TJSP - 0030837-19.2022.8.26.0050
1ª instância - 05 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0030837-19.2022.8.26.0050 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - ADRIANO RAMOS - Havendo necessidade, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO e INTIMAÇÃO, para todos os fins de direito.
CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei. - ADV: FABIANA CRISTINA DE MACEDO CAYRES (OAB 216357/SP) -
26/08/2025 01:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 15:33
Conclusos para decisão
-
27/07/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 18:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/05/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 13:33
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 01:25
Suspensão do Prazo
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18/07/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 10:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 03:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2024 14:49
Expedição de Ofício.
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29/04/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 09:18
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 08:30
Mudança de Magistrado
-
16/04/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 08:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 11:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/03/2024 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2023 16:37
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiana Cristina de Macedo Cayres (OAB 216357/SP) Processo 0030837-19.2022.8.26.0050 - Execução da Pena - Exectdo: ADRIANO RAMOS -
Vistos.
Inicialmente, anote-se a constituição de Defesa nos autos (p. 78).
Indefiro o pedido de extinção da punibilidade.
Conforme se depreende dos autos, a pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado foi substituída por "por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período, autorizada a redução desse prazo, nos moldes do art. 46, § 4º, do Código Penal, bem como pagamento de prestação pecuniária em favor de entidade pública ou privada com destinação social, a ser indicada pelo Juízo das Execuções, do valor de um salário mínimo (artigo 43, I, Código Penal)".
Dessa forma, intime-se o sentenciado para, no prazo de 30 (trinta) dias, comparecer à CPMA (Av.
Dr.
Abraão Ribeiro, 313 - 1º Andar - Sala 1546 e 1547), entre 2ª e 6ª feira, das 09h00 às 15h00, para entrevista de encaminhamento e início de cumprimento da prestação de serviços à comunidade., sob pena de reconversão das penas restritivas de direitos em privativa de liberdade.
Aguarde-se, por 60 (sessenta) dias, a vinda de informações acerca do cumprimento da prestação de serviços à comunidade, oficiando-se à CPMA, caso necessário.
Para controle, registro comprovação do cumprimento das penas de multa e prestação pecuniária (p. 81 e 85/86).
Cópia desta decisão servirá como ofício, para os devidos fins.
Int. -
24/08/2023 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 21:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 08:05
Juntada de Ofício
-
03/08/2023 08:05
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 09:35
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 09:31
Mudança de Magistrado
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01/08/2023 13:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 10:07
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 10:58
Expedição de Ofício.
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05/06/2023 10:29
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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20/05/2023 14:15
Juntada de Outros documentos
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15/02/2023 18:24
Expedição de Ofício.
-
15/02/2023 16:24
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
18/11/2022 14:43
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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