TJSP - 1000076-23.2025.8.26.0554
1ª instância - 07 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000076-23.2025.8.26.0554 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Maria Cristina Rosca - Banco do Brasil S/A - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Banco Master - - Pkl One Participações S.a. - - Banco Pan S/A - Vistas dos autos aos interessados para: 1.
Intimem-se as partes para se manifestar acerca do interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, no prazo de 5 (cinco) dias. 1.1.
Caso haja interesse, deverão informar nos autos os seus e-mails, bem como dos seus advogados para encaminhamento do convite com o link de ingresso à audiência de tentativa de conciliação; após, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação, por videoconferência.
Caso a audiência de tentativa de conciliação reste infrutífera, deverão as partes, no prazo de 5 (cinco) dias, contado a partir da realização da solenidade perante o CEJUSC, independente de nova intimação, especificar e justificar eventuais provas que pretendam produzir, explicitando sua real necessidade e pertinência com apontamento dos fatos controvertidos que pretendam provar, presumindo-se, no silêncio, desnecessidade de dilação probatória.
Caso tenham interesse na produção de prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas neste mesmo ato, sob pena de preclusão. 1.2.
Caso não haja interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, deverão especificar e justificar eventuais provas que pretendam produzir, explicitando sua real necessidade e pertinência com apontamento dos fatos controvertidos que pretendam provar, presumindo-se, no silêncio, desnecessidade de dilação probatória.
Caso tenham interesse na produção de prova oral, deverão apresentar o rol de testemunhas neste mesmo ato, sob pena de preclusão.
Ressalta-se que eventual rol de testemunhas deverá conter os dados qualificativos, nos termos do art. 450, do CPC, sob pena de preclusão.
Observe-se os termos do § 6º, do art. 357, do CPC que limita o número de testemunhas ao máximo de 3 (três) para cada fato que se pretenda provar.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Por fim, esclarece-se que eventual audiência de instrução será realizada, em regra, de forma PRESENCIAL, somente ocorrendo virtualmente em casos excepcionais, que serão analisados oportunamente pelo Juízo.. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), DANIEL HIROYUKI VATANABE (OAB 51296/PR), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
21/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:09
Ato ordinatório
-
20/08/2025 21:04
Juntada de Petição de Réplica
-
29/07/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 11:44
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
25/07/2025 13:00
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 14:17
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2025 11:10
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 20:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2025 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/06/2025 10:47
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2025 07:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/05/2025 03:12
Juntada de Certidão
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31/05/2025 03:11
Juntada de Certidão
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31/05/2025 03:10
Juntada de Certidão
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31/05/2025 03:10
Juntada de Certidão
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31/05/2025 03:09
Juntada de Certidão
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30/05/2025 16:19
Expedição de Carta.
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30/05/2025 16:17
Expedição de Carta.
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30/05/2025 16:16
Expedição de Carta.
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30/05/2025 16:15
Expedição de Carta.
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30/05/2025 16:13
Expedição de Carta.
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14/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 13:51
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/04/2025 13:35
Conclusos para decisão
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25/03/2025 22:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 15:19
Decisão Determinação
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14/03/2025 15:04
Conclusos para despacho
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28/01/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 10:05
Conclusos para despacho
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06/01/2025 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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