TJSP - 1001669-51.2025.8.26.0372
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Mor
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:27
Incidente Processual Instaurado
-
01/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001669-51.2025.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Diankatia de Freitas Damasceno Figueiredo - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, e assim o faço com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
REVOGO a tutela de urgência anteriormente concedida.
Sem condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos (v.
Comunicado Conjunto nº 373/2023).
Se nada mais requerido, arquive-se.
P.I.C. - ADV: THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP) -
29/08/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:40
Julgada improcedente a ação
-
20/08/2025 16:49
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 16:29
Juntada de Petição de Réplica
-
20/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001669-51.2025.8.26.0372 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Diankatia de Freitas Damasceno Figueiredo - "Manifeste-se o autor sobre contestação apresentada às fls 42/49, dentro do prazo legal" - ADV: THIAGO PORCEBAN (OAB 367033/SP) -
19/08/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 12:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/08/2025 19:56
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2025 11:26
Concedida a Medida Liminar
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12/06/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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