TJSP - 1066923-11.2025.8.26.0100
1ª instância - 08 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1066923-11.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ediel de Oliveira Costa - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, § 3º), anoto a interposição de recurso de apelação.
Se requerida a concessão de gratuidade da justiça no recurso, fica a parte recorrente dispensada de comprovar o recolhimento do preparo nesta instância, observando-se o disposto no art. 99, § 7º, do CPC.
Intime-se a parte apelada para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º), observando-se, se for o caso, o prazo em dobro (CPC, arts. 180, 183 e 186, caput e § 3º).
Caso o apelado interponha apelação adesiva, intime-se o apelante para oferecer contrarrazões no prazo legal de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, §§ 1º e 2º), observando-se, se for o caso, o prazo em dobro.
Oportunamente, cumpridas as formalidades previstas nos parágrafos 1º e 2º do art. 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos à instância superior, com as nossas homenagens.
Intime-se. - ADV: ALINE CRISTIANE DE OLIVEIRA NYARI (OAB 390085/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP) -
27/08/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:15
Recebido o recurso
-
26/08/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 18:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/08/2025 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:25
Julgada improcedente a ação
-
30/07/2025 08:54
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 19:12
Juntada de Petição de Réplica
-
26/06/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 13:05
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 20:14
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 07:30
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 03:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/05/2025 14:49
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 14:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/05/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 22:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 19:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 09:32
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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