TJSP - 1045563-46.2023.8.26.0114
1ª instância - 03 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 02:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/08/2025 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1045563-46.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Irlândia Marques de Araújo - Banco Votorantim S.A. e outro - Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos, para sanar a omissão e corrigir o item "b" e "c" do dispositivo da sentença (fls. 217/220), bem como acrescentar nova determinação quanto a aplicação dos consectários legais, conforme segue: "b) CONDENAR a requerida a restituir à autora o valor de R$ 3.135,00 (três mil, cento e trinta e cinco reais), mais as parcelas que se venceram no curso do processo, se houverem, acrescidos de juros de mora contados da citação e correção monetária, contados a partir de cada vencimento. c) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), corrigido monetariamente a partir desta data e acrescido de juros de mora a contar da citação; A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos dos artigos 389 e 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetuadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 27/08/2024 (data anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1,0% ao mês, conforme a orientação da jurisprudência então dominante no âmbito do TJSP ; ii) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado, observando-se a Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para fins de cálculo, será: a) a taxa SELIC, deduzido o IPCA-IBGE, enquanto incidir apenas juros de mora; b) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora." No mais, prevalece a decisão tal como prolatada.
Por fim, de modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que os pedidos de ambas as partes foram apreciados e rejeitados nos limites em que foram formulados.
Ficam desde já advertidos que a interposição de embargos protelatórios ou com propósito meramente infringente sujeitará a parte embargante à incidência da pena de multa de até 2% do valor atualizado da causa, termos do artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Eventual irresignação deverá ser objeto de recurso próprio.
Oportunamente, com o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: JULIO HENRIQUE SAVOLDI SOUSA (OAB 488554/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
25/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:21
Embargos de Declaração Acolhidos
-
22/08/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 19:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/06/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2025 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 23:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2025 18:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 18:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 11:35
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
17/01/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 09:44
Conclusos para julgamento
-
18/06/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 16:32
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 23:25
Juntada de Petição de Réplica
-
22/05/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 02:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2023 21:19
Suspensão do Prazo
-
11/11/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/11/2023 03:11
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 03:11
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 03:11
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 10:00
Expedição de Carta.
-
30/10/2023 13:25
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 10:53
Recebida a Petição Inicial
-
16/10/2023 08:03
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/10/2023 11:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/10/2023 11:13
Recebidos os autos do Outro Foro
-
10/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
10/10/2023 09:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/10/2023 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 23:35
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
04/10/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014548-52.2024.8.26.0008
Fernando Jose da Silva
Banco Inter S/A
Advogado: Denilson Vaz de Mesquita
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2024 11:03
Processo nº 1017352-03.2022.8.26.0577
Construtora Bento Augusto LTDA
Luana da Silva Romani
Advogado: Marcelo dos Santos Ergesse Machado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2022 22:11
Processo nº 1006782-95.2025.8.26.0077
Maria Aparecida de Brito Ferreira
Facta Financeira S/A, Credito, Financiam...
Advogado: Luiz Tavares Camara Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2025 15:06
Processo nº 1008871-75.2022.8.26.0084
Banco Bradesco Financiamento S/A
Diefesson Ferreira de Sousa
Advogado: Sem Advogado
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2023 11:18
Processo nº 1008871-75.2022.8.26.0084
Banco Bradesco Financiamento S/A
Diefesson Ferreira de Sousa
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/11/2022 14:18