TJSP - 0008820-14.2021.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008820-14.2021.8.26.0053/01 - Precatório - Gratificações de Atividade - Dinorá Piras de Oliveira - Execução nº 2024/001426
VISTOS. 1 - Fls. 95/97 - DEFIRO o levantamento do depósito PARCIAL do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE COM SALDO em favor de Dinorá Piras de Oliveira (depósito(s) de 25/04/2025 - EP(0293454-05.2023.8.26.0500) - fls. 82/94). 2 - Eventual impugnação deverá ser apresentada por ocasião do pagamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4- Fls. 96 - O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo: CREDOR(ES): Dinorá Piras de Oliveira CPF(s): *11.***.*65-34 ADVOGADO(S)/OAB(s) Manuel Donizete Ribeiro - OAB 71602/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação Fls. 97 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 6 - No mais, aguarde-se o pagamento integral do precatório, ou tornem os autos conclusos oportunamente.
Int. - ADV: MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP) -
08/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 11:36
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008820-14.2021.8.26.0053/04 - Precatório - Gratificações de Atividade - Manuel Donizete Ribeiro - 1 - DEFIRO o levantamento do depósito com quitação do precatório em razão do pagamento de PRIORIDADE SEM SALDO em favor de Manuel Donizete Ribeiro (depósito(s) de 16/04/2025 - EP(0293449-80.2023.8.26.0500) - fls. 82/85). 2 - Intime-se a entidade devedora acerca do prazo de 5 dias para oferecimento de eventual impugnação ao levantamento, bem como cálculo de retenção de IR, se o caso, sob pena de levantamento integral. 3 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 4- Fl. 87.
O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 5 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior e, na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s).
CREDOR(ES): Manuel Donizete Ribeiro CPF(s): *21.***.*00-00 ADVOGADO(S)/OAB(s) Manuel Donizete Ribeiro - OAB 71602/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação: Advogado em causa própria (Verbas Honorárias) 5.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5.2 - Em caso de oferecimento de impugnação, expeça(m)-se mandado(s) de levantamento do valor incontroverso, tornando os autos conclusos para deliberação acerca do saldo retido. 5.3 - Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos. 5.4 - Autorizo, desde logo, o repasse dos valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. 6 - No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II, CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita.
Int. - ADV: MANUEL DONIZETE RIBEIRO (OAB 71602/SP) -
23/05/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 04:21
Suspensão do Prazo
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03/05/2025 16:34
DEPRE - Pagamento Parcial direcionado para Vara de Origem
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03/05/2025 16:34
Expedição de Ofício.
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23/02/2025 09:10
Suspensão do Prazo
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17/12/2024 23:24
Suspensão do Prazo
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25/10/2024 21:46
Suspensão do Prazo
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05/08/2024 03:36
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 15:28
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2024 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2024 09:55
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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27/07/2024 11:17
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2024 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 13:07
Ato ordinatório
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30/01/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2023 05:24
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 05:50
Certidão de Publicação Expedida
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10/08/2023 08:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2023 17:18
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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09/08/2023 15:16
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 15:16
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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09/08/2023 15:15
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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08/08/2023 15:04
Conclusos para despacho
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21/07/2023 11:26
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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