TJSP - 1001284-89.2024.8.26.0582
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Miguel Arcanjo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001284-89.2024.8.26.0582 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Aline Midori Miyamoto Bexiga - Daiane Dammelo Vieira - Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por ALINE MIDORI MIYAMOTO BEXIGA em face de DAIANE DAMMELO VIEIRA, extinguindo o feito com julgamento de mérito, nos termos do Art. 487, Inc.
I, do CPC.
Sem custas e honorários nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas que o prazo para interpor eventual recurso é de 10 (dez) dias contados da publicação da sentença em audiência ou, se for o caso, da data de recebimento da intimação pelo correio, pela imprensa oficial ou por outro meio idôneo de comunicação, conforme dispõe o artigo 42 da Lei 9099/95.
O preparo, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: a) 1% sobre o valor da causa.
O valor corresponde às custas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, conforme determinado no artigo 54, § 1º da lei 9099/95.
O valor mínimo desta parcela a corresponde a 05 UFESPs; MAIS b) 4% sobre o valor da causa, caso não haja condenação ou 4% sobre o valor da condenação.
O valor mínimo desta parcela também corresponde a 5 UFESP, parcela prevista no artigo 4º, inciso II da lei 11.608/2003, alterada pela Lei . 15.855/2015 e Provimento CG nº 54/2016, publicado no DJE em 28/09/2016.
Os recolhimentos dos valores a que se referem as alíneas a e b deverão ser feitos em guia GARE (com o código 230-6).
P.I.C. - ADV: SILVIO SANTOS VIEIRA JUNIOR (OAB 232294/SP), FERNANDA VIEIRA GAIARA (OAB 491041/SP), FELIPPE FAZAN (OAB 488876/SP) -
25/08/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:18
Julgada improcedente a ação
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21/05/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 14:35
Conclusos para despacho
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07/04/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 20:16
Juntada de Petição de Réplica
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21/02/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2025 11:13
Recebida a Petição Inicial
-
17/02/2025 16:03
Conclusos para decisão
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21/01/2025 21:23
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 19:49
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
02/01/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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