TJSP - 4002121-35.2025.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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04/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 3
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27/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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25/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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22/08/2025 02:36
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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22/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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22/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002121-35.2025.8.26.0008/SP EXEQUENTE: URBAN HOME TATUAPEADVOGADO(A): FERNANDO CANDIDO DA ROCHA (OAB SP394323) DESPACHO/DECISÃO 1 – Ainda que se trate de obrigação sucessiva, mesmo com a inclusão das cotas condominiais porventura vincendas no decorrer do processo, em Execução de Título Extrajudicial a parte executada deve ser instada a quitar no prazo legal o valor que no momento efetivamente é líquido, certo e exigível (artigos 292, I, 783 e 786 do CPC).
Ademais, a certidão prevista no art. 828 do Código de Processo Civil, expedida por este juízo na decisão inicial de todas as ações desta natureza, deve conter, para fim de averbação, o valor correto do débito na data da distribuição da ação.
Portanto, de ofício, retifico o valor da causa no sistema informatizado para R$5.274.16, conforme planilha de cálculos encartada aos autos (Doc. 11). 2 – Cite-se para pagamento do débito indicado à inicial (vencido e vincendo no curso do processo até a satisfação da obrigação), no prazo de 3 (três) dias (art. 829 do Código de Processo Civil). 3 – Ato contínuo, intime-se para indicação de bens passíveis de penhora, sua localização e valores respectivos (art. 774, V, CPC), bem como para eventual oposição de embargos, em 15 (quinze) dias (art. 915, CPC).
Fica desde já deferido o pagamento parcelado do débito, na forma disposta no art. 916 do CPC. 4 – Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, que ficam reduzidos à metade no caso de pagamento integral do débito no prazo de três dias (art. 827, caput e § 1º do CPC). 5 – Caso sejam necessárias novas diligências através de Oficial de Justiça, concedo, desde já, os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 212 do CPC, servindo a presente decisão, por cópia impressa, como mandado. 6 – Serve esta decisão também como certidão para fins de averbação, junto aos registros de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à penhora ou arresto (art. 828 do CPC), da presente ação de execução, distribuída em 11/08/2025 e admitida em juízo sob o nº 40021213520258260008, à UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé, em que é parte exequente - URBAN HOME TATUAPE e parte executada - PRISCILA MADERA MACHADO, e cujo valor da causa é R$5.274,16. Caberá à parte exequente, se assim o quiser, a impressão e encaminhamento por conta própria, devendo, nessa hipótese, observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. 7 – Caso necessárias novas diligências, nos termos do art. 318, Parágrafo único, art. 239 e art. 240, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando que é incumbência imprescindível da parte exequente promover a citação, fica desde já advertida de que, na ausência de adoção dos atos processuais que lhe competirem para tanto, independentemente de intimação pessoal, o feito será extinto por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular (art. 485, IV, CPC). 8 – Int. -
21/08/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 12:10
Determinada a citação
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15/08/2025 09:04
Conclusos para decisão
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15/08/2025 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 19967, Subguia 19488 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 318,55
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13/08/2025 02:43
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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12/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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11/08/2025 20:15
Link para pagamento - Guia: 19967, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=19488&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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11/08/2025 20:15
Juntada - Guia Gerada - URBAN HOME TATUAPE - Guia 19967 - R$ 318,55
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11/08/2025 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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11/08/2025 20:14
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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