TJSP - 1000267-20.2025.8.26.0279
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itarare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000267-20.2025.8.26.0279 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Dionisio Alexandrino da Luz - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o requerido restituir ao autor o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), com correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde a data de cada desembolso e juros de mora nos termos do artigo 406 do Código Civil desde a citação.
Sem condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios nesta instância, na forma do que dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C. - ADV: KELLY PALOMA GARCIA WEISS (OAB 386360/SP) -
01/09/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:42
Remetido ao DJE para Republicação
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23/05/2025 15:11
Julgada Procedente em Parte a Ação
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19/05/2025 10:00
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 13:46
Conclusos para despacho
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07/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 10:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/04/2025 10:11
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/04/2025 10:11:17, Juizado Especial Cível e Crimi.
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02/04/2025 15:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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25/03/2025 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 14:57
Juntada de Mandado
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19/02/2025 14:42
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 11:09
Recebida a Petição Inicial
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17/02/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 15:06
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/04/2025 10:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
13/02/2025 16:59
Conclusos para despacho
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11/02/2025 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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