TJSP - 1005578-07.2025.8.26.0565
1ª instância - 05 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 22:23
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 22:23
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 22:23
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:25
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 16:25
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 16:25
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005578-07.2025.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - E.R. -
Vistos.
Concedo os benefícios da gratuidade de justiça ao(à)(s) requerente(s).
Anote-se.
Concedo, ainda, a tramitação prioritária ao requerente, em razão da idade.
Providencie a z. serventia as devidas anotações e tarjas.
Relata o(a) autor(a) que foram realizados empréstimos consignados em seu nome, sob o argumento de contratação legítima.
Requer em sede de tutela de urgência que o réu se abstenha de efetuar os descontos mensais no benefício previdenciário da autora.
A probabilidade do direito veio razoavelmente demonstrada e o perigo de dano, por sua vez, está evidenciado no fato de ser ver obrigado a arcar com o pagamento de valores relativos a transações que alega fraudulentas.
Além do mais, possível a reversibilidade da medida, pois, havendo solução de improcedência, o pagamento poderá ser exigido.
Assim, DEFIRO a tutela de urgência para determinar a suspensão da exigibilidade da cobrança das transações ora impugnadas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias.
INTIME-SE o réu, comunicando acerca da concessão da medida de urgência.
CITE-SE, ficando a parte requerida advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Servirá a presente decisão como ofício e mandado, se necessário.
Providencie a parte autora, ou quem a represente, a impressão e encaminhamento, comprovando-se nos autos o protocolo, no prazo de 05 (cinco) dias.
P.Int. - ADV: ELIANE MARTINS PASALO (OAB 210473/SP) -
03/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:27
Concedida a Medida Liminar
-
03/09/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005578-07.2025.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - E.R. -
Vistos.
Preliminarmente, antes de apreciar a petição de fls. 68, intime-se a parte autora para juntar os documentos acostados a fls. 44/63, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista que os mesmos não estão acessíveis nos autos.
P.Int. - ADV: ELIANE MARTINS PASALO (OAB 210473/SP) -
01/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 21:16
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 21:16
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 21:16
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003024-41.2025.8.26.0008
Secid - Sociedade Eduacacional Cidade De...
Paola Pinheiro Soares Marsiglia
Advogado: Diogo Serafim Correia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2020 15:01
Processo nº 1052184-83.2024.8.26.0224
Guilherme Besenbruch
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Raquel Besenbruch
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/10/2024 20:31
Processo nº 1025120-46.2019.8.26.0007
Bv Financeira S/A Credito Financiamento ...
Raimundo Nonato da Silva
Advogado: Kenia Maria Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2019 15:18
Processo nº 1011290-44.2024.8.26.0037
Ana Claudia Pierri Aversani
Safra Vida e Previdencia S/A
Advogado: Helner Rodrigues Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2024 16:32
Processo nº 0009322-60.2025.8.26.0554
Bruno Cassio Lima da Siva
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Advogado: Max Canaverde dos Santos Soares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/12/2024 03:24