TJSP - 1012349-54.2025.8.26.0224
1ª instância - 09 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 08:56
Não confirmada a citação eletrônica
-
26/08/2025 21:21
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 21:21
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012349-54.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jerbson Ramos de Carvalho - Mateo Multimarcas Ltda e outro - Chamo o feito à ordem.
Conforme se depreende dos autos, a ação foi proposta em face de Mateo Multimarcas e Itaú Unibanco, no entanto, somente expedida carta de citação a primeira requerida (fls. 197/198).
Logo, regularizando, cite-se e intime-se o corréu Itaú Unibanco para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, por meio eletrônico, observando-se ter sido concedida a gratuidade à parte autora às fls. 197.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, deve ser utilizado um dos códigos apropriados: 38001 - contestação ou 7848 - contestação com reconvenção.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Consigne-se desde já que, tratando-se de litisconsórcio passivo, o termo inicial de fluência do prazo para contestação corresponde a juntada do último aviso de recebimento ou mandado de citação cumprido, nos termos do disposto nos § 1º do art. 231 do CPC.
Anote-se como alerta.
Intimem-se. - ADV: FRANCEO DELFINO DE AZEVEDO (OAB 81282/SP), PÂMELLA FERNANDES PEREIRA DA SILVA (OAB 402205/SP) -
25/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:15
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 11:15
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 11:15
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 09:45
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 16:37
Juntada de Petição de Réplica
-
11/05/2025 15:57
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 04:04
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 08:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 16:09
Expedição de Carta.
-
26/03/2025 16:08
Recebida a Petição Inicial
-
26/03/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 02:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 11:57
Concedida a Dilação de Prazo
-
19/03/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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