TJSP - 1006896-47.2025.8.26.0590
1ª instância - 01 Civel de Sao Vicente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006896-47.2025.8.26.0590 - Monitória - Espécies de Contratos - Centro Educacional Lobato & Lobato Ltda -
Vistos.
Com o decurso do prazo para pagamento, o mandado inicial converteu-se automaticamente em título executivo judicial.
Anote-se.
Fica a parte executada intimada, com a publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de (15) quinze dias, (art. 272, do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex), observando-se que é desnecessária a intimação pessoal para o início da fase executória.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Observo por fim que a presente intimação servirá como edital, nos termos dos artigos 256, 257 e 513, § 2º, inciso IV do Código Processual Civil.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, arquivem-se os autos até provocação útil.
Intime-se. - ADV: VITOR SCANDIUZZI MARQUES (OAB 390387/SP), ANDREZZA TOUCEDA RODENBECK (OAB 487912/SP) -
13/08/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 06:23
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 14:33
Expedição de Carta.
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11/06/2025 14:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/06/2025 13:03
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:23
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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