TJSP - 1035197-48.2022.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1035197-48.2022.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Accrédito Sociedade de Crédito Direto S.a - Oseas Alves Vilela e outro -
Vistos.
Trata-se de Exceção de Pré-Executividade apresentada por OSEAS ALVES VILELA, nos autos da execução de título extrajudicial promovida por ACCRÉDITO - SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., sob o argumento de nulidade da citação.
Alega o excipiente que não foi regularmente citado, pois o Aviso de Recebimento (AR) juntado aos autos (fls. 209/210) teria sido enviado a endereço diverso de sua residência e assinado por terceira pessoa, o que comprometeria a validade dos atos processuais subsequentes, inclusive o bloqueio de valores via Sisbajud.
Requer, assim, a declaração de nulidade da citação e a consequente anulação dos atos posteriores, com o desbloqueio dos valores constritos (fls. 274/275).
O exequente apresentou impugnação, sustentando a validade da citação com base na Teoria da Aparência, bem como a superação de eventual vício pelo comparecimento espontâneo do executado aos autos, nos termos do art. 239, §1º, do CPC (fls. 285/287).
Decido.
A Exceção de Pré-Executividade é cabível para arguição de matérias de ordem pública, que independem de dilação probatória.
No caso dos autos, o executado sustenta que não foi regularmente citado, pois o AR foi assinado por terceiro e enviado a endereço diverso.
Contudo, conforme documentos juntados, verifica-se que o AR foi encaminhado ao endereço constante no cadastro do devedor junto à instituição financeira, local onde a obrigação foi constituída.
A assinatura no AR foi realizada por pessoa que se encontrava no local e não apresentou qualquer oposição ao recebimento.
Nesse contexto, aplica-se a Teoria da Aparência, segundo a qual se presume válida a citação realizada na pessoa que, no domicílio do citando, se apresenta como apta a receber a correspondência.
Ademais, ainda que se admitisse a existência de vício na citação, este foi plenamente suprido pelo comparecimento espontâneo do executado aos autos, com a apresentação da exceção de pré-executividade, nos termos do art. 239, §1º, do CPC.
No caso, o executado constituiu advogado e apresentou defesa técnica, demonstrando ciência inequívoca da demanda e pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
Não se verifica, portanto, qualquer prejuízo processual que justifique a anulação dos atos praticados.
Ante o exposto, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade apresentada por OSEAS ALVES VILELA, mantendo-se a validade de todos os atos processuais praticados, inclusive o bloqueio de valores via Sisbajud.
Int. - ADV: GIULIANNO MATTOS DE PÁDUA (OAB 196016/SP), ANDRÉ LUIZ PETRECHI MARTINS (OAB 80352/PR) -
03/09/2025 07:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 06:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 22:57
Ato ordinatório
-
19/08/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 23:37
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
18/08/2025 08:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 07:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 11:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/08/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 16:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2025 16:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 08:40
Bloqueio/penhora on line
-
03/06/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 19:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 04:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 16:40
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
30/03/2025 10:34
Suspensão do Prazo
-
08/02/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2025 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/01/2025 04:27
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 04:27
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 09:07
Expedição de Carta.
-
29/01/2025 09:06
Expedição de Carta.
-
09/12/2024 12:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/12/2024 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 11:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 09:08
Ato ordinatório
-
21/11/2024 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 02:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/10/2024 07:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/10/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 16:28
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 16:28
Expedição de Carta.
-
14/10/2024 15:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/10/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 07:45
Ato ordinatório
-
19/09/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/08/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2024 04:47
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 04:47
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 09:53
Expedição de Carta.
-
08/08/2024 09:21
Expedição de Carta.
-
07/08/2024 14:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 17:23
Ato ordinatório
-
15/07/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2024 14:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2024 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2024 03:48
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 09:35
Expedição de Carta.
-
13/06/2024 13:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 03:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 15:14
Ato ordinatório
-
20/05/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 01:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 12:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/05/2024.
-
28/03/2024 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 08:36
Expedição de Carta.
-
12/03/2024 16:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/02/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 01:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 16:59
Ato ordinatório
-
22/01/2024 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 17:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2023 15:28
Suspensão do Prazo
-
04/10/2023 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2023 09:07
Expedição de Carta.
-
13/09/2023 10:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2023 10:55
Ato ordinatório
-
24/07/2023 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2023 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2023 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2023 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2023 14:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/03/2023 09:36
Expedição de Carta.
-
28/03/2023 11:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/03/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2023 21:02
Ato ordinatório
-
10/03/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2023 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2023 14:32
Ato ordinatório
-
01/03/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2023 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2023 14:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2023 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2022 17:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2022 09:08
Expedição de Carta.
-
05/12/2022 09:08
Expedição de Carta.
-
01/12/2022 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2022 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2022 05:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2022 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 14:35
Conclusos para decisão
-
29/11/2022 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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