TJSP - 1006914-73.2025.8.26.0071
1ª instância - 04 Civel de Bauru
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1006914-73.2025.8.26.0071 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Apelante: Paulo Caetano de Oliveira - Apelado: Anddap Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas (Revel) - Magistrado(a) José Paulo Camargo Magano - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - ASSOCIAÇÃO.
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL.
RECURSO DO DEMANDANTE.REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO.
PRETENSÃO À REPETIÇÃO EM DOBRO DOS DESCONTOS REALIZADOS SOBRE O SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
ACOLHIMENTO.
TRATANDO-SE DE DESCONTOS POSTERIORES A 30/03/2021, NÃO SE EXIGE A DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ SUBJETIVA PARA QUE A RESTITUIÇÃO OCORRA NA FORMA DOBRADA, BASTANDO A CONSTATAÇÃO DA VIOLAÇÃO AOS DEVERES DA BOA-FÉ OBJETIVA, O QUE SE VERIFICA NA HIPÓTESE, DADA A REALIZAÇÃO DE DESCONTOS NÃO AUTORIZADOS.
APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO PROFERIDO PELO STJ NO EARESP Nº 676.608/RS.
JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA.
TERMO INICIAL.
ALEGAÇÃO DE QUE O TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A REPETIÇÃO DO INDÉBITO DEVE SER A DATA DE CADA DESCONTO INDEVIDO, E QUE OS JUROS DE MORA SOBRE OS DANOS MORAIS DEVEM INCIDIR DESDE A DATA DO PRIMEIRO DESCONTO.
PROVIMENTO.
TENDO SIDO A FILIAÇÃO DECLARADA INEXISTENTE, A RESPONSABILIDADE É EXTRACONTRATUAL, INCIDINDO A SÚMULA 54 DO STJ, SEGUNDO A QUAL OS JUROS FLUEM DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO.
O TERMO INICIAL DOS JUROS SOBRE A REPETIÇÃO DO INDÉBITO DEVE SER, PORTANTO, A DATA DE CADA DESCONTO, VISTO QUE, EM TERMOS DE PREJUÍZOS MATERIAIS, CADA DESCONTO CONFIGURA UM EVENTO DANOSO.
A CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A REPETIÇÃO DO INDÉBITO DEVE, TAMBÉM, FLUIR DESDE A DATA DE CADA DESCONTO, NOS MOLDES DA SÚMULA 43 DO STJ.
POR SEU TURNO, OS JUROS SOBRE OS DANOS MORAIS DEVEM TER INÍCIO NA DATA DO PRIMEIRO DESCONTO, MARCO A PARTIR DO QUAL OS TRANSTORNOS DE ORDEM MORAL JÁ SE CONFIGURARAM.
CRITÉRIOS QUE NÃO FORAM DEVIDAMENTE OBSERVADOS NA SENTENÇA.SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.
APELAÇÃO PROVIDA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thyago Nathan Fonseca dos Santos (OAB: 431974/SP) - Nicole Novelli (OAB: 489185/SP) - Sala 702 - 7º andar -
18/07/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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18/07/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
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22/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/06/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/06/2025 19:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 19:35
Julgada Procedente em Parte a Ação
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04/06/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 07:07
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 07:06
Conclusos para decisão
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03/06/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 11:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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03/05/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2025 06:13
Juntada de Certidão
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17/04/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 14:07
Expedição de Carta.
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16/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 11:00
Recebida a Petição Inicial
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16/04/2025 10:29
Conclusos para decisão
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16/04/2025 07:07
Conclusos para despacho
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16/04/2025 05:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 10:59
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2025 10:14
Conclusos para decisão
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26/03/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 03:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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