TJSP - 4004186-18.2025.8.26.0003
1ª instância - 05 Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:51
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18
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05/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18
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04/09/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 18:29
Determinada a intimação
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03/09/2025 18:01
Conclusos para decisão
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02/09/2025 09:40
Juntada de Petição - DECOLAR. COM LTDA. (SP039768 - FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR)
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28/08/2025 11:36
Juntada - Registro de pagamento - Guia 52820, Subguia 52263 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 548,13
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28/08/2025 11:34
Link para pagamento - Guia: 52820, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=52263&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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28/08/2025 11:34
Juntada - Guia Gerada - GIOVANNA PIERALLI RAMOS HIEKATA - Guia 52820 - R$ 548,13
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27/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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26/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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26/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4004186-18.2025.8.26.0003/SP REQUERENTE: GIOVANNA PIERALLI RAMOS HIEKATAADVOGADO(A): GIOVANNA PIERALLI RAMOS HIEKATA (OAB SP446332)REQUERENTE: PAULO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA HIEKATAADVOGADO(A): GIOVANNA PIERALLI RAMOS HIEKATA (OAB SP446332) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Postula a parte autora "De início requer seja deferido, INAUDITA ALTERA PARS, o requerimento da tutela provisória de urgência para que a DECOLAR.COM reembolse a quantia gasta com a reserva de uma nova hospedagem no valor de $ 5.780,24 (cinco mil, setecentos e oitenta reais e vinte e quatro centavos), a fim de quitar a fatura cujo vencimento se dá no dia 06/08/2025 no prazo máximo de 05 dias, sob pena de multa diária, até a data da efetiva do pagamento".
A antecipação, tal como formulada, representa verdadeiro pedido de início da fase executiva (pagamento de quantia), na ausência de título judicial que o ampare, mostrando-se razoável a prévia oitiva da parte contrária e eventual produção de provas antes de se conceder a medida postulada.
Ademais, em caso de procedência, possível a restituição das partes ao estado anterior, sem prejuízo da indenização postulada, situação que afasta a alegada premência (art. 300 do CPC).
Diante do exposto, indefiro a liminar.
O exame dos pressupostos da gratuidade recomenda uma análise mais detida sobre a real potencialidade econômica da parte interessada. Razoável se mostra a providência, que - a um só tempo - evita abusos (cada vez mais comuns) e prestigia os verdadeiramente necessitados. Assim, para a adequada apreciação do pedido de gratuidade, deverá a parte interessada exibir as duas últimas declarações completas de imposto de renda. Em caso de isenção, promova a parte a exibição dos comprovantes atuais de rendimentos (salário ou benefício) e extratos bancários do mês vigente, bem como declaração de próprio punho de que é isenta do referido imposto, ciente da repercussão jurídica em caso sonegação de informações ao fisco.
Alternativamente, promova o recolhimento das custas de distribuição. Prazo de 15 dias. Int. -
25/08/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 12:37
Decisão interlocutória
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21/08/2025 16:09
Conclusos para decisão
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20/08/2025 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/08/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GIOVANNA PIERALLI RAMOS HIEKATA. Justiça gratuita: Requerida.
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20/08/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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