025.8.26.0294
Flavio Ribeiro
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Valdivino Ferreira Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2025 12:11
Processo nº 1000456-50.2025.8.26.0294
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Flavio Ribeiro
Advogado: Valdivino Ferreira Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 11:36
Processo nº 0005766-31.2023.8.26.0001
Global Consultoria Imobiliaria LTDA
Regis Leme Borges dos Santos
Advogado: Clarisse Belchior das Chagas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/12/2013 14:34
Processo nº 1008101-58.2022.8.26.0286
Nilvo Donisete Rodrigues
Ivani Maria Nunes Sampaio
Advogado: Mario Picchi Junior Neto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2022 14:30
Processo nº 1502068-84.2022.8.26.0127
Prefeitura Municipal de Carapicuiba
Companhia Metropolitana de Habitacao de ...
Advogado: Sueli Marotte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/04/2022 20:17