TJSP - 1000788-78.2024.8.26.0576
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000788-78.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria de Nazaré Sousa Pinheiro - Ponto Forte Construtora e Empreendimentos Ltda -
VISTOS.
Inicialmente, rejeito a impugnação à gratuidade deferida em favor da autora, uma vez que, ao contrário do que sustenta a denunciada PONTO FORTE, a requerente comprovou que é aposentada por idade e que recebe pouco mais de mil e quinhentos reais por mês de aposentadoria (fls. 19/20).
Da mesma forma, rejeito a impugnação ao valor da causa, na medida em que o valor atribuído pela autora reflete exatamente a somatória dos valores por ela pleiteados, nos exatos termos do que dispõe o artigo 292 do Código de Processo Civil.
Assim, não tendo sido arguidas preliminares e não havendo outras questões processuais pendentes, dou o feito por saneado.
Quanto à matéria de fato, fixo como pontos controvertidos: a) se efetivamente ocorreu o acidente envolvendo a motocicleta conduzida por Claudimar de Sousa Pinheiro em 01/09/2023, na Rua Solange de Lourdes Jorge Lacutice, conforme relatado na inicial; b) se o acidente decorreu da existência de vala/buraco aberto na via pública para reparo de tubulação ou de outras causas imputáveis à conduta do motociclista; c) se as condições de sinalização da vala no local e data do alegado acidente apresentavam irregularidades que comprometessem a segurança do trânsito; d) a existência de nexo causal entre eventual omissão do poder público municipal/empresa terceirizada na sinalização da vala e os danos alegados; e) se os danos materiais discriminados pela autora, consistentes em pensão vitalícia no valor de R$ 728.841,96, efetivamente decorreram do evento narrado e guardam nexo causal com eventual omissão na sinalização; f) se restaram configurados danos morais passíveis de indenização em favor da genitora da vítima.
Já a controvérsia quanto à matéria de direito versa sobre a existência ou não de responsabilidade civil da autarquia municipal (SEMAE) e da empresa terceirizada pelos danos sofridos pela autora.
Atribuo à autora o ônus quanto à comprovação da matéria fática controvertida e para tanto DEFIRO a produção da prova oral requerida.
Desse modo, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 01 de outubro de 2025, às 14:00h, que será realizada por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta MICROSOFT TEAMS, via computador ou smartphone (nos termos do Provimento CSM Nº 2651/2022 e do Comunicados CG nº 284/2020), providenciando a serventia o necessário para realização do ato.
Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas.
Para viabilizar o cadastramento e acesso na data e na hora da audiência no sistema virtual, as partes, seus procuradores e testemunhas que ainda não informaram a este Juízo seus endereços eletrônico (e-mail) e telefone para contato, inclusive o dos patronos, deverão fazê-lo no prazo máximo de cinco dias úteis antes da audiência.
Em relação às testemunhas deverá ser informado também seus nomes, endereços, qualificação.
Anoto que a intimação das testemunhas caberá ao próprio advogado que a arrolou, exceto nas hipótese previstas no artigo 455, §4º, do Código de Processo Civil.
No caso de intimação judicial, o mandado de intimação deverá SER CUMPRIDO EM REGIME DE URGÊNCIA e deverá constar do referido mandado que o oficial de justiça deverá consignar na certidão o endereço eletrônico (e-mail) e telefone de contato da(s) testemunha(s) para cadastro e acesso à audiência virtual e, no caso de inaptidão técnica, informar que, fica facultada, à(s) testemunha(s) que seja(m) inquirida(s) no escritório do advogado da parte que a arrolou.
Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública e/ou pelo Ministério Público, expeça-se mandado para intimação da(s) respectiva(s) testemunha(s), nos mesmos moldes do descrito acima e, no caso de inaptidão técnica, informar que, fica facultada, à(s) testemunha(s) que seja(m) inquirida(s) de forma presencial, comparecendo nessa sala de audiência para sua oitiva na data e horário designados.
Tendo sido indicado servidor(es) público(s), requisitem-no(s) na forma de praxe, nos termos do artigo 455, § 4º, inciso III, do CPC, fazendo-se constar a necessidade de ser informado seu endereço eletrônico (e-mail) e telefone para contato e, em caso de impossibilidade técnica, deverá o interessado em sua oitiva entrar em contato no telefone fornecido, para possibilitar o deslocamento até seu escritório, exceto se tiver sido arrolado pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública, caso em que deverá comparecer nessa sala de audiência, presencialmente, na data e hora designada.
Cabe consignar que, no caso de ser necessário o deslocamento da(s) testemunha(s) intimada(s) por oficial de justiça para o escritório do advogado que a(s) arrolou, o referido patrono deverá entrar em contato com ela(s) através do telefone fornecido nos autos para providenciar o necessário.
Em todos os casos deverá ser observada incomunicabilidade prevista no artigo 456 do CPC.
Cumpre informar que o equipamento necessário para participar da audiência é um computador com browser (navegador de internet), câmera, microfone e caixas de som ou um smartphone com câmera, microfone e alto-falante, recursos que estão disponíveis em todos os smartphones.
Além disso, o computador ou smartphone deverá estar conectado à internet.
Caso a participação seja por computador, não há necessidade de instalar nenhum software ou aplicativo, pois basta a existência de um browser (por exemplo: Internet Explorer, Chrome, Firefox, Safári, entre outros).
Caso seja por smartphone, a parte deverá providenciar previamente a instalação gratuita do app Microsoft Teams, disponível para Android e IOS de forma gratuita.
As partes receberão o "link de acesso à reunião" em seus endereços eletrônicos (e-mail).
No dia e horário agendados, todos deverão ingressar na audiência virtual pelo link encaminhado ao e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de identificação pessoal com foto.
Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através dos e-mails: [email protected] ou [email protected] ou por meio do manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1602171440556 Int. - ADV: HEITOR DE OLIVEIRA (OAB 423884/SP), JOYCE CAVALCANTI GIMENEZ (OAB 291553/SP) -
27/08/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/08/2025 14:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 01/10/2025 02:00:00, 2ª Vara da Fazenda Pública.
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15/08/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:03
Remetido ao DJE para Republicação
-
18/06/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 12:23
Suspensão do Prazo
-
18/05/2025 06:57
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 17:33
Juntada de Petição de Réplica
-
20/03/2025 00:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 08:53
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
19/02/2025 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/01/2025 08:00
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 17:17
Expedição de Carta.
-
23/09/2024 14:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
13/08/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 06:40
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 11:09
Decisão Determinação
-
24/07/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 14:46
Conclusos para despacho
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04/07/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2024 06:38
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 06:50
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 01:38
Suspensão do Prazo
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20/03/2024 16:57
Juntada de Petição de Réplica
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12/03/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/03/2024 16:14
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 16:14
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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06/02/2024 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2024 07:32
Certidão de Publicação Expedida
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12/01/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 11:38
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 11:37
Recebida a Petição Inicial
-
11/01/2024 13:38
Conclusos para decisão
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09/01/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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